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Texto do artigo · p. 42 Lamassa, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100921936, uma entidade denominada Lamassa, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Lam Luísa do Canto Mabutana, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100117093P, emitido aos 30 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Campoane, Distrito de Boane, quarteirão número 4, casa n.º 60, Maputoprovíncia.
Texto do artigo · p. 42 Bruna da Conceição Mendes Mabutana, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105452431A, emitido aos 27 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Stubal n.º 197, 1.º andar, Distrito Municipal n.º 1, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Lamassa, Limitada. E tem a sua sede no bairro da Coop rua n.º 47, Distrito Municipal Ka Pfumo nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto: Confecções e venda de refeicção rápidas (take-away).
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas partes iguais assim distribuído:
Texto do artigo · p. 42 Lam Luísa do Canto Mabutana, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a sócia Bruna da Conceição Mendes Mabutana com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, perfazendo assim os 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienamento de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Texto do artigo · p. 42 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Lam Luísa do Canto Mabutana que fica nomeada como administradora com dispensa a caução.
Texto do artigo · p. 42 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 42 A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 30% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Lamassa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100921936, uma entidade denominada Lamassa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Lam Luísa do Canto Mabutana, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100117093P, emitido aos 30 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Campoane, Distrito de Boane, quarteirão número 4, casa n.º 60, Maputoprovíncia.
  4. Texto do artigo, página 42: Bruna da Conceição Mendes Mabutana, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105452431A, emitido aos 27 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Stubal n.º 197, 1.º andar, Distrito Municipal n.º 1, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Lamassa, Limitada. E tem a sua sede no bairro da Coop rua n.º 47, Distrito Municipal Ka Pfumo nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: Duração
  10. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: Objecto
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: Confecções e venda de refeicção rápidas (take-away).
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: Capital social
  18. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas partes iguais assim distribuído:
  19. Texto do artigo, página 42: Lam Luísa do Canto Mabutana, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a sócia Bruna da Conceição Mendes Mabutana com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, perfazendo assim os 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienamento de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 42: Gerência
  29. Texto do artigo, página 42: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Lam Luísa do Canto Mabutana que fica nomeada como administradora com dispensa a caução.
  30. Texto do artigo, página 42: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  31. Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 43: De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  38. Texto do artigo, página 43: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 30% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 43: Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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