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- Texto do artigo, página 43: HMTC – Hospitality Management & Training Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921669, uma entidade denominada HMTC – Hospitality Management & Training Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Andrew John DuRantd, casado em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00180635, emitido pelas autoridades sul africanas aos 6 de Maio de 2016, residente na cidade de Inhambane, representado por Crescêncio Francisco Guiamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q e residente na cidade de Inhambane, na qualidade de procurador.
- Texto do artigo, página 43: Alexander – Peter Vergos, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, portador do
- Texto do artigo, página 43: DIRE n.º 08ZA00049002Q, emitido aos 12 de Dezembro de 2014 e residente na cidade de Inhambane, representado por Crescêncio Francisco Guiamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q e residente na cidade de Inhambane, na qualidade de procurador, constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o nome HMTC – Hospitality Management & Training Consulting, Limitada, a qual passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 43: Um) HMTC – Hospitality Management & Training Consulting, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os instituidores da sociedade são,
- Texto do artigo, página 43: o senhor Andrew John Du Rantd, casado em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00180635, emitido pelas autoridades sul africanas aos 6 de Maio de 2016, residente na cidade de Inhambane, e o senhor Alexander – Peter Vergos, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 08ZA00049002Q, emitido aos 12 de Dezembro de 2014 e residente na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Balane 2, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) Asociedadetem como principal objecto social a consultoria em gestão hospitaleira e formação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Para o alcance dos seus objectivos, a sociedade deverá guiar-se pelos princípios éticos, legais e de boas práticas internacionalmente aceites em matéria consultoria gestão hospitaleira e formação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Fins)
- Número ou marcador, página 43: Um) Considerando a sua natureza comercial, são fins da sociedade:
- Número ou marcador, página 43: a) Mobilização, captação e geração de recursos para autofinanciamento, bem como o financiamento de todos os seus projectos;
- Número ou marcador, página 43: b) Mobilização de recursos para fins sociais;
- Número ou marcador, página 43: c) Fomento de iniciativas de âmbito científico, técnico, ou cultural de relevante interesse, nomeadamente na realização de investigação, c o n f e r ê n c i a s , a c ç õ e s d e sensibilização ou de demonstração.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá prosseguir outros fins, desde que não colidam como seu objecto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 43: No exercício da sua actividade a sociedade poderá nomeadamente:
- Número ou marcador, página 43: a) Celebrar contratos;
- Número ou marcador, página 43: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 43: c) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
- Número ou marcador, página 43: d) Alienarbens;
- Número ou marcador, página 43: e) Participar no capital de outras empresas, e desenvolver todas as actividades que tenham em vista o alcance dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Património)
- Número ou marcador, página 43: Um) Constitui património da sociedade:
- Número ou marcador, página 43: a) O valor atribuído pelos sócios no acto da instituição;
- Número ou marcador, página 43: b) As contribuições voluntárias de seus sócios;
- Número ou marcador, página 43: c) Os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e/ou privado e, ainda todos os demais bens que à sociedade advier em por qualquer outro título;
- Número ou marcador, página 43: d) Os rendimentos dos seus bens próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
- Número ou marcador, página 43: e) Os juros de contas de depósito;
- Número ou marcador, página 43: f) O produto de empréstimos contraídos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do sócio Andrew John Du Randt, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 44: b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do sócio Alexander – Peter Vergos, correspondente a 50% do capital social,
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Andrew John Du Randt, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
- Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, o mesmo caberá à sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na
- Texto do artigo, página 44: sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Inhambane, 1 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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