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Texto do artigo · p. 44 Escola Santa Lúcia, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento trinta e uma a folhas cento trinta e cinco, do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Baptista Comissário Caetano e Lúcia Francisco João Caetano, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Escola Santa Lúcia, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Texto do artigo · p. 44 Ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas, que as adopta a denominação Escola Santa Lúcia, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Vaz - Munhava, auto estrada, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação desde que a assembleia geral assim o determinar para que obtenha as devidas autorizações dos competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto o exercício de educação, serviços de ensino-aprendizagem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Dapital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas a saber:
Texto do artigo · p. 44 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Baptista Comissário Caetano; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Lúcia Francisco João Caetano.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo único. o capital poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante deliberações da assembleia geral, alterando-se em qualquer das causas o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo 43 da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 A cessão da quota total ou parcial é livre entre os sócios ficando dependentes de prévio consentimento da sociedade. No caso de nem a sociedade nem os sócios desejaremo uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve liberar nos termos da lei nos seguintes casos: por acordo com o respectivo proprietário; quando qualquer parte seja objecção de penhor ou haja que ser vendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Em qualquer dos casos revistos no artigo 7, a amortização será pelo valor do último balanço aprovado acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, direitos particulares dos sócios os quais serão pagos as prestações dentro de um prazo em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 45 A gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Lúcia Francisco João Caetano e Baptista Comissário Caetano, com dispensa de caução e dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29
Texto do artigo · p. 45 de Agosto de 2017. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
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  1. Texto do artigo, página 44: Escola Santa Lúcia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento trinta e uma a folhas cento trinta e cinco, do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Baptista Comissário Caetano e Lúcia Francisco João Caetano, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Escola Santa Lúcia, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  4. Texto do artigo, página 44: Ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas, que as adopta a denominação Escola Santa Lúcia, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Vaz - Munhava, auto estrada, cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação desde que a assembleia geral assim o determinar para que obtenha as devidas autorizações dos competentes.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício de educação, serviços de ensino-aprendizagem.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura da escritura.
  14. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Dapital social
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 44: O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas a saber:
  18. Texto do artigo, página 44: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Baptista Comissário Caetano; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Lúcia Francisco João Caetano.
  19. Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. o capital poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante deliberações da assembleia geral, alterando-se em qualquer das causas o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo 43 da lei das sociedades por quotas.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 44: A cessão da quota total ou parcial é livre entre os sócios ficando dependentes de prévio consentimento da sociedade. No caso de nem a sociedade nem os sócios desejaremo uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve liberar nos termos da lei nos seguintes casos: por acordo com o respectivo proprietário; quando qualquer parte seja objecção de penhor ou haja que ser vendida juridicamente.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 45: Em qualquer dos casos revistos no artigo 7, a amortização será pelo valor do último balanço aprovado acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, direitos particulares dos sócios os quais serão pagos as prestações dentro de um prazo em condições a determinar em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III
  27. Texto do artigo, página 45: A gerência e representação da sociedade
  28. Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Lúcia Francisco João Caetano e Baptista Comissário Caetano, com dispensa de caução e dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a execução e realização do objecto social.
  29. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29
  30. Texto do artigo, página 45: de Agosto de 2017. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
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