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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Cristina de Jesus Xavier Mafumo, inspector superior e Administradora do Distrito da Manhiça certifica que o grupo de cidadãos em representação Associção dos Nativos e Amigos de Xerinda, sedeada na Vila da Manhiça, distrito do Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa coletiva jurídica a Associação dos Criadores da Ilha Josina Machel “ACRILHA”.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Manhiça, 11 de Abril de 2017. A Administradora, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, inspector superior e Administradora do Distrito da Manhiça certifica que o grupo de cidadãos em representação Associção dos Nativos e Amigos de Xerinda, sedeada na Vila da Manhiça, distrito do Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa coletiva jurídica a Associação dos Criadores da Ilha Josina Machel “ACRILHA”.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça, 11 de Abril de 2017. A Administradora, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
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