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Texto do artigo · p. 3 ALUTEC-Alumínio e Técnica, Limitada (ALUTEC)
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2006, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100003031, uma entidade denominada ALUTEC-Alumínio e Técnica (ALUTEC), Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Envagelos Alberto Velhanos, solteira, maior, natural da cidade de Maputo , de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102056766, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Junho de 2016, residente em Maputo, no Bairro Triunfo, Avenida Marginal, n.º 9519;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Victor Manuel Lima Ribeiro, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392925N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Julho de 2015, residente em Maputo, no Bairro da Coop, rua de França n.º 346, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 3 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade que adopta a denominação de Alutec-Alumínio e Técnica, Limitada (ALUTEC), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Paulino Santos Gil, talhão número um A ,constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Importação e exportação; b)Fornecimento de material demarketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos de mercado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota do valor no valor nominal de 13.332,00MT ( treze mil trezentos e trinta e dois meticais), correspondente a 66.66% (sessenta e seis ponto sessenta e seis por cento) do capital social e pertença do sócio Envagelos Alberto Velhanos;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota do valor no valor nominal de no valor nominal de 6.668,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e oito meticais), correspondente a 33.34% ( trinta e três ponto trinta e quatro por cento) do capital social e pertença do sócio Victor Manuel Lima Ribeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, automaticamente após decorridos trinta dias, com pelo menos cinquenta porcento do capital social representado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Deliberações
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada ou unanimidade de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Política de dividendos e distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Contratação de empréstimos no mercado nacional e internacional, renegociação de dívidas e empréstimos, constituição de garantias e oneração de activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 3 d) Aumento ou diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade; g)Abertura, manutenção, encerramento e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 3 h) Remunerações de directores e trabalhadores.
Texto do artigo · p. 3 ,
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta por dois directores os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas. Cada quota ou soma de quotas de 50%
Texto do artigo · p. 4 (cinquenta porcento) tem o direito de indicar seu Director para compor a Direcção. Os sócios cujas quotas sejam inferiores a 50% (cinquenta porcento), mas que no conjunto somem aquela percentagem irão indicar o seu membro por consenso entre ambos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da direcção são designados por um mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros da direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os directores podem delegar poderes e constituir mandatário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos dois sirectores no âmbito e exercício das suas competências.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 4 Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ALUTEC-Alumínio e Técnica, Limitada (ALUTEC)
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2006, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100003031, uma entidade denominada ALUTEC-Alumínio e Técnica (ALUTEC), Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Envagelos Alberto Velhanos, solteira, maior, natural da cidade de Maputo , de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102056766, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Junho de 2016, residente em Maputo, no Bairro Triunfo, Avenida Marginal, n.º 9519;
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo. Victor Manuel Lima Ribeiro, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392925N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Julho de 2015, residente em Maputo, no Bairro da Coop, rua de França n.º 346, rés-do-chão.
  6. Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede, duração
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade que adopta a denominação de Alutec-Alumínio e Técnica, Limitada (ALUTEC), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Paulino Santos Gil, talhão número um A ,constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Objecto
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Importação e exportação; b)Fornecimento de material demarketing e publicidade;
  14. Número ou marcador, página 3: c) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do Conselho de Direcção;
  15. Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 3: e) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos de mercado.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 3: Capital social
  20. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota do valor no valor nominal de 13.332,00MT ( treze mil trezentos e trinta e dois meticais), correspondente a 66.66% (sessenta e seis ponto sessenta e seis por cento) do capital social e pertença do sócio Envagelos Alberto Velhanos;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota do valor no valor nominal de no valor nominal de 6.668,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e oito meticais), correspondente a 33.34% ( trinta e três ponto trinta e quatro por cento) do capital social e pertença do sócio Victor Manuel Lima Ribeiro.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  27. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas.
  29. Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, automaticamente após decorridos trinta dias, com pelo menos cinquenta porcento do capital social representado.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 3: Deliberações
  32. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada ou unanimidade de todos os sócios.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 3: Deliberações por maioria qualificada
  36. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Política de dividendos e distribuição de lucros.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Contratação de empréstimos no mercado nacional e internacional, renegociação de dívidas e empréstimos, constituição de garantias e oneração de activos da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 3: c) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  43. Número ou marcador, página 3: d) Aumento ou diminuição do capital social;
  44. Número ou marcador, página 3: e) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  45. Número ou marcador, página 3: f) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade; g)Abertura, manutenção, encerramento e movimentação de contas bancárias.
  46. Número ou marcador, página 3: h) Remunerações de directores e trabalhadores.
  47. Texto do artigo, página 3: ,
  48. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 3: Administração, gerência e representação
  51. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta por dois directores os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas. Cada quota ou soma de quotas de 50%
  52. Texto do artigo, página 4: (cinquenta porcento) tem o direito de indicar seu Director para compor a Direcção. Os sócios cujas quotas sejam inferiores a 50% (cinquenta porcento), mas que no conjunto somem aquela percentagem irão indicar o seu membro por consenso entre ambos.
  53. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da direcção são designados por um mandato de três anos renováveis.
  54. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os directores podem delegar poderes e constituir mandatário.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 4: Modos de obrigar a sociedade
  59. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos dois sirectores no âmbito e exercício das suas competências.
  60. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 4: Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  63. Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  69. Texto do artigo, página 4: Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
  70. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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