Associação dos Naturais e Moradores de Mapulene
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Associação dos Naturais e Moradores de Mapulene
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- Texto do artigo, página 4: Associação dos Naturais e Moradores de Mapulene
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Naturais e Moradores de Mapulene, adiante designada por “ANAMM” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A ANAMM é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede no bairro Costa do Sol – Mapulene, quarteirão 60, rua 2, casa n.º 3, na cidade do Maputo e exerce a sua actividade na cidade e província do Maputo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Âmbito de aplicação e composição
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 4: As disposições do presente estatuto aplicamse a todos os cidadãos originários deste bairro, e aos ocupantes dos espaços (terrenos), em processo de regularização de seus DUAT´s, qualquer que seja a situação em que se encontrem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A ANAMM é constituída por todos os cidadãos originários, ou adquirentes dos terrenos circunscritos no bairro Costa do Sol, concretamente na zona de Mapulene, quarteirão 60.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 4: A ANAMM tem como objectivo geral, a salvaguarda dos direitos e interesses dos naturais (nativos), e moradores de Mapulene, especialmente no quarteirão 60.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 4: A ANAMM tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Salvaguarda da promoção a união entre os naturais e moradores de toda a região de Mapulene, sem distinção da côr, raça, religião ou sexo;
- Número ou marcador, página 4: b) Defender e repor todos direitos dos seus membros quando violados;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir na educação cívica, ética, deontológica e profissional dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas residentes em Mapulene;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover o desenvolvimento humano do bairro;
- Número ou marcador, página 4: f) Estimular a preservação e o desenvolvimento sustentado e integrado do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 4: g) Criar instrumentos que viabilizem a promoção e a qualidade de vida das famílias;
- Número ou marcador, página 4: h) Implementar programas voltados a cultura e educação dos residentes;
- Número ou marcador, página 4: i) Fomentar a integração social e profissional dos moradores;
- Número ou marcador, página 4: j) Apresentar propostas/sugestões as autoridades governamentais prestadoras de serviços públicos, para execução de obras que visem o bem-estar social;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover e estimular pesquisas referentes a estudos de impacto social e ambiental;
- Número ou marcador, página 4: l) Sensibilizar a sociedade civil para os programas sociais;
- Número ou marcador, página 4: m) Promover o convívio e a fraternidade humana, o sentido e a ação comunitária, a participação e a integração social.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Membros, distinções e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da ANAMM, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pelos membros do Conselho Directivo, podendo ter as seguintes designações:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 4: b) Regulares;
- Número ou marcador, página 4: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 5: Os membros fundadores são aqueles que fazendo parte da ANAMM participaram nos trabalhos preliminares da fundação e preencheram a ficha de oficialização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Membros regulares/efectivos)
- Texto do artigo, página 5: Os membros efectivos são todos os membros permanentes inscritos após a fundação e que aceitem os estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 5: Os membros beneméritos são todos os que dão a sua contribuição activa na prossecussão dos fins que a ANAMM se propõe, e que houverem prestado relevantes serviços à Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 5: Os membros honorários são os que, em virtude de terem contribuído de forma particularmente relevante para a realização dos objectivos da ANAMM, sejam como tal reconhecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Usar iniciativas com vista a melhoria da ANAMM e participar em todas as actividades promovidas por ela ou em que esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer o direito do voto único para a eleição dos órgãos da ANAMM nos temos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Candidatar-se a eleições dos órgãos da ANAMM;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber dos órgãos da ANAMM informações e esclarecimentos sobre a Associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Serem eleitos para cargos representativos ou directivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover e valorizar o património da ANAMM; b)Observar e velar pelo cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos que a associação se propõe alcançar;
- Número ou marcador, página 5: d) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da ANAMM;
- Número ou marcador, página 5: e) Pagar regularmente as quotas fixadas; f)Não praticar actos lesivos ao património e ao bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ANAMM;
- Número ou marcador, página 5: h) Observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Exercer com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 5: j) Aderir desinteressadamente a uma causa pública e altruísta;
- Número ou marcador, página 5: k) Realizar trabalho voluntário em prol dos objectivos da ANAMM;
- Número ou marcador, página 5: l) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Todos membros são proibidos de praticar de actos que provoquem danos graves à ANAMM, designadamente actos com prejuízo para a imagem externa, funcionamento interno da ANAMM, e divulgação de informação confidencial, conforme o especificado em regulamento específico a criar.
- Número ou marcador, página 5: Três) É estritamente interdito aos membros utilizarem a ANAMM para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão à categoria de membro é feita pelo Conselho Directivo mediante candidatura o qual avaliará e decidirá a admissão a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de associado regular será decidida pela Presidência ou pela CoordenaçãoGeral, mediante proposta com assinatura de dois associados em dia com suas obrigações com a associação e efetivadas após compromisso de cumprimento, pelo postulante, dos encargos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Três) A admissão de associado benemérito, será decidida pela Direção, por proposta devidamente justificada de, no mínimo, (maioria absoluta) dos associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Não cumprimento dos deveres de membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis (06) meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Por declaração escrita manifestando o desejo de exonerar-se da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São readmitidos os membros que:
- Número ou marcador, página 5: a) Tiverem sido excluído da associação volvidos seis (06) meses desde o momento que requeiram à Direcção, e cumpridas as formalidades e verificação da sua redenção;
- Número ou marcador, página 5: b) No caso da alínea anterior, os pedidos de readmissão serão feitos por carta dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Distinções)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que prestam serviços relevantes e mereçam testemunho especial da ANAMM, serão atribuídos as seguintes distinções:
- Número ou marcador, página 5: a) Diploma de honra;
- Número ou marcador, página 5: b) Louvores;
- Número ou marcador, página 5: c) Medalha de mérito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O diploma de honra será atribuído pelo Conselho Directivo, sendo as restantes distinções, outorgadas pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da ANAMM:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Constituição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ANAMM e é constituída por todos os seus membros no gozo pleno dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Considera-se membro de pleno direito os que cumpram com as suas obrigações de membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Os membros honorários e beneméritos podem participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e que tenham as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída para deliberar em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número dos membros presentes, salvo exigência contrária da lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que se mostre necessária a sua convocação por iniciativa do Conselho Directivo, Fiscal ou por solicitação de pelo menos dois terços da totalidade dos membros fundadores efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta dirigida aos membros ou por aviso publicado no jornal diário local de maior circulação ou por qualquer outro meio idóneo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação dos membros será feita com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) No aviso indicar-se-á o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Tratando-se de Assembleia extraordinária, o prazo aqui referido, poderá ser reduzido para menos de quinze dias, mas nunca menos de sete (7) dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o programa geral de actividades e o orçamento para o ano seguinte, bem como o regulamento interno da ANAMM;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, balanço anual e contas do exercício do Conselho Directivo, mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício económicos;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir anualmente o montante das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Votar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Ractificar sobre a admissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a atribuição da qualidade de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre qualquer questão que seja apresentada e não seja da competência dos outros órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e três secretários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da mesa da assembleia geral são eleitos por um período de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos titulares da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) No exercício das suas funções, compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: Convocar, presidir e coordenar as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No exercício das suas funções, compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Assessorar o presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar todas as tarefas delegadas pelo presidente de mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Em caso de ausência ou impedimento, o presidente da mesa da assembleia geral será substituído pelo vice – presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) No exercício das suas funções compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar as actas da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Assessorar o vice-presidente de mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo e administrativo da ANAMM.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Directivo é composto por três elementos, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Directivo é eleito por um período de dois anos mediante proposta da mesa de Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos dez membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar, estabelecer a política certa e gerir a ANAMM, decidindo sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte:
- Número ou marcador, página 6: c) Representar a ANAMM activa e passivamente em juízo e fora dele perante terceiros e quaisquer actos ou contratos;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar um Conselho Técnico e as respectivas comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar o regulamento interno e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover e desenvolver todas as actividades necessárias ao bom funcionamento da ANAMM com vista a prossecução das suas funções e atribuições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) São competências do presidente do Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a ANAMM nos termos previstos pelo presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na ausência ou impedimento do presidente estas competências são exercidas pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Secretário Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Secretário-geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Criar, organizar os serviços administrativos da ANAMM contratando o respectivo pessoal;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar o exercício da actividade disciplinar sobre os funcionários da ANAMM;
- Número ou marcador, página 6: c) Praticar actos de que for incumbido pala Assembleia Geral, Conselho Directivo e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da
- Texto do artigo, página 7: respectiva mesa ou de um grupo de pelo menos dez membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentos da ANAMM sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre o plano financeiro anual e conta do exercício e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar nas reuniões do Conselho Directivo quando convidados pelo respectivo presidente ou em sessões conjuntas com o Conselho Directivo se forem constatadas irregularidades;
- Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas à Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á necessariamente uma vez em cada trimestre para examinar a escrita e documentos da ANAMM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Considera-se património da ANAMM:
- Número ou marcador, página 7: a) Bens móveis e imóveis a ela pertencentes;
- Número ou marcador, página 7: b) As contribuições dos membros pelo pagamento das quotizações;
- Número ou marcador, página 7: c) O produto proveniente do pagamento das jóias;
- Número ou marcador, página 7: d) Doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: e) Bens provenientes de projectos de geração de rendimentos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Modificação dos estatutos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Toda e qualquer modificação do presente estatuto é feita em Assembleia Geral por três quartos do número de associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando as alterações dos estatutos impliquem a alteração dos objectivos da associação, não produzem efeitos enquanto não forem aprovadas pela entidade competente para o reconhecimento da ANAMM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar a associação)
- Texto do artigo, página 7: A ANAMM fica obrigada mediante a assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Forma de dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A ANAMM dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros efectivos e fundadores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução da ANAMM, a Assembleia Geral decidirá sobre a forma de dissolução e o destino a dar ao património nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso, regulará a lei das associações e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
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