Associação dos Naturais e Moradores de Mapulene

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Associação dos Naturais e Moradores de Mapulene

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Texto do artigo · p. 4 Associação dos Naturais e Moradores de Mapulene
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Naturais e Moradores de Mapulene, adiante designada por “ANAMM” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A ANAMM é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem a sua sede no bairro Costa do Sol – Mapulene, quarteirão 60, rua 2, casa n.º 3, na cidade do Maputo e exerce a sua actividade na cidade e província do Maputo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Âmbito de aplicação e composição
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 4 As disposições do presente estatuto aplicamse a todos os cidadãos originários deste bairro, e aos ocupantes dos espaços (terrenos), em processo de regularização de seus DUAT´s, qualquer que seja a situação em que se encontrem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 A ANAMM é constituída por todos os cidadãos originários, ou adquirentes dos terrenos circunscritos no bairro Costa do Sol, concretamente na zona de Mapulene, quarteirão 60.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 4 A ANAMM tem como objectivo geral, a salvaguarda dos direitos e interesses dos naturais (nativos), e moradores de Mapulene, especialmente no quarteirão 60.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 4 A ANAMM tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 4 a) Salvaguarda da promoção a união entre os naturais e moradores de toda a região de Mapulene, sem distinção da côr, raça, religião ou sexo;
Número ou marcador · p. 4 b) Defender e repor todos direitos dos seus membros quando violados;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir na educação cívica, ética, deontológica e profissional dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas residentes em Mapulene;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover o desenvolvimento humano do bairro;
Número ou marcador · p. 4 f) Estimular a preservação e o desenvolvimento sustentado e integrado do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 4 g) Criar instrumentos que viabilizem a promoção e a qualidade de vida das famílias;
Número ou marcador · p. 4 h) Implementar programas voltados a cultura e educação dos residentes;
Número ou marcador · p. 4 i) Fomentar a integração social e profissional dos moradores;
Número ou marcador · p. 4 j) Apresentar propostas/sugestões as autoridades governamentais prestadoras de serviços públicos, para execução de obras que visem o bem-estar social;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover e estimular pesquisas referentes a estudos de impacto social e ambiental;
Número ou marcador · p. 4 l) Sensibilizar a sociedade civil para os programas sociais;
Número ou marcador · p. 4 m) Promover o convívio e a fraternidade humana, o sentido e a ação comunitária, a participação e a integração social.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Membros, distinções e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da ANAMM, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pelos membros do Conselho Directivo, podendo ter as seguintes designações:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 4 b) Regulares;
Número ou marcador · p. 4 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 5 Os membros fundadores são aqueles que fazendo parte da ANAMM participaram nos trabalhos preliminares da fundação e preencheram a ficha de oficialização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Membros regulares/efectivos)
Texto do artigo · p. 5 Os membros efectivos são todos os membros permanentes inscritos após a fundação e que aceitem os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 5 Os membros beneméritos são todos os que dão a sua contribuição activa na prossecussão dos fins que a ANAMM se propõe, e que houverem prestado relevantes serviços à Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 5 Os membros honorários são os que, em virtude de terem contribuído de forma particularmente relevante para a realização dos objectivos da ANAMM, sejam como tal reconhecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Usar iniciativas com vista a melhoria da ANAMM e participar em todas as actividades promovidas por ela ou em que esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer o direito do voto único para a eleição dos órgãos da ANAMM nos temos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Candidatar-se a eleições dos órgãos da ANAMM;
Número ou marcador · p. 5 d) Receber dos órgãos da ANAMM informações e esclarecimentos sobre a Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Serem eleitos para cargos representativos ou directivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover e valorizar o património da ANAMM; b)Observar e velar pelo cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos que a associação se propõe alcançar;
Número ou marcador · p. 5 d) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da ANAMM;
Número ou marcador · p. 5 e) Pagar regularmente as quotas fixadas; f)Não praticar actos lesivos ao património e ao bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ANAMM;
Número ou marcador · p. 5 h) Observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Exercer com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 5 j) Aderir desinteressadamente a uma causa pública e altruísta;
Número ou marcador · p. 5 k) Realizar trabalho voluntário em prol dos objectivos da ANAMM;
Número ou marcador · p. 5 l) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Todos membros são proibidos de praticar de actos que provoquem danos graves à ANAMM, designadamente actos com prejuízo para a imagem externa, funcionamento interno da ANAMM, e divulgação de informação confidencial, conforme o especificado em regulamento específico a criar.
Número ou marcador · p. 5 Três) É estritamente interdito aos membros utilizarem a ANAMM para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão à categoria de membro é feita pelo Conselho Directivo mediante candidatura o qual avaliará e decidirá a admissão a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de associado regular será decidida pela Presidência ou pela CoordenaçãoGeral, mediante proposta com assinatura de dois associados em dia com suas obrigações com a associação e efetivadas após compromisso de cumprimento, pelo postulante, dos encargos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Três) A admissão de associado benemérito, será decidida pela Direção, por proposta devidamente justificada de, no mínimo, (maioria absoluta) dos associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro e readmissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumprimento dos deveres de membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis (06) meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Por declaração escrita manifestando o desejo de exonerar-se da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São readmitidos os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Tiverem sido excluído da associação volvidos seis (06) meses desde o momento que requeiram à Direcção, e cumpridas as formalidades e verificação da sua redenção;
Número ou marcador · p. 5 b) No caso da alínea anterior, os pedidos de readmissão serão feitos por carta dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Distinções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos membros que prestam serviços relevantes e mereçam testemunho especial da ANAMM, serão atribuídos as seguintes distinções:
Número ou marcador · p. 5 a) Diploma de honra;
Número ou marcador · p. 5 b) Louvores;
Número ou marcador · p. 5 c) Medalha de mérito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O diploma de honra será atribuído pelo Conselho Directivo, sendo as restantes distinções, outorgadas pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da ANAMM:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Constituição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ANAMM e é constituída por todos os seus membros no gozo pleno dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Considera-se membro de pleno direito os que cumpram com as suas obrigações de membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Os membros honorários e beneméritos podem participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e que tenham as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída para deliberar em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número dos membros presentes, salvo exigência contrária da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que se mostre necessária a sua convocação por iniciativa do Conselho Directivo, Fiscal ou por solicitação de pelo menos dois terços da totalidade dos membros fundadores efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta dirigida aos membros ou por aviso publicado no jornal diário local de maior circulação ou por qualquer outro meio idóneo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação dos membros será feita com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) No aviso indicar-se-á o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Tratando-se de Assembleia extraordinária, o prazo aqui referido, poderá ser reduzido para menos de quinze dias, mas nunca menos de sete (7) dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o programa geral de actividades e o orçamento para o ano seguinte, bem como o regulamento interno da ANAMM;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório, balanço anual e contas do exercício do Conselho Directivo, mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício económicos;
Número ou marcador · p. 6 d) Definir anualmente o montante das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Votar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Ractificar sobre a admissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a atribuição da qualidade de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre qualquer questão que seja apresentada e não seja da competência dos outros órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e três secretários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da mesa da assembleia geral são eleitos por um período de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Competência dos titulares da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) No exercício das suas funções, compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 Convocar, presidir e coordenar as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No exercício das suas funções, compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Assessorar o presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar todas as tarefas delegadas pelo presidente de mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Em caso de ausência ou impedimento, o presidente da mesa da assembleia geral será substituído pelo vice – presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) No exercício das suas funções compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar as actas da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Assessorar o vice-presidente de mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo e administrativo da ANAMM.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Directivo é composto por três elementos, sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Directivo é eleito por um período de dois anos mediante proposta da mesa de Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos dez membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar, estabelecer a política certa e gerir a ANAMM, decidindo sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte:
Número ou marcador · p. 6 c) Representar a ANAMM activa e passivamente em juízo e fora dele perante terceiros e quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 6 d) Criar um Conselho Técnico e as respectivas comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar o regulamento interno e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover e desenvolver todas as actividades necessárias ao bom funcionamento da ANAMM com vista a prossecução das suas funções e atribuições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do presidente do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) São competências do presidente do Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a ANAMM nos termos previstos pelo presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 d) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na ausência ou impedimento do presidente estas competências são exercidas pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Secretário-geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Criar, organizar os serviços administrativos da ANAMM contratando o respectivo pessoal;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar o exercício da actividade disciplinar sobre os funcionários da ANAMM;
Número ou marcador · p. 6 c) Praticar actos de que for incumbido pala Assembleia Geral, Conselho Directivo e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 6 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da
Texto do artigo · p. 7 respectiva mesa ou de um grupo de pelo menos dez membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrita e documentos da ANAMM sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir pareceres sobre o plano financeiro anual e conta do exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar nas reuniões do Conselho Directivo quando convidados pelo respectivo presidente ou em sessões conjuntas com o Conselho Directivo se forem constatadas irregularidades;
Número ou marcador · p. 7 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar contas à Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á necessariamente uma vez em cada trimestre para examinar a escrita e documentos da ANAMM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Considera-se património da ANAMM:
Número ou marcador · p. 7 a) Bens móveis e imóveis a ela pertencentes;
Número ou marcador · p. 7 b) As contribuições dos membros pelo pagamento das quotizações;
Número ou marcador · p. 7 c) O produto proveniente do pagamento das jóias;
Número ou marcador · p. 7 d) Doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 e) Bens provenientes de projectos de geração de rendimentos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Modificação dos estatutos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Toda e qualquer modificação do presente estatuto é feita em Assembleia Geral por três quartos do número de associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quando as alterações dos estatutos impliquem a alteração dos objectivos da associação, não produzem efeitos enquanto não forem aprovadas pela entidade competente para o reconhecimento da ANAMM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Forma de obrigar a associação)
Texto do artigo · p. 7 A ANAMM fica obrigada mediante a assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Forma de dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A ANAMM dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros efectivos e fundadores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução da ANAMM, a Assembleia Geral decidirá sobre a forma de dissolução e o destino a dar ao património nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que for omisso, regulará a lei das associações e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação dos Naturais e Moradores de Mapulene
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Naturais e Moradores de Mapulene, adiante designada por “ANAMM” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A ANAMM é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede no bairro Costa do Sol – Mapulene, quarteirão 60, rua 2, casa n.º 3, na cidade do Maputo e exerce a sua actividade na cidade e província do Maputo.
  12. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Âmbito de aplicação e composição
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Âmbito de aplicação)
  15. Texto do artigo, página 4: As disposições do presente estatuto aplicamse a todos os cidadãos originários deste bairro, e aos ocupantes dos espaços (terrenos), em processo de regularização de seus DUAT´s, qualquer que seja a situação em que se encontrem.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  18. Texto do artigo, página 4: A ANAMM é constituída por todos os cidadãos originários, ou adquirentes dos terrenos circunscritos no bairro Costa do Sol, concretamente na zona de Mapulene, quarteirão 60.
  19. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Objectivos
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  21. Texto do artigo, página 4: (Objectivo geral)
  22. Texto do artigo, página 4: A ANAMM tem como objectivo geral, a salvaguarda dos direitos e interesses dos naturais (nativos), e moradores de Mapulene, especialmente no quarteirão 60.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  24. Texto do artigo, página 4: (Objectivos específicos)
  25. Texto do artigo, página 4: A ANAMM tem como objectivos específicos:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Salvaguarda da promoção a união entre os naturais e moradores de toda a região de Mapulene, sem distinção da côr, raça, religião ou sexo;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Defender e repor todos direitos dos seus membros quando violados;
  28. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir na educação cívica, ética, deontológica e profissional dos seus membros;
  29. Número ou marcador, página 4: d) Assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas residentes em Mapulene;
  30. Número ou marcador, página 4: e) Promover o desenvolvimento humano do bairro;
  31. Número ou marcador, página 4: f) Estimular a preservação e o desenvolvimento sustentado e integrado do meio ambiente;
  32. Número ou marcador, página 4: g) Criar instrumentos que viabilizem a promoção e a qualidade de vida das famílias;
  33. Número ou marcador, página 4: h) Implementar programas voltados a cultura e educação dos residentes;
  34. Número ou marcador, página 4: i) Fomentar a integração social e profissional dos moradores;
  35. Número ou marcador, página 4: j) Apresentar propostas/sugestões as autoridades governamentais prestadoras de serviços públicos, para execução de obras que visem o bem-estar social;
  36. Número ou marcador, página 4: k) Promover e estimular pesquisas referentes a estudos de impacto social e ambiental;
  37. Número ou marcador, página 4: l) Sensibilizar a sociedade civil para os programas sociais;
  38. Número ou marcador, página 4: m) Promover o convívio e a fraternidade humana, o sentido e a ação comunitária, a participação e a integração social.
  39. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Membros, distinções e órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  42. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da ANAMM, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pelos membros do Conselho Directivo, podendo ter as seguintes designações:
  43. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores;
  44. Número ou marcador, página 4: b) Regulares;
  45. Número ou marcador, página 4: c) Beneméritos;
  46. Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
  49. Texto do artigo, página 5: Os membros fundadores são aqueles que fazendo parte da ANAMM participaram nos trabalhos preliminares da fundação e preencheram a ficha de oficialização.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 5: (Membros regulares/efectivos)
  52. Texto do artigo, página 5: Os membros efectivos são todos os membros permanentes inscritos após a fundação e que aceitem os estatutos e regulamentos da associação.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 5: (Membros beneméritos)
  55. Texto do artigo, página 5: Os membros beneméritos são todos os que dão a sua contribuição activa na prossecussão dos fins que a ANAMM se propõe, e que houverem prestado relevantes serviços à Associação.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  57. Texto do artigo, página 5: (Membros honorários)
  58. Texto do artigo, página 5: Os membros honorários são os que, em virtude de terem contribuído de forma particularmente relevante para a realização dos objectivos da ANAMM, sejam como tal reconhecidos pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  60. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  61. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  62. Número ou marcador, página 5: a) Usar iniciativas com vista a melhoria da ANAMM e participar em todas as actividades promovidas por ela ou em que esteja envolvida;
  63. Número ou marcador, página 5: b) Exercer o direito do voto único para a eleição dos órgãos da ANAMM nos temos dos estatutos;
  64. Número ou marcador, página 5: c) Candidatar-se a eleições dos órgãos da ANAMM;
  65. Número ou marcador, página 5: d) Receber dos órgãos da ANAMM informações e esclarecimentos sobre a Associação;
  66. Número ou marcador, página 5: e) Serem eleitos para cargos representativos ou directivos.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  68. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  69. Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
  70. Número ou marcador, página 5: a) Promover e valorizar o património da ANAMM; b)Observar e velar pelo cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  71. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos que a associação se propõe alcançar;
  72. Número ou marcador, página 5: d) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da ANAMM;
  73. Número ou marcador, página 5: e) Pagar regularmente as quotas fixadas; f)Não praticar actos lesivos ao património e ao bom nome da associação;
  74. Número ou marcador, página 5: g) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ANAMM;
  75. Número ou marcador, página 5: h) Observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
  76. Número ou marcador, página 5: i) Exercer com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
  77. Número ou marcador, página 5: j) Aderir desinteressadamente a uma causa pública e altruísta;
  78. Número ou marcador, página 5: k) Realizar trabalho voluntário em prol dos objectivos da ANAMM;
  79. Número ou marcador, página 5: l) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados.
  80. Número ou marcador, página 5: Dois) Todos membros são proibidos de praticar de actos que provoquem danos graves à ANAMM, designadamente actos com prejuízo para a imagem externa, funcionamento interno da ANAMM, e divulgação de informação confidencial, conforme o especificado em regulamento específico a criar.
  81. Número ou marcador, página 5: Três) É estritamente interdito aos membros utilizarem a ANAMM para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  83. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  84. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão à categoria de membro é feita pelo Conselho Directivo mediante candidatura o qual avaliará e decidirá a admissão a qualidade de membro.
  85. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de associado regular será decidida pela Presidência ou pela CoordenaçãoGeral, mediante proposta com assinatura de dois associados em dia com suas obrigações com a associação e efetivadas após compromisso de cumprimento, pelo postulante, dos encargos estatutários.
  86. Número ou marcador, página 5: Três) A admissão de associado benemérito, será decidida pela Direção, por proposta devidamente justificada de, no mínimo, (maioria absoluta) dos associados.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  88. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
  89. Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro perde-se por:
  90. Número ou marcador, página 5: a) Não cumprimento dos deveres de membro;
  91. Número ou marcador, página 5: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis (06) meses consecutivos;
  92. Número ou marcador, página 5: c) Por declaração escrita manifestando o desejo de exonerar-se da qualidade de membro.
  93. Número ou marcador, página 5: Dois) São readmitidos os membros que:
  94. Número ou marcador, página 5: a) Tiverem sido excluído da associação volvidos seis (06) meses desde o momento que requeiram à Direcção, e cumpridas as formalidades e verificação da sua redenção;
  95. Número ou marcador, página 5: b) No caso da alínea anterior, os pedidos de readmissão serão feitos por carta dirigida ao Conselho de Direcção.
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  97. Texto do artigo, página 5: (Distinções)
  98. Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que prestam serviços relevantes e mereçam testemunho especial da ANAMM, serão atribuídos as seguintes distinções:
  99. Número ou marcador, página 5: a) Diploma de honra;
  100. Número ou marcador, página 5: b) Louvores;
  101. Número ou marcador, página 5: c) Medalha de mérito.
  102. Número ou marcador, página 5: Dois) O diploma de honra será atribuído pelo Conselho Directivo, sendo as restantes distinções, outorgadas pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
  103. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  104. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  105. Texto do artigo, página 5: São órgãos da ANAMM:
  106. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Directivo;
  108. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  110. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  112. Texto do artigo, página 5: (Constituição)
  113. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ANAMM e é constituída por todos os seus membros no gozo pleno dos seus direitos:
  114. Número ou marcador, página 5: a) Considera-se membro de pleno direito os que cumpram com as suas obrigações de membro;
  115. Número ou marcador, página 5: b) Os membros honorários e beneméritos podem participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
  116. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e que tenham as quotas em dia.
  117. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  118. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  119. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano.
  120. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída para deliberar em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número dos membros presentes, salvo exigência contrária da lei.
  121. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que se mostre necessária a sua convocação por iniciativa do Conselho Directivo, Fiscal ou por solicitação de pelo menos dois terços da totalidade dos membros fundadores efectivos.
  122. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  123. Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
  124. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta dirigida aos membros ou por aviso publicado no jornal diário local de maior circulação ou por qualquer outro meio idóneo.
  125. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação dos membros será feita com uma antecedência mínima de quinze dias.
  126. Número ou marcador, página 6: Três) No aviso indicar-se-á o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem do dia.
  127. Número ou marcador, página 6: Quatro) Tratando-se de Assembleia extraordinária, o prazo aqui referido, poderá ser reduzido para menos de quinze dias, mas nunca menos de sete (7) dias.
  128. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  129. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  130. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  131. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
  132. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o programa geral de actividades e o orçamento para o ano seguinte, bem como o regulamento interno da ANAMM;
  133. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, balanço anual e contas do exercício do Conselho Directivo, mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício económicos;
  134. Número ou marcador, página 6: d) Definir anualmente o montante das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  135. Número ou marcador, página 6: e) Votar sobre as alterações dos estatutos;
  136. Número ou marcador, página 6: f) Ractificar sobre a admissão e exclusão dos membros;
  137. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a atribuição da qualidade de membros honorários e beneméritos;
  138. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre qualquer questão que seja apresentada e não seja da competência dos outros órgãos da associação.
  139. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  140. Texto do artigo, página 6: (Mesa da assembleia geral)
  141. Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e três secretários.
  142. Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  144. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  145. Texto do artigo, página 6: Os membros da mesa da assembleia geral são eleitos por um período de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos.
  146. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  147. Texto do artigo, página 6: (Competência dos titulares da mesa da Assembleia Geral)
  148. Número ou marcador, página 6: Um) No exercício das suas funções, compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  149. Texto do artigo, página 6: Convocar, presidir e coordenar as reuniões da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 6: Dois) No exercício das suas funções, compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
  151. Número ou marcador, página 6: a) Assessorar o presidente da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 6: b) Executar todas as tarefas delegadas pelo presidente de mesa da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 6: c) Em caso de ausência ou impedimento, o presidente da mesa da assembleia geral será substituído pelo vice – presidente.
  154. Número ou marcador, página 6: Três) No exercício das suas funções compete aos secretários:
  155. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar as actas da reunião da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 6: b) Assessorar o vice-presidente de mesa da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Conselho Directivo
  158. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  159. Texto do artigo, página 6: (Definição e composição)
  160. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo e administrativo da ANAMM.
  161. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Directivo é composto por três elementos, sendo:
  162. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  163. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  164. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário-geral.
  165. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  166. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  167. Texto do artigo, página 6: O Conselho Directivo é eleito por um período de dois anos mediante proposta da mesa de Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos dez membros fundadores ou efectivos.
  168. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  169. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  170. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Directivo:
  171. Número ou marcador, página 6: a) Administrar, estabelecer a política certa e gerir a ANAMM, decidindo sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos;
  172. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte:
  173. Número ou marcador, página 6: c) Representar a ANAMM activa e passivamente em juízo e fora dele perante terceiros e quaisquer actos ou contratos;
  174. Número ou marcador, página 6: d) Criar um Conselho Técnico e as respectivas comissões de trabalho;
  175. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar o regulamento interno e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 6: f) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia;
  177. Número ou marcador, página 6: g) Promover e desenvolver todas as actividades necessárias ao bom funcionamento da ANAMM com vista a prossecução das suas funções e atribuições.
  178. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  179. Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente do Conselho Directivo)
  180. Número ou marcador, página 6: Um) São competências do presidente do Conselho Directivo:
  181. Número ou marcador, página 6: a) Representar a ANAMM nos termos previstos pelo presente estatuto;
  182. Número ou marcador, página 6: b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo;
  183. Número ou marcador, página 6: c) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho Directivo;
  184. Número ou marcador, página 6: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Directivo.
  185. Número ou marcador, página 6: Dois) Na ausência ou impedimento do presidente estas competências são exercidas pelo vice-presidente.
  186. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
  187. Texto do artigo, página 6: (Competências do Secretário Geral)
  188. Texto do artigo, página 6: Compete ao Secretário-geral:
  189. Número ou marcador, página 6: a) Criar, organizar os serviços administrativos da ANAMM contratando o respectivo pessoal;
  190. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar o exercício da actividade disciplinar sobre os funcionários da ANAMM;
  191. Número ou marcador, página 6: c) Praticar actos de que for incumbido pala Assembleia Geral, Conselho Directivo e Conselho Fiscal.
  192. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Conselho Fiscal
  193. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
  194. Texto do artigo, página 6: (Composição e mandato)
  195. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  196. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da
  197. Texto do artigo, página 7: respectiva mesa ou de um grupo de pelo menos dez membros.
  198. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
  199. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  200. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  201. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentos da ANAMM sempre que se julgue conveniente;
  202. Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre o plano financeiro anual e conta do exercício e orçamento para o ano seguinte;
  203. Número ou marcador, página 7: c) Participar nas reuniões do Conselho Directivo quando convidados pelo respectivo presidente ou em sessões conjuntas com o Conselho Directivo se forem constatadas irregularidades;
  204. Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário;
  205. Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas à Direcção.
  206. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  207. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
  208. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á necessariamente uma vez em cada trimestre para examinar a escrita e documentos da ANAMM.
  209. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  210. Texto do artigo, página 7: (Património)
  211. Texto do artigo, página 7: Considera-se património da ANAMM:
  212. Número ou marcador, página 7: a) Bens móveis e imóveis a ela pertencentes;
  213. Número ou marcador, página 7: b) As contribuições dos membros pelo pagamento das quotizações;
  214. Número ou marcador, página 7: c) O produto proveniente do pagamento das jóias;
  215. Número ou marcador, página 7: d) Doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  216. Número ou marcador, página 7: e) Bens provenientes de projectos de geração de rendimentos.
  217. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  218. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
  219. Texto do artigo, página 7: (Modificação dos estatutos)
  220. Número ou marcador, página 7: Um) Toda e qualquer modificação do presente estatuto é feita em Assembleia Geral por três quartos do número de associados.
  221. Número ou marcador, página 7: Dois) Quando as alterações dos estatutos impliquem a alteração dos objectivos da associação, não produzem efeitos enquanto não forem aprovadas pela entidade competente para o reconhecimento da ANAMM.
  222. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SEIS
  223. Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar a associação)
  224. Texto do artigo, página 7: A ANAMM fica obrigada mediante a assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo.
  225. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SETE
  226. Texto do artigo, página 7: (Forma de dissolução e liquidação)
  227. Número ou marcador, página 7: Um) A ANAMM dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros efectivos e fundadores.
  228. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução da ANAMM, a Assembleia Geral decidirá sobre a forma de dissolução e o destino a dar ao património nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E OITO
  230. Texto do artigo, página 7: (Legislação aplicável)
  231. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso, regulará a lei das associações e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
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