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Texto do artigo · p. 4 Boost Parts – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, o senhor Armando Maria Pedro Camisa, celebrou e constituiu uma sociedade unipessoal, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, adopta a firma Boost Parts – Sociedade Unipessoal Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Ahmed Sekou Toure, número mil novecentos e dezanove, oitavo andar, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de agente para o comércio a grosso e a retalho de todos os artigos do classificador das actividades económicas (CAE), bem como importação e exportação dos produtos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Prestação de serviços e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Armando Maria Pedro Camisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (A Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único, por meio de uma acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 5 Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Armando Maria Pedro Camisa, na qualidade de administrador único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 5 c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 5 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Texto do artigo · p. 5 Celebrado em Maputo, a 22 de Agosto de 2018, em dois exemplares, destinando-se um para o outorgante e o segundo para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Boost Parts – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, o senhor Armando Maria Pedro Camisa, celebrou e constituiu uma sociedade unipessoal, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, adopta a firma Boost Parts – Sociedade Unipessoal Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Ahmed Sekou Toure, número mil novecentos e dezanove, oitavo andar, na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de agente para o comércio a grosso e a retalho de todos os artigos do classificador das actividades económicas (CAE), bem como importação e exportação dos produtos.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) Prestação de serviços e assistência técnica.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Armando Maria Pedro Camisa.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: (A Administração)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único, por meio de uma acta ou procuração.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Armando Maria Pedro Camisa, na qualidade de administrador único.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 5: (Competências da administração)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  33. Número ou marcador, página 5: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  34. Número ou marcador, página 5: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  40. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
  41. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  43. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  47. Texto do artigo, página 5: Celebrado em Maputo, a 22 de Agosto de 2018, em dois exemplares, destinando-se um para o outorgante e o segundo para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
  48. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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