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- Texto do artigo, página 4: Boost Parts – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, o senhor Armando Maria Pedro Camisa, celebrou e constituiu uma sociedade unipessoal, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Firma)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, adopta a firma Boost Parts – Sociedade Unipessoal Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Ahmed Sekou Toure, número mil novecentos e dezanove, oitavo andar, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de agente para o comércio a grosso e a retalho de todos os artigos do classificador das actividades económicas (CAE), bem como importação e exportação dos produtos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Prestação de serviços e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Armando Maria Pedro Camisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (A Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único, por meio de uma acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 5: Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Armando Maria Pedro Camisa, na qualidade de administrador único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 5: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 5: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Texto do artigo, página 5: Celebrado em Maputo, a 22 de Agosto de 2018, em dois exemplares, destinando-se um para o outorgante e o segundo para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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