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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: FM Corretores e Gestores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, Conservador e Notário Superior deste Cartório, foi Constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FM Corretores e Gestores de Seguros, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 744, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: FM Corretores e Gestores de Seguros, Limitada, é uma sociedade por quotas e adopta a denominação de FM Corretores e Gestores de Seguros, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 744, résdo-chão no Município de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Corretagem de seguros;
- Número ou marcador, página 6: b) Gestão de seguros;
- Número ou marcador, página 6: c) Consultoria de seguros;
- Número ou marcador, página 6: d) Desenvolver outras actividades nas áreas da indústria, comércio e serviços, permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com valor nominal de um milhão e duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mulima Vicente; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Campos Mulima.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas à estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido ao sócio se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbi ao sócio Fernando Mulima Vicente, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral será convocada por simples cartas registadas dirigidas ao sócio com pelo menos 8 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se o sócio estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, será dividido pelo sócio na proporção da sua quota, e em igual proporção será suportada as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,
- Texto do artigo, página 7: devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolvida a sociedade por acordo do sócio e nos demais casos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: No omisso regularão as deliberações sociais e demais legislação aplicável
- Texto do artigo, página 7: Está conforme.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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