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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Olínia Naturals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039366, uma entidade denominada Olínia Naturals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Único: José Carlos Alberto Monteiro, solteiro, maior, natural da Cidade de Quelimane,
- Texto do artigo, página 10: residente em Urbana n.º 2, Cidade de Chimoio, Bairro 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100167832A, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 10: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Olínia Naturals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 1.º andar, flat 7, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: a)O processamento de produtos agrícolas e naturais;
- Número ou marcador, página 10: b) O comércio de produtos agrícolas e naturais;
- Número ou marcador, página 10: c) A consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: d) A exportação e importação;
- Número ou marcador, página 10: e) Marketing e procurement;
- Número ou marcador, página 10: f) Formação e treinamento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio José Carlos Alberto Monteiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio José Carlos Alberto Monteiro, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Alterações)
- Texto do artigo, página 10: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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