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Texto do artigo · p. 11 Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038602, uma entidade denominada Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Eliseu Silvestre Canuma, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º110100004112M, emitido aos 12 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Rock Mineral – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Rua C, n.º 46, 2.° andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção e pesquisa de recursos minerais, exploração mineira, prestação de serviços na área de recursos minerais, venda de pedras preciosas e semipreciosas, e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e cessão quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Eliseu Silvestre Canuma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício
Texto do artigo · p. 12 findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Eliseu Silvestre Canuma, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038602, uma entidade denominada Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Eliseu Silvestre Canuma, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º110100004112M, emitido aos 12 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Rock Mineral – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Rua C, n.º 46, 2.° andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção e pesquisa de recursos minerais, exploração mineira, prestação de serviços na área de recursos minerais, venda de pedras preciosas e semipreciosas, e outras actividades conexas.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  16. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e cessão quotas
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Capital social
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Eliseu Silvestre Canuma.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício
  27. Texto do artigo, página 12: findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: Administração e representação de sociedade
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Eliseu Silvestre Canuma, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  37. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  41. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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