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Texto do artigo · p. 12 BMAC – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conser-vatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016013, uma entidade denominada BMAC – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada. Benvindo Novidade Muhate, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, com senhora Elina Paulo Tualufo Cumbane Muhate, sob regime de comunhão geral de bens, com domicilio no Bairro primeiro de Maio,
Texto do artigo · p. 12 Matola, quarteirão vinte e um, casa número cinquenta e cinco meticais, portador do Bilhete de Identificaçao n.º 110 104 833 551Q, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Artur Chiponane Chivambo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente no Bairro de Polana Caniço B, Cidade de Maputo, quarteirão vinte e sete, casa número cento e setenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320875A, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Sélio Samuel Tivane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho, Cidade de Maputo, quarteirão doze, casa número doze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 007 660F, emitido aos oito de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 As partes acima identificadas tȇm, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação social de BMAC – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe n.º 987, podendo abrir delegações, sacursais, agências ou outras formas de representação social quando a administração julgar conveniente. Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade a prestação de serviços nas áreas seguintes: Fiscalidade, contabilidade, sistema de controlo interno, aconselhamento na constituição de sociedades, constituição de sociedades, reciclagem e capacitação de recursos humanos em contabilidade, fiscalidade e áreas afins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor se cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Benvindo Novidade Muhate;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Artur Chiponane Chivambo; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente sócio Sélio Samuel Tivane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições na sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a defenir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Benvindo Novidade Muhate, que fica desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador, bastando sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação. Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: BMAC – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conser-vatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016013, uma entidade denominada BMAC – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada. Benvindo Novidade Muhate, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, com senhora Elina Paulo Tualufo Cumbane Muhate, sob regime de comunhão geral de bens, com domicilio no Bairro primeiro de Maio,
  3. Texto do artigo, página 12: Matola, quarteirão vinte e um, casa número cinquenta e cinco meticais, portador do Bilhete de Identificaçao n.º 110 104 833 551Q, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Artur Chiponane Chivambo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente no Bairro de Polana Caniço B, Cidade de Maputo, quarteirão vinte e sete, casa número cento e setenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320875A, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Sélio Samuel Tivane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho, Cidade de Maputo, quarteirão doze, casa número doze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 007 660F, emitido aos oito de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: As partes acima identificadas tȇm, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social de BMAC – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe n.º 987, podendo abrir delegações, sacursais, agências ou outras formas de representação social quando a administração julgar conveniente. Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade a prestação de serviços nas áreas seguintes: Fiscalidade, contabilidade, sistema de controlo interno, aconselhamento na constituição de sociedades, constituição de sociedades, reciclagem e capacitação de recursos humanos em contabilidade, fiscalidade e áreas afins.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor se cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Benvindo Novidade Muhate;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Artur Chiponane Chivambo; e
  22. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente sócio Sélio Samuel Tivane.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições na sua realização.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a defenir.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Benvindo Novidade Muhate, que fica desde já nomeado.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador, bastando sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  33. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por deliberação unânime dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 12: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação. Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Mocambique.
  37. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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