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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: BMAC – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conser-vatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016013, uma entidade denominada BMAC – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada. Benvindo Novidade Muhate, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, com senhora Elina Paulo Tualufo Cumbane Muhate, sob regime de comunhão geral de bens, com domicilio no Bairro primeiro de Maio,
- Texto do artigo, página 12: Matola, quarteirão vinte e um, casa número cinquenta e cinco meticais, portador do Bilhete de Identificaçao n.º 110 104 833 551Q, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Artur Chiponane Chivambo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente no Bairro de Polana Caniço B, Cidade de Maputo, quarteirão vinte e sete, casa número cento e setenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320875A, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Sélio Samuel Tivane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho, Cidade de Maputo, quarteirão doze, casa número doze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 007 660F, emitido aos oito de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: As partes acima identificadas tȇm, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social de BMAC – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe n.º 987, podendo abrir delegações, sacursais, agências ou outras formas de representação social quando a administração julgar conveniente. Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade a prestação de serviços nas áreas seguintes: Fiscalidade, contabilidade, sistema de controlo interno, aconselhamento na constituição de sociedades, constituição de sociedades, reciclagem e capacitação de recursos humanos em contabilidade, fiscalidade e áreas afins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor se cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Benvindo Novidade Muhate;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Artur Chiponane Chivambo; e
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente sócio Sélio Samuel Tivane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições na sua realização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a defenir.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Benvindo Novidade Muhate, que fica desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador, bastando sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação. Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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