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Texto do artigo · p. 15 Bela Magnólia, Limpezas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985489, uma entidade
Texto do artigo · p. 15 denominada Bela Magnólia Limpezas e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Ramiro Francisco Cumbi, Nuit: 103933404, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100532974N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 25 de Julho de 2018, com validade até 25 de Julho de 2023, residente no Bairro de Intaka, quarteirão n.º 9, casa n.º 279D na Cidade de Matola, estado civil casado.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Maida Luísa Simbine, Nuit: 111193932, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101423919M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 25 de Julho de 2018, com validade até 25 de Julho 2023, residente no Bairro de Kongolote quarteirão n.º 9, casa n.º 279D na Cidade de Matola, Maputo, estado civil casado. Ambos de nacionalidade moçambicana, constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Bela Magnólia Limpezas e Serviços, limitada a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 15 Bela Magnólia Limpezas e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 692, 2.º andar, flat 16.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades, fumigação e controle de pragas, serviços gerais de limpeza, fornecimento de água em cisternas, comercialização de produtos de limpeza e de adorno, serviços de manutenção e reparações de imóveis; realização de eventos; agenciamento de empregados domésticos; exportação e importação de produtos diversos; comercialização de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode, por simples deliberação da administração, participar em agrupamentos complementares de empresas e subscrever e adquirir participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticas) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ramiro Francisco Cumbe, correspondente a 60% (sessenta porcento);
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente á sócia Maida Luísa Simbine, correspondente a 40% (quarenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações sumplementares, mas, mediante prévia autorização da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 15 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando
Texto do artigo · p. 16 realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 16 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos da reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais serão convocados pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dependem da deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 16 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 16 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) A contratação e a concessão de empréstimos e garantias;
Número ou marcador · p. 16 e) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 16 f) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dependem ainda da deliberação da assembleia a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) As actas das assemleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração será confiada a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do membro da administração eleito para administrar a empresa dentro do seu mandato.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Bela Magnólia, Limpezas e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985489, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 15: denominada Bela Magnólia Limpezas e Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Ramiro Francisco Cumbi, Nuit: 103933404, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100532974N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 25 de Julho de 2018, com validade até 25 de Julho de 2023, residente no Bairro de Intaka, quarteirão n.º 9, casa n.º 279D na Cidade de Matola, estado civil casado.
  6. Texto do artigo, página 15: Segundo. Maida Luísa Simbine, Nuit: 111193932, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101423919M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 25 de Julho de 2018, com validade até 25 de Julho 2023, residente no Bairro de Kongolote quarteirão n.º 9, casa n.º 279D na Cidade de Matola, Maputo, estado civil casado. Ambos de nacionalidade moçambicana, constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Bela Magnólia Limpezas e Serviços, limitada a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e espécie)
  9. Texto do artigo, página 15: Bela Magnólia Limpezas e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Sede e formas de representação social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 692, 2.º andar, flat 16.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades, fumigação e controle de pragas, serviços gerais de limpeza, fornecimento de água em cisternas, comercialização de produtos de limpeza e de adorno, serviços de manutenção e reparações de imóveis; realização de eventos; agenciamento de empregados domésticos; exportação e importação de produtos diversos; comercialização de produtos alimentares.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, por simples deliberação da administração, participar em agrupamentos complementares de empresas e subscrever e adquirir participações no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticas) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ramiro Francisco Cumbe, correspondente a 60% (sessenta porcento);
  26. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente á sócia Maida Luísa Simbine, correspondente a 40% (quarenta porcento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações sumplementares, mas, mediante prévia autorização da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso definidos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 15: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  39. Número ou marcador, página 15: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  40. Número ou marcador, página 15: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando
  41. Texto do artigo, página 16: realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  42. Número ou marcador, página 16: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividades da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos da reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocados pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não social.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 16: (Competência da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) Dependem da deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes assuntos:
  53. Número ou marcador, página 16: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  54. Número ou marcador, página 16: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  55. Número ou marcador, página 16: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 16: d) A contratação e a concessão de empréstimos e garantias;
  57. Número ou marcador, página 16: e) A alteração do pacto social;
  58. Número ou marcador, página 16: f) O aumento e a redução do capital social;
  59. Número ou marcador, página 16: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Dependem ainda da deliberação da assembleia a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos reservados por lei à assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) As actas das assemleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos sócios presentes ou representados.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A administração será confiada a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do membro da administração eleito para administrar a empresa dentro do seu mandato.
  69. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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