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- Texto do artigo, página 16: Paracem, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101035646, uma sociedade por quotas de responsabilidade anónima, denominada Paracem, S.A., constituída por, Kishore Kumar Guduru, casado com Anuradha Guduru em comunhão geral de bens, maior, natural de Pasamarru, Andhra Pradesh, Índia, de nacionalidade indiana, titular da DIRE. n.° 11IN00011451J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 28 de Novembro de 2017, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete; Turbo Ciment, Limited, registada sob o número 01-35749, 2000-2001, no Registo de Empresas do Governo da Índia, em Andhra Pradesh, Hyderabad, Índia, e com sede em Srinivasa Nagar (oeste), 8-3-2 / 21, Hyderabad-500038, Índia, representada por Yashwanth Krishna Papagari, de Kurnool, Andhra Pradesh, Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º M2342813, emitido pelos Serviços de Migração de Hyderabad, aos 23 de Setembro de 2014, residente em Apts, Road No. 4, Banjara Hills, Hyderabad, 500034, Índia e Yashwanth Krishna Papagari, casado com Meenakshi Venkatesan, em comunhão geral de bens, nascido em Kurnool, Andhra Pradesh, Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.° M2342813, emitido pelos
- Texto do artigo, página 16: Serviços de Migração de Hyderabad, aos 23 Setembro de 2014, residente em Apts, Road No. 4, Banjara Hills, Hyderabad, 500034, Índia, Cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Paracem, S.A, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, n.º 39, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como criar ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Produção, comercialização e exportaçãode material de construção designadamente: cimento, betão, blocos, de entre outros;
- Número ou marcador, página 16: b) Prospecção de matérias-primas necessárias para produção dematerial de construção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza semelhante ou não, nacional ou estrangeira, bem como participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, acções e emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 100.000 acções, tendo cada umao valor nominal de 10.00MT (dez meticais), encontrando-se já
- Texto do artigo, página 17: realizado em 50% (cinquenta por cento).
- Número ou marcador, página 17: Dois) O remanescente do capital social será realizado até Dezembro de 2019.
- Número ou marcador, página 17: Três) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 500 1000 ou múltiplos de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As acções nominativas poderão ser convertidas em acções ao portador e vice-versa, bem como as acções ordinárias poderão ser convertidas em acções preferenciais e viceversa, mediantedeliberação e de acordo com os requisitos fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Seis) O custo das operações de registo das transmissões, conversões ou outras relativas a titularidade das acções é suportado pelos interessados, segundo o critério a fixar pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas acções, de incorporação de reservas, incorporação dos lucros ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) O valor do aumento no capital social será rateado entre os accionistas que exercerem o seu direito de preferência, atribuindo-lhes um incremento na proporção da respectiva participação social realizada a data da Assembleia Geral deliberativa do aumento do capital, ou no caso de número inferior de accionistas o aumento será em valor igual para aqueles que subscreveram o aumento da sua participação social.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os accionistas, no prazo de quinze dias a contar da data da notificação efectuada pelo presidente da Assembleia Geral, através de anúncio ou carta registada, deverão exercer o seu direito de preferência, na subscrição de novas acções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer accionista poderá conceder a sociedade os suprimentos de que a mesma carecer de acordo com as condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá recorrer a emissão de obrigações nominativas ou ao portador,
- Texto do artigo, página 17: nas condições previstas na lei, por decisãoda AssembleiaGeral, a qual fixará também as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá contrair empréstimos junto de instituições financeiras nacionais e internacionais, nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) A constituição de ónus ou encargos sobre as acções de qualquer accionista carece de prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Com vista a obter a autorização da Assembleia Geral para a constituição de ónus ou encargos sobre as acções, o accionista que tenha esta pretensão deverá notificar o presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico, indicando as condições e os termos em que os pretende constituir.
- Número ou marcador, página 17: Três) No prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da notificação referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente comunicar por escrito,ao Presidente da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: o conteúdo da referida carta, com vista a que se convoque, no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da comunicação, uma sessão de Assembleia Geral com a finalidade de recusar ou autorizar a constituição do ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de Acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante a prévia deliberação dos sócios em Assembleia Geral, a sociedade poderá amortizar total ou parcialmente as acções dos accionistas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Quando o accionista tenha transmitido ou cedido as suas acções, com violação do disposto no artigo nono, ou tenha constituído ónus ou encargos sobre as mesmas, com violação do disposto no artigo sétimo; b)Se as acções tiverem sido judicialmente penhoradas, arrestadas ou terem sido objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 17: c) Se o accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 17: d) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 17: e) Se o accionista for condenado pela prática do crime de branqueamento de capitais, ou de outros crime que causem dano grave ao funcionamento ou actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: f) Por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade, após
- Texto do artigo, página 17: prévia deliberação, quando o comportamento do titular da acção, desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da sociedade, tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão do accionista antecede a amortização de acções, não o isentando do dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos causados.
- Número ou marcador, página 17: Três) À amortização e determinação do seu preço, bem como ao valor da indemnizaçãoà sociedade, se houver lugar, aplicam-se as regras previstas na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissões de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 17: Um) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar a sua pretensão por carta dirigida ao Conselho de Administração, contendo todos elementos da transacção proposta, nomeadamente, o nome da pessoa a qual pretende alienar ou ceder as acções, o número de acções que pretende transmitir, sua natureza, o preço e o valor nominal, a moeda a ser utilizada na transacção, bem como o valor dos créditos que serão transmitidos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No prazo de quinze dias a contar da data de recepção da carta, o Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos demais accionistas para o exercício do seu direito de preferência na aquisição das acções a serem alienadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) No prazo de 30 (trinta dias) após a recepção da cópia da notificação da transmissão das acções, os accionistas, sob pena de caducidade, deverão exercer o seu direito de preferência, comunicando a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Vencido o prazo referido no número anterior, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao cedente, por escrito, a identificação dos accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência, cujo processo de transmissão das acções deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da comunicação feita ao cedente e, caso nenhum dos accionistas exerça tempestivamente o seu direito de preferência, o conselho de administração dará conhecimento do ocorrido ao cedente.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Quando mais de uma accionista exercer o direito de preferência, as acções serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome, por decisão do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Caducado o prazo para exercício do direito de preferência sem que nenhum accionista o tenha exercido, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao Presidente da Assembleia Geral do ocorrido
- Texto do artigo, página 18: para que este convoque, no prazo de 30 (trinta) dias uma assembleia geral com vista a deliberar sobre autorização da transmissão e, caso neste prazo não se convoque a referida sessão de Assembleia Geral, o cedente poderá transmitir as suas acções, nas condições e termos estipulados na carta registada dirigida ao Conselho de Administração na altura em que manifestou a sua pretensão de transmissão das suas acções, cujo processo de transmissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo para a realização da sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Sete) No caso da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, recusar autorizar a transmissão das acções a terceiros, deverá adquirir as mesmas nos precisos termos e condições especificados na carta de transmissão de acções dirigida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas, com excepção dos titulares de obrigações emitidas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As sessões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um secretário e um presidente, com mandato de 3 (três) anos renovável por mais um mandato por período igual, podendo ser destituídos se existir a renúncia dos seus titulares ou a Assembleia Geral assim o deliberar antes de vencido o mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, atribuir os poderes aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como outras funções atribuídas por lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O secretário deverá apoiar o Presidente da Assembleia Geral e preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sessões e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se, na sua sede social ou em lugar deliberado pelos accionistas, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e em sessão extraordinária, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de anúncios publicados nos jornais nacionais de maior circulação,com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representando mais de 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, devendo fazer constar a agenda da ordem dos trabalhos na convocatória.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados, accionistas que detenham 75% (setenta e cinco por cento) das acções do capital social com direito de voto.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada quando exigida por Lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Por cada 5 (cinco) acções correspondea 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por um advogado, por um mandatário que poderá ser um outro accionista, administrador ou pessoa estranha a sociedade, desde que esteja munido de uma procuração outorgada dentro do prazo de 12 (doze) meses e com indicação expressa de poderes conferidos para tal representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, a praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros, dos quais um exercerá as funções de presidente e os outros de administradores, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberaçõesdo Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reunirá, em sua sede social ou em lugar que for escolhido pelos seus membros, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros
- Texto do artigo, página 18: dois (2) administradores, por carta dirigida a cada um, com antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente a data agendada para a sua realização, contendo os pontos da agenda de ordem dos trabalhos, excepto se todos os administradores se encontrarem presentes ou representados e manifestarem o desejo de deliberarem validamente sem observância de quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 18: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 18: Para além das competências atribuídas por Lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao Conselho de Administração ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Duração do exercício social e aplicação do resultado)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação dos accionistas em sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Aos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos a parte destinada à reserva legal e a outras reservas constituídas pelos accionistas, serão aplicados nos termos que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração, os quais exercerão as respectivas funções de acordo com o previsto na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso no presente pacto social, será resolvido pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 23 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 19: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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