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Texto do artigo · p. 19 Huafei Gold Resources Co, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 28 a 31 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 39, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Celso Araújo Manuel, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849584C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Xia Zhilin, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E21705704, emitido pelos Serviços de Migração da China, em treze de Junho de dois mil e treze e residente no Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Huafei Gold Resources Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo societário, denominação social e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade adopta a denominação de Huafei Gold Resources Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer
Texto do artigo · p. 19 outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 b) Exportação de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Araújo Manuel e a última quota de valor nominalde 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a quarenta e nove por cento, pertencente ao socio Xia Zhilin, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Celso Araújo Manuel, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a outros sócios ou a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos sócios que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Agosto
Texto do artigo · p. 20 de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Huafei Gold Resources Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 28 a 31 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 39, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Celso Araújo Manuel, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849584C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Xia Zhilin, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E21705704, emitido pelos Serviços de Migração da China, em treze de Junho de dois mil e treze e residente no Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
  5. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Huafei Gold Resources Co, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Tipo societário, denominação social e sede social)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade adopta a denominação de Huafei Gold Resources Co, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
  11. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer
  12. Texto do artigo, página 19: outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Exploração e comercialização de recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Exportação de recursos minerais.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  25. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Araújo Manuel e a última quota de valor nominalde 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a quarenta e nove por cento, pertencente ao socio Xia Zhilin, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  31. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Celso Araújo Manuel, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois sócios.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a outros sócios ou a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 19: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  52. Número ou marcador, página 19: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  53. Número ou marcador, página 19: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos sócios que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Agosto
  62. Texto do artigo, página 20: de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
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