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- Texto do artigo, página 20: Power Man, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade
- Texto do artigo, página 21: legal 100926784 dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Edgar Baptista Carlos Pedro, nascido aos 14 de Dezembro de 1984, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101937155S, de vinte e um de Junho de 2017, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Célia Lázaro Mujovo Pedro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, bairro de Patrice Lumumba, quarteirão 17, casa n.o 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129555A, de 22 de Abril, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Power Man, Limitada e tem a sua sede na Matola, Machava sede.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Venda de acessórios, industriais;
- Número ou marcador, página 21: b) Ferragem e ferramentas; c)Venda de máquinas e material eléctrico.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Edgar Baptista Carlos Pedro;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.000MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Célia Lázaro Mujovo Pedro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de participação social)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda ou parte da quota resultará da vontade dos sócios, em dividir ou cedê-las.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Edgar Baptista Carlos Pedro, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Três) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos sócios)
- Número ou marcador, página 21: Um) Deveres:
- Número ou marcador, página 21: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 21: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 21: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 21: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os restantes colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Direitos:
- Número ou marcador, página 21: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 21: c) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 21: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho ou por pessoas que os dois sócios considerem de alta idoneidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição, incapacidade ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou representantes legais assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: As quotas são amortizadas por:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 31 de Agosto de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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