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Texto do artigo · p. 20 Power Man, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade
Texto do artigo · p. 21 legal 100926784 dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Edgar Baptista Carlos Pedro, nascido aos 14 de Dezembro de 1984, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101937155S, de vinte e um de Junho de 2017, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Célia Lázaro Mujovo Pedro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, bairro de Patrice Lumumba, quarteirão 17, casa n.o 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129555A, de 22 de Abril, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Power Man, Limitada e tem a sua sede na Matola, Machava sede.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de acessórios, industriais;
Número ou marcador · p. 21 b) Ferragem e ferramentas; c)Venda de máquinas e material eléctrico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Edgar Baptista Carlos Pedro;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 10.000.000MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Célia Lázaro Mujovo Pedro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda ou parte da quota resultará da vontade dos sócios, em dividir ou cedê-las.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Edgar Baptista Carlos Pedro, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Três) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) Deveres:
Número ou marcador · p. 21 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 21 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 21 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 21 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os restantes colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Direitos:
Número ou marcador · p. 21 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 21 c) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 21 Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho ou por pessoas que os dois sócios considerem de alta idoneidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição, incapacidade ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou representantes legais assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 As quotas são amortizadas por:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 31 de Agosto de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Power Man, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade
  3. Texto do artigo, página 21: legal 100926784 dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Edgar Baptista Carlos Pedro, nascido aos 14 de Dezembro de 1984, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101937155S, de vinte e um de Junho de 2017, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Célia Lázaro Mujovo Pedro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, bairro de Patrice Lumumba, quarteirão 17, casa n.o 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129555A, de 22 de Abril, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Power Man, Limitada e tem a sua sede na Matola, Machava sede.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Venda de acessórios, industriais;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Ferragem e ferramentas; c)Venda de máquinas e material eléctrico.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Edgar Baptista Carlos Pedro;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.000MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Célia Lázaro Mujovo Pedro.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Cessão de participação social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda ou parte da quota resultará da vontade dos sócios, em dividir ou cedê-las.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Edgar Baptista Carlos Pedro, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes;
  26. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Contas e aplicação de resultados)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  30. Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos sócios)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) Deveres:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Dever de sigilo;
  36. Número ou marcador, página 21: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  37. Número ou marcador, página 21: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os restantes colegas, clientes e terceiros.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Direitos:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Usar a sigla da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  41. Número ou marcador, página 21: c) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Resolução de litígios)
  44. Texto do artigo, página 21: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho ou por pessoas que os dois sócios considerem de alta idoneidade.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição, incapacidade ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou representantes legais assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  50. Texto do artigo, página 21: As quotas são amortizadas por:
  51. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
  52. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 31 de Agosto de 2018. — A Técnica,
  57. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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