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Texto do artigo · p. 21 Kamkhomba Construções e Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kamkhomba Construções e Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100976153, entre: Benjamim Bacar Zaimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Sofala, Mafambisse-Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701012278058, emitido na Beira, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, no dia 16 de Agosto de 2017, residente no Bairro Matadouro, quarteirão 2, cidade da Beira e Assane Ângelo Dos Santos Ussene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101011322B, emitido na Beira, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, no dia 16 de Agosto de 2016, residente no Bairro Macurrungo, rua n.º 42, quarteirão 3, na cidade da Beira. Por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Kamkhomba Construções e Multi Services, Limitada, doravante denominada sociedade e constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: construção civil, carpintaria, serração de madeira, corte e tratamento de madeira, serralharia, assistência a projectos industriais, imobiliária, consultoria, agro-pecuária, comercialização de material eléctrico, de construção civil, comércio a retalho e grosso, comercialização de insumos e produtos agrícolas e pesqueiros, comercialização de combustíveis líquidos, importação e exportação, transporte de pessoas e bens, turismo, hotelaria e restauração, tecnologias de informação, prestação de todo tipo de serviços diversos e todas outras actividades a estas conexas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro da Cerâmica, Estrada Nacional n.° 6.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Bacar Zaimo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Assane Ângelo Dos Santos Ussene.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade, quando o sócio for condenado por crime doloso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Conselho de administração (Composição e mandatos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituído por um mínimo de dois e um máximo de cinco membros, eleitos em assembleia geral, nomeadamente: Benjamim Bacar Zaimo e Assane Ângelo Dos Santos Ussene.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros do conselho de administração são eleitos para mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos duas vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao conselho de administração compete exercer os poderes atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete designadamente, ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 22 a) Propor a assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade nomeadamente, a constituição, reforço ou redução de reservas ou provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Exercer competências que lhe sejam atribuídas tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Nomear e demitir o director executivo assim como delimitar o âmbito das suas funções;
Número ou marcador · p. 22 d) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão diária da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por um administrador ou director executivo, para o qual fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 22 o sócio maioritário Benjamim Bacar Zaimo ou seu representante, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador/ director executivo ou do seu procurador bastante nomeado por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país. O administrador terá poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis, tomar de aluguer ou arrendar os bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Ano financeiro e as contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil e o balanço de contas serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o dia 15 do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em cada assembleia geral ordinária o conselho de administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeira (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixas e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os documentos referidos o número anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação e distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 22 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 22 a) 20% para a constituição do fundo de reserva legal até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 30% do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará em actividade com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si quem a todos represente
Texto do artigo · p. 23 na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolver-se-á por acordo da maioria dos sócios e nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sendo a dissolução deliberada pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o prescrito na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que ficou omisso no presente estatuto regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 29 de Março de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kamkhomba Construções e Multi Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kamkhomba Construções e Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100976153, entre: Benjamim Bacar Zaimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Sofala, Mafambisse-Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701012278058, emitido na Beira, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, no dia 16 de Agosto de 2017, residente no Bairro Matadouro, quarteirão 2, cidade da Beira e Assane Ângelo Dos Santos Ussene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101011322B, emitido na Beira, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, no dia 16 de Agosto de 2016, residente no Bairro Macurrungo, rua n.º 42, quarteirão 3, na cidade da Beira. Por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos 90 seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Kamkhomba Construções e Multi Services, Limitada, doravante denominada sociedade e constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: construção civil, carpintaria, serração de madeira, corte e tratamento de madeira, serralharia, assistência a projectos industriais, imobiliária, consultoria, agro-pecuária, comercialização de material eléctrico, de construção civil, comércio a retalho e grosso, comercialização de insumos e produtos agrícolas e pesqueiros, comercialização de combustíveis líquidos, importação e exportação, transporte de pessoas e bens, turismo, hotelaria e restauração, tecnologias de informação, prestação de todo tipo de serviços diversos e todas outras actividades a estas conexas, desde que devidamente autorizadas.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro da Cerâmica, Estrada Nacional n.° 6.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Bacar Zaimo;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Assane Ângelo Dos Santos Ussene.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade, quando o sócio for condenado por crime doloso.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: Conselho de administração (Composição e mandatos)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituído por um mínimo de dois e um máximo de cinco membros, eleitos em assembleia geral, nomeadamente: Benjamim Bacar Zaimo e Assane Ângelo Dos Santos Ussene.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do conselho de administração são eleitos para mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos duas vezes, por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Competências do conselho de administração)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Ao conselho de administração compete exercer os poderes atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete designadamente, ao conselho de administração:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Propor a assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade nomeadamente, a constituição, reforço ou redução de reservas ou provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Exercer competências que lhe sejam atribuídas tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 22: c) Nomear e demitir o director executivo assim como delimitar o âmbito das suas funções;
  33. Número ou marcador, página 22: d) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e obrigações da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão diária da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por um administrador ou director executivo, para o qual fica desde já nomeado
  37. Texto do artigo, página 22: o sócio maioritário Benjamim Bacar Zaimo ou seu representante, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador/ director executivo ou do seu procurador bastante nomeado por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país. O administrador terá poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis, tomar de aluguer ou arrendar os bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Ano financeiro e as contas da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil e o balanço de contas serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o dia 15 do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) Em cada assembleia geral ordinária o conselho de administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeira (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixas e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os documentos referidos o número anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Aplicação e distribuição dos lucros)
  46. Texto do artigo, página 22: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
  47. Número ou marcador, página 22: a) 20% para a constituição do fundo de reserva legal até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 30% do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  48. Número ou marcador, página 22: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 23: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 23: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Morte e interdição)
  53. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará em actividade com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si quem a todos represente
  54. Texto do artigo, página 23: na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolver-se-á por acordo da maioria dos sócios e nos termos fixados por lei.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Sendo a dissolução deliberada pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o prescrito na lei aplicável.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) A sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 23: Em tudo que ficou omisso no presente estatuto regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 29 de Março de 2018. — A Conser-
  64. Texto do artigo, página 23: vadora Técnica, Ilegível.
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