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Texto do artigo · p. 3 Baobab Co., Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Dezembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e cinco e ss, á folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número I – 32, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da Maria Inés José
Texto do artigo · p. 3 Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Baobab Co., Limitada pelos sócios Trinh Ngoc Cuong., solteiro maior, natural de Thank Hoa - Vietname de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero dois VN zero zero zero dois seis oito cinco dois B, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração de Lichinga, e residente habitualmente na mesma cidade e acidentalmente em Nacala – Porto; e
Texto do artigo · p. 3 Roni Atanásio, solteiro, maior, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana e residente habitualmente na cidade de Pemba e acidentalmente na cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero dois zero um zero zero cinco zero zero cinco sete seis J, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Direcção de Identificação Civil de Pemba, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominacão Baobab Co., Limitada
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duracão
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia, Cidade de Nacala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Instalação de contentores;
Número ou marcador · p. 3 b) Instalação de vedação de aço;
Número ou marcador · p. 3 c) Instalação de torre de transmissão;
Número ou marcador · p. 3 d) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 3 e) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 3 f) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 3 g) Venda de acessórios de automóveis;
Número ou marcador · p. 3 h) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de 209.000,00MT (duzentos e nove mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Trinh Ngoc Cuong;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), equivalente a 05% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roni Atanásio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Trinh Ngoc Cuong que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 4 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme.
Texto do artigo · p. 4 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, aos 26 de Dezembro de 2017. – Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Baobab Co., Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Dezembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e cinco e ss, á folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número I – 32, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da Maria Inés José
  3. Texto do artigo, página 3: Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Baobab Co., Limitada pelos sócios Trinh Ngoc Cuong., solteiro maior, natural de Thank Hoa - Vietname de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero dois VN zero zero zero dois seis oito cinco dois B, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração de Lichinga, e residente habitualmente na mesma cidade e acidentalmente em Nacala – Porto; e
  4. Texto do artigo, página 3: Roni Atanásio, solteiro, maior, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana e residente habitualmente na cidade de Pemba e acidentalmente na cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero dois zero um zero zero cinco zero zero cinco sete seis J, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Direcção de Identificação Civil de Pemba, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Denominação
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominacão Baobab Co., Limitada
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: Duracão
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Sede
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia, Cidade de Nacala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Instalação de contentores;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Instalação de vedação de aço;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Instalação de torre de transmissão;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Instalação eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 3: e) Aluguer de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 3: f) Jardinagem;
  23. Número ou marcador, página 3: g) Venda de acessórios de automóveis;
  24. Número ou marcador, página 3: h) Venda de material de escritório.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: Capital social
  29. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 209.000,00MT (duzentos e nove mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Trinh Ngoc Cuong;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), equivalente a 05% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roni Atanásio, respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Trinh Ngoc Cuong que desde já é nomeado administrador.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  39. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  40. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 4: Disposições diversas
  47. Número ou marcador, página 4: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  51. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 4: Está conforme.
  57. Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, aos 26 de Dezembro de 2017. – Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
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