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- Texto do artigo, página 3: Baobab Co., Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Dezembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e cinco e ss, á folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número I – 32, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da Maria Inés José
- Texto do artigo, página 3: Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Baobab Co., Limitada pelos sócios Trinh Ngoc Cuong., solteiro maior, natural de Thank Hoa - Vietname de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero dois VN zero zero zero dois seis oito cinco dois B, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração de Lichinga, e residente habitualmente na mesma cidade e acidentalmente em Nacala – Porto; e
- Texto do artigo, página 3: Roni Atanásio, solteiro, maior, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana e residente habitualmente na cidade de Pemba e acidentalmente na cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero dois zero um zero zero cinco zero zero cinco sete seis J, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Direcção de Identificação Civil de Pemba, nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominacão Baobab Co., Limitada
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duracão
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia, Cidade de Nacala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Instalação de contentores;
- Número ou marcador, página 3: b) Instalação de vedação de aço;
- Número ou marcador, página 3: c) Instalação de torre de transmissão;
- Número ou marcador, página 3: d) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 3: e) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: f) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 3: g) Venda de acessórios de automóveis;
- Número ou marcador, página 3: h) Venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 209.000,00MT (duzentos e nove mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Trinh Ngoc Cuong;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), equivalente a 05% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roni Atanásio, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Trinh Ngoc Cuong que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 4: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme.
- Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, aos 26 de Dezembro de 2017. – Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
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