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- Texto do artigo, página 4: Global Intelligence Group, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada aos vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, pelas nove horas, a sociedade Global Intelligence Group, Limitada, sociedade por quotas, constituída em vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, com a sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101025233, procedeu a deliberação da cessão de quotas do capital social da sociedade, feita pelos sócios Sungkang Kang e Ivete Fabião Macassane a favor de GIG Korea representado pelo senhor Kimyung Jung (Investidor).
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de MZN 500.000,00 (quinhentos mil de meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 285.000,00MT, correspondente a 55% do capital
- Texto do artigo, página 4: social, pertencente a sócia Ivete Fabião Macassane;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jong Yeul Seo;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de 65.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio GIG Korea representado pelo senhor Kimyung Jung (Investidor);
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sungkang Kang.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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