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Texto do artigo · p. 7 BELTSPLICE Conveyors Specialist – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BELTSPLICE Conveyors Specialist – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada, sediada na cidade da Matola, bairro Malhampesene, quarteirão n.º 1, Avenida
Texto do artigo · p. 8 Samora Machel, livra de abrir sucursais, filiais ou outas formas de representação social dentro e fora do país ou encerá-la a todo o tempo, entre José Saica Mário, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105821414F, emitido em 17 de Fevereiro de 2016, válido Vitalício, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 21, casa n.º 723, cidade de Maputo, Distrito Municipal 3, Polana Cimento A e Cacilda José Saica Mário, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536588S, emitido aos 18 de Fevereiro de 2016, válido até 18 de Fevereiro de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 21, casa n.º 723, cidade de Maputo, Distrito Municipal 3, Polana Cimento que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de BELTSPLICE Conveyors Specialist – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada e tem o seu endereço provisório na cidade da Matola, bairro Malhampesene, quarteirão n.º 1, Avenida Samora Machel, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Procurement, comissão, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 8 d) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 8 e) Comissão de vendas;
Número ou marcador · p. 8 f) Automação industrial e residencial;
Número ou marcador · p. 8 g) Mecânica geral e industrial;
Número ou marcador · p. 8 h) Instrumentação;
Número ou marcador · p. 8 i) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 8 j) Venda e instalação de equipamento de materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 8 k) Assessoria de projectos técnicos industriais;
Número ou marcador · p. 8 l) Vulcanização a quente & frio;
Número ou marcador · p. 8 m) Montagem de tapetes rolantes;
Número ou marcador · p. 8 n) Montagens de elevadores industrial;
Número ou marcador · p. 8 o) Revestimentos das polias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao José Saica Mário; e
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à Cacilda José Saica Mário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, devera comunicar a sociedade, por escrito, indicando o preço e as condições de
Texto do artigo · p. 8 pagamento, se o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo , assim como abertura de contas bancarias e sua movimentação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios-gerentes poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 29 de Agosto de 2019. —
Texto do artigo · p. 8 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: BELTSPLICE Conveyors Specialist – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BELTSPLICE Conveyors Specialist – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada, sediada na cidade da Matola, bairro Malhampesene, quarteirão n.º 1, Avenida
  3. Texto do artigo, página 8: Samora Machel, livra de abrir sucursais, filiais ou outas formas de representação social dentro e fora do país ou encerá-la a todo o tempo, entre José Saica Mário, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105821414F, emitido em 17 de Fevereiro de 2016, válido Vitalício, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 21, casa n.º 723, cidade de Maputo, Distrito Municipal 3, Polana Cimento A e Cacilda José Saica Mário, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536588S, emitido aos 18 de Fevereiro de 2016, válido até 18 de Fevereiro de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 21, casa n.º 723, cidade de Maputo, Distrito Municipal 3, Polana Cimento que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de BELTSPLICE Conveyors Specialist – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada e tem o seu endereço provisório na cidade da Matola, bairro Malhampesene, quarteirão n.º 1, Avenida Samora Machel, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Duração
  10. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Procurement, comissão, consignações e agenciamento;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Representação de marcas e patentes;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Comissão de vendas;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Automação industrial e residencial;
  20. Número ou marcador, página 8: g) Mecânica geral e industrial;
  21. Número ou marcador, página 8: h) Instrumentação;
  22. Número ou marcador, página 8: i) Estruturas metálicas;
  23. Número ou marcador, página 8: j) Venda e instalação de equipamento de materiais eléctricos;
  24. Número ou marcador, página 8: k) Assessoria de projectos técnicos industriais;
  25. Número ou marcador, página 8: l) Vulcanização a quente & frio;
  26. Número ou marcador, página 8: m) Montagem de tapetes rolantes;
  27. Número ou marcador, página 8: n) Montagens de elevadores industrial;
  28. Número ou marcador, página 8: o) Revestimentos das polias.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 8: Capital social
  34. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao José Saica Mário; e
  36. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à Cacilda José Saica Mário.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital
  39. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessação de quotas
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, devera comunicar a sociedade, por escrito, indicando o preço e as condições de
  45. Texto do artigo, página 8: pagamento, se o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a estranhos a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo , assim como abertura de contas bancarias e sua movimentação.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios-gerentes poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  61. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 29 de Agosto de 2019. —
  66. Texto do artigo, página 8: A Técnica, Ilegível.
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