Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 CSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746697, uma entidade denominada CSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Siraz Aiúba Afonso Lopes, solteiro, natural de Tete, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913490C, emitido aos quarto de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de CSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, bairro Polana Caniço A, n.º 3.251, quarteirão n.º 57, Porta n.º 52, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer local dentro e ou fora do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil, obras públicas e privadas, estradas, pontes, barragens e reabilitações;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio geral a grosso e/ou a retalho de todas classes das actividades económicas com importação e exportação, fornecimento de material de material e mobiliário, material e equipamento informático e seus acessórios, escritório, material de construção e ferragens, máquinas e equipamentos, veículos automóveis, motociclos suas peças e acessórios, material e equipamento médico-cirúrgico, consumíveis laboratoriais, mineiros e metais, combustíveis, gás e energia;
Número ou marcador · p. 9 c) Extracção e exploração de recursos minerais incluindo o carvão,
Texto do artigo · p. 9 extracção e exploração de recursos petrolíferos, exploração de bombas de combustíveis, gasodutos e energia, industria, turismo, estudos ambientais, fauna e bravia, biodiversidade, transporte de carga e de passageiros, reparação e aluguer de automóveis, máquinas e equipamentos, rente-a-car; d) Prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, formação e ensino, contabilidade e auditoria, serviços jurídicos, informática, comunicação e imagem, marketing e publicidade, despachos aduaneiros, imobiliário e mobiliário, produção de painéis e montagem, estudo de elaboração de projectos, assistência técnica, instalação e climatização, agenciamento, intermediação comercial, logística, procurement, eventos e decorações e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Siraz Aiúba Afonso Lopes, representante de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo E fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Siraz Aiúba Afonso Lopes, desde que já fica nomeado o único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do único sócio;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro de limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746697, uma entidade denominada CSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Siraz Aiúba Afonso Lopes, solteiro, natural de Tete, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913490C, emitido aos quarto de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de CSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, bairro Polana Caniço A, n.º 3.251, quarteirão n.º 57, Porta n.º 52, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer local dentro e ou fora do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil, obras públicas e privadas, estradas, pontes, barragens e reabilitações;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral a grosso e/ou a retalho de todas classes das actividades económicas com importação e exportação, fornecimento de material de material e mobiliário, material e equipamento informático e seus acessórios, escritório, material de construção e ferragens, máquinas e equipamentos, veículos automóveis, motociclos suas peças e acessórios, material e equipamento médico-cirúrgico, consumíveis laboratoriais, mineiros e metais, combustíveis, gás e energia;
  13. Número ou marcador, página 9: c) Extracção e exploração de recursos minerais incluindo o carvão,
  14. Texto do artigo, página 9: extracção e exploração de recursos petrolíferos, exploração de bombas de combustíveis, gasodutos e energia, industria, turismo, estudos ambientais, fauna e bravia, biodiversidade, transporte de carga e de passageiros, reparação e aluguer de automóveis, máquinas e equipamentos, rente-a-car; d) Prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, formação e ensino, contabilidade e auditoria, serviços jurídicos, informática, comunicação e imagem, marketing e publicidade, despachos aduaneiros, imobiliário e mobiliário, produção de painéis e montagem, estudo de elaboração de projectos, assistência técnica, instalação e climatização, agenciamento, intermediação comercial, logística, procurement, eventos e decorações e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Siraz Aiúba Afonso Lopes, representante de cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo E fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Siraz Aiúba Afonso Lopes, desde que já fica nomeado o único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do único sócio;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro de limites dos poderes das respectivas procurações.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como único sócio deliberar.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  30. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.