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Texto do artigo · p. 9 DKC Midia, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101174344, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DKC Midia, Limitada, constituída entre os sócios: Edgar Bernardo José Chuze, casado, de 36 anos de Idade, natural de Nampula, distrito de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101155488J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 9 de Abril de 2015, residente em Nampula, no Bairro de Napipine. Celso Alberto Bana Dango, solteiro, maior, de 36 anos de idade, natural de Nampula, titular da Carta de Condução n.º 10370699/2, emitido pelo INTTER de Nampula, aos 13 de Junho de 2016, residente em Nampula. Maira Khan Ribeiro, solteira, maior, de 22 anos de idade, natural de Nampula, titular da Carta de Condução n.º 10827224/1, emitido pelo INTTER de Nampula, aos 27 de Setembro de 2017, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de DKC Midia, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A Sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar
Texto do artigo · p. 10 filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 10 a) Fotografia;
Número ou marcador · p. 10 b) Cinematografia;
Número ou marcador · p. 10 c) Audiovisual;
Número ou marcador · p. 10 d) Designer gráfico;
Número ou marcador · p. 10 e) Criação de website;
Número ou marcador · p. 10 f) Marketing/publicidade;
Número ou marcador · p. 10 g) Informática;
Número ou marcador · p. 10 h) Consultoria multimédia;
Número ou marcador · p. 10 i) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 10 j) Edição e produção audiovisual e publicidade;
Número ou marcador · p. 10 k) Serigrafia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a soma de três quotas de igual razão de 33,33% equivalente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Edgar Bernardo José Chuze;
Número ou marcador · p. 10 b) Celso Alberto Bana Dango; e
Número ou marcador · p. 10 c) Maira Khan Ribeiro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores todos os sócios, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Os sócios com cargos de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo quatro horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 2 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: DKC Midia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101174344, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DKC Midia, Limitada, constituída entre os sócios: Edgar Bernardo José Chuze, casado, de 36 anos de Idade, natural de Nampula, distrito de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101155488J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 9 de Abril de 2015, residente em Nampula, no Bairro de Napipine. Celso Alberto Bana Dango, solteiro, maior, de 36 anos de idade, natural de Nampula, titular da Carta de Condução n.º 10370699/2, emitido pelo INTTER de Nampula, aos 13 de Junho de 2016, residente em Nampula. Maira Khan Ribeiro, solteira, maior, de 22 anos de idade, natural de Nampula, titular da Carta de Condução n.º 10827224/1, emitido pelo INTTER de Nampula, aos 27 de Setembro de 2017, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de DKC Midia, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A Sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar
  9. Texto do artigo, página 10: filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade de prestação de serviços:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Fotografia;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Cinematografia;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Audiovisual;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Designer gráfico;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Criação de website;
  18. Número ou marcador, página 10: f) Marketing/publicidade;
  19. Número ou marcador, página 10: g) Informática;
  20. Número ou marcador, página 10: h) Consultoria multimédia;
  21. Número ou marcador, página 10: i) Consultoria informática;
  22. Número ou marcador, página 10: j) Edição e produção audiovisual e publicidade;
  23. Número ou marcador, página 10: k) Serigrafia.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a soma de três quotas de igual razão de 33,33% equivalente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Edgar Bernardo José Chuze;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Celso Alberto Bana Dango; e
  31. Número ou marcador, página 10: c) Maira Khan Ribeiro, respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais.
  38. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  39. Número ou marcador, página 10: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores todos os sócios, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
  40. Número ou marcador, página 10: Oito) Os sócios com cargos de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo quatro horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
  41. Texto do artigo, página 10: Nampula, 2 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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