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Texto do artigo · p. 10 Ester –Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101202623, uma entidade denominada Ester –Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Benedito Caetano Buci, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104621801A, emitido aos 3 de Maio de 2019 e residente Khongolote,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 Ester Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Terá a sua sede, no bairro 1.º de Maio-Khongolote, quarteirão 11, casa n.º 83. Podendo por deliberação da
Texto do artigo · p. 10 assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades, construção civil e obras públicas, consultoria e prestação de serviço na área de construção, importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente à uma quota do único sócio Benedito Caetano Buci e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será administrada pelo senhor Benedito Caetano Buci, e fica obrigada pela assinatura do mesmo sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Ester –Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101202623, uma entidade denominada Ester –Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Benedito Caetano Buci, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104621801A, emitido aos 3 de Maio de 2019 e residente Khongolote,
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: Ester Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Terá a sua sede, no bairro 1.º de Maio-Khongolote, quarteirão 11, casa n.º 83. Podendo por deliberação da
  7. Texto do artigo, página 10: assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Duração
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades, construção civil e obras públicas, consultoria e prestação de serviço na área de construção, importação e exportação de material de construção.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente à uma quota do único sócio Benedito Caetano Buci e equivalente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada pelo senhor Benedito Caetano Buci, e fica obrigada pela assinatura do mesmo sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  22. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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