Faisca Motor e Services, Limitada

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Faisca Motor e Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Faisca Motor e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos da publicação, que, no dia um de Abril de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101130258, a sociedade Faisca Motor e Services, Limitada, constituída por documento particular, a 1 de Abril de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Faisca Motor e Servies, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Manutenção e reparação de automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de peças e acessórios de automóveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Alberto Beriano Agostinho, moçambicano, solteiro, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 080401783101J, emitido em Tete, a 12 de Dezembro de 2016, titular do NUIT 132341168;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Hélder António, moçambicano, solteiro, residente em Tete, natural de Homoíne, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080401212063I, emitido em Tete, a 5 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 134610115.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Alberto Beriano Agostinho, que fica desde já nomeado o administrador, com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 11 competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 6 de Setembro 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 11 Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 11: Faisca Motor e Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que, no dia um de Abril de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101130258, a sociedade Faisca Motor e Services, Limitada, constituída por documento particular, a 1 de Abril de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Faisca Motor e Servies, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Manutenção e reparação de automóveis;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Venda de peças e acessórios de automóveis.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Alberto Beriano Agostinho, moçambicano, solteiro, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 080401783101J, emitido em Tete, a 12 de Dezembro de 2016, titular do NUIT 132341168;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Hélder António, moçambicano, solteiro, residente em Tete, natural de Homoíne, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080401212063I, emitido em Tete, a 5 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 134610115.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Alberto Beriano Agostinho, que fica desde já nomeado o administrador, com dispensa de caução,
  22. Texto do artigo, página 11: competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 6 de Setembro 2019. — O Conservador,
  27. Texto do artigo, página 11: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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