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Texto do artigo · p. 12 Innovatis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 13 das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101095193, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal denominada Innovatis – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 13 Daniel Alexandre Veríssimo Neves, maior, natural de Alto de Sexalino, Portugal, filho de Manuel Gabriel Neves e de Susana dos Santos Veríssimo Neves, nascido a 11 de Julho de 1997, portador do DIRE n.º 03PT00094485B, emitido a 9 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração, válido até 9 de Março de 2021, residente no condomínio Armindo Gonçalves, Muhaivire Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Innovatis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, concretamente na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2926.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Formação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Daniel Alexandre Veríssimo Neves.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Falecimento/interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Daniel Alexandre Veríssimo Neves, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convir por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador terá também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelo sócio, na proporção da sua quota, que é única, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique, e a liquidação seguirá os termos deliberados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação da assembleia geral ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 13 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Innovatis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 13: das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101095193, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal denominada Innovatis – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 13: Daniel Alexandre Veríssimo Neves, maior, natural de Alto de Sexalino, Portugal, filho de Manuel Gabriel Neves e de Susana dos Santos Veríssimo Neves, nascido a 11 de Julho de 1997, portador do DIRE n.º 03PT00094485B, emitido a 9 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração, válido até 9 de Março de 2021, residente no condomínio Armindo Gonçalves, Muhaivire Expansão, cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 13: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Innovatis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, concretamente na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2926.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando estes acharem conveniente.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Formação.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Daniel Alexandre Veríssimo Neves.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  30. Texto do artigo, página 13: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Falecimento/interdição de sócio)
  33. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes, nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Daniel Alexandre Veríssimo Neves, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convir por meio de procuração.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador terá também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: (Lucros líquidos)
  47. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelo sócio, na proporção da sua quota, que é única, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 13: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique, e a liquidação seguirá os termos deliberados pela sociedade.
  51. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  55. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação da assembleia geral ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 13: Nampula, 13 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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