Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Innovatis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 13: das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101095193, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal denominada Innovatis – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 13: Daniel Alexandre Veríssimo Neves, maior, natural de Alto de Sexalino, Portugal, filho de Manuel Gabriel Neves e de Susana dos Santos Veríssimo Neves, nascido a 11 de Julho de 1997, portador do DIRE n.º 03PT00094485B, emitido a 9 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração, válido até 9 de Março de 2021, residente no condomínio Armindo Gonçalves, Muhaivire Expansão, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 13: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Innovatis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, concretamente na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2926.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando estes acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 13: b) Formação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Daniel Alexandre Veríssimo Neves.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Falecimento/interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Daniel Alexandre Veríssimo Neves, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convir por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador terá também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelo sócio, na proporção da sua quota, que é única, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique, e a liquidação seguirá os termos deliberados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação da assembleia geral ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 13 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.