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- Texto do artigo, página 13: Instituto Médio de Negócios e Tecnologias Manuel Mulima, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101110486, uma entidade denominada Instituto Médio de Negócios e Tecnologias Manuel Mulima, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Manuel António Mulima, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 140, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102778473I, emitido a 29 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Luísa Vicente Jassone Mulima, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 140, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101422891P, emitido a 29 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, estes casados em comunhão de bens adquiridos pela Conservatória da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio de Negócios e Tecnologias Manuel Mulima Limitada, e tem a sua sede no bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 140, parcela 966.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a formação técnico-profissional de quadros operativos de e para empresas e outras organizações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a precursão de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Mulima;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Luísa Vicente Jassone Mulima.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 14: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Manuel António Mulima, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente poderá delegar os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 14: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 14: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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