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Texto do artigo · p. 15 Lirandzo Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100658607, do dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade anónima, que se vai reger pelos estatutos sociais reduzidos em cláusulas que se seguem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação de Lirandzo Investimentos, S.A., e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações moçambicanas aplicáveis
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 146/1/12, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas
Texto do artigo · p. 15 de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestão, administração e desenvolvimento do sector imobiliário;
Número ou marcador · p. 15 b) Investimento no sector imobiliário e turístico;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão e administração de bens e patrimónios diversos;
Número ou marcador · p. 15 d) Mediação, intermediação e procurement de investimentos e parcerias diversas;
Número ou marcador · p. 15 e) Comissões, consignações e representações comerciais.
Texto do artigo · p. 15 Dois)A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, a ser realizado em dinheiro num prazo de um ano, é de cem mil meticais, dividido e representado por cem acções que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de mil meticais, distribuídas pelos sócios no valor nominal de 1000,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas.
Número ou marcador · p. 15 Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez acções ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados pelo administrador, podendo as assinaturas deste ser substituídas por simples representação mecânica.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei permitir.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As acções nominativas da sociedade encontram-se divididas e subscritas pelos dois accionistas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinquenta e duas acções equivalentes a cinquenta e dois mil meticais, subscritas e pertencentes a uma das sócias, correspondentes à cifra percentual de 52% (cinquenta
Texto do artigo · p. 16 e dois por cento), equivalente a cinquenta e dois meticais, e 48% (quarenta e oito por cento), acções equivalentes a quarenta e oito mil meticais, subscritas e pertencentes ao outro sócio.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante aprovação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de um ano, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário eleito pela Assembleia Geral e pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objec to social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do Conselho de Administração, o senhor Thomás Joseph Wright.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Lirandzo Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100658607, do dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade anónima, que se vai reger pelos estatutos sociais reduzidos em cláusulas que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação de Lirandzo Investimentos, S.A., e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações moçambicanas aplicáveis
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 146/1/12, cidade da Matola, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas
  11. Texto do artigo, página 15: de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Gestão, administração e desenvolvimento do sector imobiliário;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Investimento no sector imobiliário e turístico;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Gestão e administração de bens e patrimónios diversos;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Mediação, intermediação e procurement de investimentos e parcerias diversas;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Comissões, consignações e representações comerciais.
  20. Texto do artigo, página 15: Dois)A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, a ser realizado em dinheiro num prazo de um ano, é de cem mil meticais, dividido e representado por cem acções que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de mil meticais, distribuídas pelos sócios no valor nominal de 1000,00MT cada uma.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez acções ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados pelo administrador, podendo as assinaturas deste ser substituídas por simples representação mecânica.
  28. Número ou marcador, página 15: Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei permitir.
  29. Número ou marcador, página 15: Seis) As acções nominativas da sociedade encontram-se divididas e subscritas pelos dois accionistas na seguinte proporção:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Cinquenta e duas acções equivalentes a cinquenta e dois mil meticais, subscritas e pertencentes a uma das sócias, correspondentes à cifra percentual de 52% (cinquenta
  31. Texto do artigo, página 16: e dois por cento), equivalente a cinquenta e dois meticais, e 48% (quarenta e oito por cento), acções equivalentes a quarenta e oito mil meticais, subscritas e pertencentes ao outro sócio.
  32. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante aprovação do Conselho de Administração.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Transmissão das acções)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
  38. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos da sociedade:
  43. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração; e
  45. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de um ano, sendo permitida a reeleição.
  48. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário eleito pela Assembleia Geral e pelos accionistas.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  53. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objec to social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do Conselho de Administração, o senhor Thomás Joseph Wright.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  66. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2019. — A Con-
  67. Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
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