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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Motas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dos dias oito e doze de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Motas de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de quinze mil meticais, matriculada sob NUEL 101186342, deliberaram a cessão total das quotas dos sócios Tristan Van Risnberk Dias, Kurt Dabiel Grobler e António do Rosário Bernardino Boene todas a favor do sócio Daniel Victor Dias, a transformação da sociedade e alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Motas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Hanhane, Rua Oliveira Martins, n.º 35, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como seu objecto a importação e exportação, comércio de consumíveis de escritório, material informático, compra e venda de veículos automóveis, motas, motorizadas, máquinas e motores diversos, representações comerciais, construção civil e obras de engenharia, prospecção e exploração de minerais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a quota única de cem porcento (100%), pertencente ao sócio Daniel Victor Dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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