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Texto do artigo · p. 18 Nicolas Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101186687, uma entidade denominada Nicolas Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Yolanda Páscoa Andrade Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100775976Q, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Nicolas Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da O.U.A, n.º 486/rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 18 d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 e) Gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 18 f) Agricultura;
Número ou marcador · p. 18 g) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 18 i) Organização, gestão e implementação de acções de formação dirigidos ao desenvolvimento de projectos mineiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Prestação de serviços de assistência técnica nas áreas de desenvolvimento institucional, arquitecturas e projectos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transportes e logísticas na indústria, turismo, efectuar contracto de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar conceções e subconceções, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedade, participar em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a uma única sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo da sócia única, a senhora Yolanda Pascoa Andrade Fernandes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sócia única pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Nicolas Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101186687, uma entidade denominada Nicolas Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Yolanda Páscoa Andrade Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100775976Q, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Nicolas Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da O.U.A, n.º 486/rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Duração
  10. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Exploração mineira;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Gestão de projectos mineiros;
  18. Número ou marcador, página 18: f) Agricultura;
  19. Número ou marcador, página 18: g) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  20. Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimentos;
  21. Número ou marcador, página 18: i) Organização, gestão e implementação de acções de formação dirigidos ao desenvolvimento de projectos mineiros.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Prestação de serviços de assistência técnica nas áreas de desenvolvimento institucional, arquitecturas e projectos.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transportes e logísticas na indústria, turismo, efectuar contracto de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar conceções e subconceções, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedade, participar em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: Capital social
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a uma única sócia.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo da sócia única, a senhora Yolanda Pascoa Andrade Fernandes.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pela sócia única.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) A sócia única pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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