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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Padaria Austral, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada sob NUEL 101155455, uma entidade denominada Padaria Austral, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: Sob a denominação de Padaria Austral, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos, e disposições legais, que lhes forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro 5, casa n.º 61, rés-do-chão, no distrito da Manhiça, província de Maputo, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Padaria, pastelaria, snack-bar e pizzaria;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de produtos matéria-prima, incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade e de outras actividades que podem ser necessárias;
- Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Valor, representação por acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em cem mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberadas pela Assembleia Geral, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador, e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá emitir acções de preferência sem direito a voto, nos termos de legislação geral e nas condições, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos de voto)
- Texto do artigo, página 19: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e competências)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada por um director, accionista ou não, mas residente no País, ficando desde a Anisia Fernanda Sebastião Machel Bilal.
- Texto do artigo, página 19: O director-presidente será eleito pela Assembleia Geral, pelo prazo de 4 anos, podendo ser reeleito:
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levados a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos accionistas, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza, composição e competência)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal será composto de 2 membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos de 2 em 2 anos pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
- Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões e participação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem
- Texto do artigo, página 19: o pronunciamento dos accionistas. Dois) O Presidente da Assembleia Geral será ou não director. Três) Para compor a mesa, que dirigirá os
- Texto do artigo, página 19: trabalhos da Assembleia, o Director convidará um ou dois accionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação das assembleias)
- Texto do artigo, página 19: A convocação da Assembleia Geral far-se-á por anúncios publicados pela empresa, por carta ou por e-mail como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Do exercício social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Exercício social
- Texto do artigo, página 19: O exercício social termina em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicações de resultados)
- Texto do artigo, página 19: No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais
- Texto do artigo, página 20: e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 5% (cinco por cento), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) do capital social.
- Texto do artigo, página 20: O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do Director-Presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: Os dividendos não reclamados dentro de 1 ano, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão à favor da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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