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Texto do artigo · p. 20 Petrolac, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 101196461 uma entidade denominada Petrolac, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Maomede Lacerda Romua, solteiro, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro do Albazine, Quarteirão 26, Parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100163384J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 4 de Janeiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 20 Judite da Graça Paulino Sizoura, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro do Albazine, Quarteirão 26, Parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101766294P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Abril de 2019, constituem entre si uma sociedade por quotas regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Petrolac, Limitada, e tem sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, Bairro do Albazine, quarteirão 26, Parcela 5617, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 As actividades da Petrolac, Limitada, serão por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A Petrolac, Limitada, tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de todo tipo de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de peças e acessórios para veículos;
Texto do artigo · p. 20 c)Comércio a retalho com predominância em produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de manutenção
Texto do artigo · p. 20 e reparação de bombas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é realizado em moeda nacional com responsabilidade, limitada num total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes aos sócios Maomede Lacerda Romua, com 50%, correspondentes a 500.000,00MT e Judite da Graça Paulino Sizoura, com 50%, correspondentes a 500.000,00MT, totalizando 100%.
Texto do artigo · p. 20 O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade caberá aos dois sócios, nomeadamente os senhores Maomede Lacerda Romua, na qualidade de director-geral e Judite da Graça Paulino Sizoura directora administrativa, vedados no entanto, o uso do nome da empresa em negócios estranhos ao interesse da sociedade, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer das partes ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assinatura isolada do sócio Maomede Lacerda Romua obriga a sociedade perante terceiros e é desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores receberão um "Salário" mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Petrolac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 101196461 uma entidade denominada Petrolac, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Maomede Lacerda Romua, solteiro, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro do Albazine, Quarteirão 26, Parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100163384J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 4 de Janeiro de 2016; e
  4. Texto do artigo, página 20: Judite da Graça Paulino Sizoura, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro do Albazine, Quarteirão 26, Parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101766294P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Abril de 2019, constituem entre si uma sociedade por quotas regida pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Petrolac, Limitada, e tem sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, Bairro do Albazine, quarteirão 26, Parcela 5617, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: As actividades da Petrolac, Limitada, serão por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Texto do artigo, página 20: A Petrolac, Limitada, tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Venda de todo tipo de combustíveis e lubrificantes;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Venda de peças e acessórios para veículos;
  16. Texto do artigo, página 20: c)Comércio a retalho com predominância em produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de manutenção
  18. Texto do artigo, página 20: e reparação de bombas.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Capital social
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é realizado em moeda nacional com responsabilidade, limitada num total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes aos sócios Maomede Lacerda Romua, com 50%, correspondentes a 500.000,00MT e Judite da Graça Paulino Sizoura, com 50%, correspondentes a 500.000,00MT, totalizando 100%.
  22. Texto do artigo, página 20: O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
  23. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Administração
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade caberá aos dois sócios, nomeadamente os senhores Maomede Lacerda Romua, na qualidade de director-geral e Judite da Graça Paulino Sizoura directora administrativa, vedados no entanto, o uso do nome da empresa em negócios estranhos ao interesse da sociedade, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer das partes ou de terceiros.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) A assinatura isolada do sócio Maomede Lacerda Romua obriga a sociedade perante terceiros e é desde já nomeado sócio gerente.
  29. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores receberão um "Salário" mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
  30. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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