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Texto do artigo · p. 22 SOMOCI – Sociedade Moçambicana de Comércio e Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas oito horas, na sua sede social, sita na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios, Albertina Samuel Chai-Chai, casada, natural de Massinga, residente no bairro Chambonequatro-cidade de Maxixe e Carvalho Emídio António Gouveia, solteiro, natural da cidade de Maxixe, residente no bairro Chambane-quatrocidade de Maxixe, detentores de duas quotas iguais ao valor de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma, com os seguintes pontos de agenda: Divisão e cessão de quotas; e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Participaram como convidados os senhores, Afonso Fernando Savanguane, casado, natural de Maxixe, residente no bairro Malalane-
Texto do artigo · p. 22 -quatro-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002536726Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Abril de dois mil e dezoito, titular do NUIT 101567435 e Ernesto Fernando Savanguane, solteiro, natural de Homoíne, residente no bairro Muelé-dois- -cidade de Inhambane, portador do talão de Bilhete de Identificação n.º 80119004, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, titular do NUIT 122920666, que manifestaram o interesse em adquirir quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Que, em resultado das deliberações tomadas em relação ao primeiro ponto de agenda, o sócio Carvalho Emídio António Gouveia, cedeu na totalidade a sua quota ao senhor, Afonso Fernando Savanguane, casado, natural de Maxixe, residente no bairro Malalane-quatro-cidade de Maxixe. Por sua vez, a sócia Albertina Samuel Chai-Chai, dividiu a sua quota em duas, sendo uma no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, que cedeu também ao senhor, Afonso Fernando Savanguane e outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, que cedeu ao senhor, Ernesto Fernando Savanguane, solteiro, natural de Homoíne, residente no bairro Muelé-doiscidade de Inhambane. Quanto ao segundo ponto de agenda, foi o sócio Afonso Fernando Savanguane, nomeado gerente da sociedade, em substituição dos senhores, Carvalho Emídio António Gouveia e Albertina Samuel ChaiChai.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência das deliberações tomadas, aos artigos quatro e nono do pacto social passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Fernando Savanguane, titular do NUIT 101567435; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Fernando Savanguane, titular do NUIT 122920666.
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade é exercida pelo sócio, Afonso Fernando Savanguane, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de prestar qualquer caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 23 Que, em tudo o mais não alterando, continuam a vigorar as disposições do pacto social
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Maxixe, 11 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: SOMOCI – Sociedade Moçambicana de Comércio e Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas oito horas, na sua sede social, sita na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios, Albertina Samuel Chai-Chai, casada, natural de Massinga, residente no bairro Chambonequatro-cidade de Maxixe e Carvalho Emídio António Gouveia, solteiro, natural da cidade de Maxixe, residente no bairro Chambane-quatrocidade de Maxixe, detentores de duas quotas iguais ao valor de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma, com os seguintes pontos de agenda: Divisão e cessão de quotas; e gerência da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 22: Participaram como convidados os senhores, Afonso Fernando Savanguane, casado, natural de Maxixe, residente no bairro Malalane-
  4. Texto do artigo, página 22: -quatro-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002536726Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Abril de dois mil e dezoito, titular do NUIT 101567435 e Ernesto Fernando Savanguane, solteiro, natural de Homoíne, residente no bairro Muelé-dois- -cidade de Inhambane, portador do talão de Bilhete de Identificação n.º 80119004, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, titular do NUIT 122920666, que manifestaram o interesse em adquirir quotas na sociedade.
  5. Texto do artigo, página 22: Que, em resultado das deliberações tomadas em relação ao primeiro ponto de agenda, o sócio Carvalho Emídio António Gouveia, cedeu na totalidade a sua quota ao senhor, Afonso Fernando Savanguane, casado, natural de Maxixe, residente no bairro Malalane-quatro-cidade de Maxixe. Por sua vez, a sócia Albertina Samuel Chai-Chai, dividiu a sua quota em duas, sendo uma no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, que cedeu também ao senhor, Afonso Fernando Savanguane e outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, que cedeu ao senhor, Ernesto Fernando Savanguane, solteiro, natural de Homoíne, residente no bairro Muelé-doiscidade de Inhambane. Quanto ao segundo ponto de agenda, foi o sócio Afonso Fernando Savanguane, nomeado gerente da sociedade, em substituição dos senhores, Carvalho Emídio António Gouveia e Albertina Samuel ChaiChai.
  6. Texto do artigo, página 22: Em consequência das deliberações tomadas, aos artigos quatro e nono do pacto social passam a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios:
  11. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Fernando Savanguane, titular do NUIT 101567435; e
  12. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Fernando Savanguane, titular do NUIT 122920666.
  13. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade é exercida pelo sócio, Afonso Fernando Savanguane, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de prestar qualquer caução.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  18. Texto do artigo, página 23: Que, em tudo o mais não alterando, continuam a vigorar as disposições do pacto social
  19. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 23: de Maxixe, 11 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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