Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações
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Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações
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- Texto do artigo, página 6: Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações, adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado,
- Texto do artigo, página 6: de personalidade jurídica e de autonomia
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 6: A Igreja tem a sua sede na província de Maputo, Avenida de Namaacha, EN4, talhão n.º 3712, parcela n.º 730 do Farol, quarteirão número vinte e um (21). É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Igreja é constituída por tempo
- Texto do artigo, página 6: da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Filiação)
- Texto do artigo, página 6: e organizações nacionais ou estrangeiras que
- Texto do artigo, página 6: a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Propagar o evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
- Número ou marcador, página 6: b) Pregar a palavra de Deus e evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar e dirigir cultos;
- Número ou marcador, página 6: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimônias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
- Número ou marcador, página 6: e) Ensinar aos crentes o caminho da humildade e amor fraternal;
- Número ou marcador, página 6: f) Evangelizar para a salvação das almas;
- Número ou marcador, página 6: g) Criar Institutos e Seminários de Ensino Teológico;
- Número ou marcador, página 6: h) Representar o reino de Deus na terra;
- Número ou marcador, página 6: i) Criar instituições de ensino teológico; e j)Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São membros desta Igreja:
- Número ou marcador, página 6: a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: b) Tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 6: b) os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
- Texto do artigo, página 7: c)
- Texto do artigo, página 7: membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem
- Texto do artigo, página 7: liderança;
- Número ou marcador, página 7: d) membros que completam os estudos da doutina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
- Número ou marcador, página 7: e) todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Assembleia Geral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 7: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 7: b) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 7: d) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 7: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
- Número ou marcador, página 7: f) Discutir e votar nas deliberaçõs da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) participar das Assembleias Gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: i) Ter acesso aos livros contábeis, mentação de membros e demais documentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: j) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 7: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: b) para o prestígio da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: d) zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
- Número ou marcador, página 7: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
- Número ou marcador, página 7: g) ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Medidas disciplinares)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 7: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 7: c) Repreensão pública; e
- Número ou marcador, página 7: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros acusados por violar os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos devem ser ouvidos em sua legítima defesa antes de receberem qualquer tipo de punição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 7: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 7: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 7: b) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
- Número ou marcador, página 7: d) Morte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundamento para exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 7: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 7: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: c) aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro anos, mas com direito a renovação por dois mandatos, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
- Texto do artigo, página 7: algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha
- Texto do artigo, página 7: substituída.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de impedimento de qualquer
- Texto do artigo, página 7: outro membro, mediante simples carta dirigida ao Apóstolo que dirige a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é presidida pelo Apóstolo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Auxiliar e dela fazem parte todos os Pastores, Evangelistas, Pregadores, Diáconos, Secretários, Tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus diritos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 7: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
- Número ou marcador, página 7: g) nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Apóstolo da Igreja.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que as circunstâncias o
- Texto do artigo, página 8: extraordinariamente, por iniciativa do Apóstolo, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrônico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Quorúm deliberativo)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos
- Texto do artigo, página 8: de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
- Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 8: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 8: Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção Executiva é o órgão gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
- Número ou marcador, página 8: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
- Texto do artigo, página 8: membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 8: A Direcção Executiva é constituída pelo:
- Número ou marcador, página 8: a) Apóstolo;
- Número ou marcador, página 8: b) Pastor geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro geral; e
- Número ou marcador, página 8: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 8: a) Administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os
- Texto do artigo, página 8: presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 8: d)
- Número ou marcador, página 8: e) Admitir provisoriamente os membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 8: f) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 8: g) actividades da Igreja; h)Propor empossamento ou despromoção de vários órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 8: i) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Igreja; e
- Número ou marcador, página 8: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Apóstolo:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Empossar, os membros dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 8: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responder perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Coordenar e dirigir as actividades do Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões; o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações e
- Número ou marcador, página 8: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Substituir o Apóstolo na sua ausência ou renúncia;
- Número ou marcador, página 8: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 8: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Apóstolo;
- Número ou marcador, página 8: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 8: e) da Igreja;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Assinar com o Apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 8: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar anualmente o balanço para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Outros dirigentes da Igreja)
- Texto do artigo, página 8: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idôneas capazes de verificar e
- Texto do artigo, página 9: presidente e um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
- Texto do artigo, página 9: da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Finanças)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 9: a) As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: b) As compartições, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 9: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
- Número ou marcador, página 9: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 9: (Despesas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 9: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 9: b) O seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 9: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e/ou da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 9: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 9: Os símbolos da igreja são: A bíblia Sagrada; Globo e Cruz.
- Número ou marcador, página 9: a) A bíblia Sagrada – Não estamos Poderoso que criou tudo que existe. Podemos saber que esse Deus existe observando a perfeição da natureza e as coisas maravilhosas que Ele faz na vida de quem O ama. Deus criou tudo para ser bom e formou o homem e a mulher para serem parecidos com Ele: inteligentes, com emoções e capacidade para amarem (Gênesis 1:27);
- Número ou marcador, página 9: b) Globo – representa uma nação na qual o ser humano não pode ser tirado uma vez que, é onde aprende a passar por várias adversidades e em ambientes desfavoráveis; e aprende também a reconhecer o amor de
- Texto do artigo, página 9: Deus e sabe o quanto é importante para si e para a sua salvação, não devendo se contentar com o que vê nesse mundo mas sim, pelo que Deus lhe oferece, quando e somente crê nele (Jo. 17:15);
- Número ou marcador, página 9: c) Cruz – representa o sacrifício de Jesus a favor da salvação da humanidade e esperança viva para os homens através da redenção do filho do homem. Foi na cruz do calvário que cristo reconciliou o pecador com Deus (Col. 1:20).
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Extinção)
- Texto do artigo, página 9: Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja, que é doada para uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Emenda)
- Texto do artigo, página 9: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros
- Texto do artigo, página 9: pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: Maputo, Dezembro de 2019.
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