Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações

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Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações

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Texto do artigo · p. 6 Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações, adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado,
Texto do artigo · p. 6 de personalidade jurídica e de autonomia
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A Igreja tem a sua sede na província de Maputo, Avenida de Namaacha, EN4, talhão n.º 3712, parcela n.º 730 do Farol, quarteirão número vinte e um (21). É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Igreja é constituída por tempo
Texto do artigo · p. 6 da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Filiação)
Texto do artigo · p. 6 e organizações nacionais ou estrangeiras que
Texto do artigo · p. 6 a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Propagar o evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
Número ou marcador · p. 6 b) Pregar a palavra de Deus e evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar e dirigir cultos;
Número ou marcador · p. 6 d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimônias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
Número ou marcador · p. 6 e) Ensinar aos crentes o caminho da humildade e amor fraternal;
Número ou marcador · p. 6 f) Evangelizar para a salvação das almas;
Número ou marcador · p. 6 g) Criar Institutos e Seminários de Ensino Teológico;
Número ou marcador · p. 6 h) Representar o reino de Deus na terra;
Número ou marcador · p. 6 i) Criar instituições de ensino teológico; e j)Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São membros desta Igreja:
Número ou marcador · p. 6 a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 b) Tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 6 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 6 b) os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Texto do artigo · p. 7 c)
Texto do artigo · p. 7 membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem
Texto do artigo · p. 7 liderança;
Número ou marcador · p. 7 d) membros que completam os estudos da doutina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 7 e) todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Assembleia Geral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 7 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 7 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 7 d) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 7 f) Discutir e votar nas deliberaçõs da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) participar das Assembleias Gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 i) Ter acesso aos livros contábeis, mentação de membros e demais documentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 j) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 7 k) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 d) zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 7 f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
Número ou marcador · p. 7 g) ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 7 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros acusados por violar os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos devem ser ouvidos em sua legítima defesa antes de receberem qualquer tipo de punição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 7 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 7 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 7 d) Morte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 7 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 c) aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro anos, mas com direito a renovação por dois mandatos, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
Texto do artigo · p. 7 algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha
Texto do artigo · p. 7 substituída.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de impedimento de qualquer
Texto do artigo · p. 7 outro membro, mediante simples carta dirigida ao Apóstolo que dirige a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é presidida pelo Apóstolo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Auxiliar e dela fazem parte todos os Pastores, Evangelistas, Pregadores, Diáconos, Secretários, Tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus diritos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
Número ou marcador · p. 7 g) nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Apóstolo da Igreja.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que as circunstâncias o
Texto do artigo · p. 8 extraordinariamente, por iniciativa do Apóstolo, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrônico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Quorúm deliberativo)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos
Texto do artigo · p. 8 de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 8 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 8 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção Executiva é o órgão gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 8 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Texto do artigo · p. 8 membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 8 a) Apóstolo;
Número ou marcador · p. 8 b) Pastor geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Tesoureiro geral; e
Número ou marcador · p. 8 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os
Texto do artigo · p. 8 presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 8 d)
Número ou marcador · p. 8 e) Admitir provisoriamente os membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 f) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 8 g) actividades da Igreja; h)Propor empossamento ou despromoção de vários órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 8 i) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Igreja; e
Número ou marcador · p. 8 j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Apóstolo:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar, os membros dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responder perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Coordenar e dirigir as actividades do Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões; o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações e
Número ou marcador · p. 8 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o Apóstolo na sua ausência ou renúncia;
Número ou marcador · p. 8 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Apóstolo;
Número ou marcador · p. 8 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 e) da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinar com o Apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 8 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar anualmente o balanço para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Outros dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 8 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idôneas capazes de verificar e
Texto do artigo · p. 9 presidente e um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Texto do artigo · p. 9 da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Finanças)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 9 a) As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 b) As compartições, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 9 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
Número ou marcador · p. 9 d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 9 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 9 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 9 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e/ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 9 Os símbolos da igreja são: A bíblia Sagrada; Globo e Cruz.
Número ou marcador · p. 9 a) A bíblia Sagrada – Não estamos Poderoso que criou tudo que existe. Podemos saber que esse Deus existe observando a perfeição da natureza e as coisas maravilhosas que Ele faz na vida de quem O ama. Deus criou tudo para ser bom e formou o homem e a mulher para serem parecidos com Ele: inteligentes, com emoções e capacidade para amarem (Gênesis 1:27);
Número ou marcador · p. 9 b) Globo – representa uma nação na qual o ser humano não pode ser tirado uma vez que, é onde aprende a passar por várias adversidades e em ambientes desfavoráveis; e aprende também a reconhecer o amor de
Texto do artigo · p. 9 Deus e sabe o quanto é importante para si e para a sua salvação, não devendo se contentar com o que vê nesse mundo mas sim, pelo que Deus lhe oferece, quando e somente crê nele (Jo. 17:15);
Número ou marcador · p. 9 c) Cruz – representa o sacrifício de Jesus a favor da salvação da humanidade e esperança viva para os homens através da redenção do filho do homem. Foi na cruz do calvário que cristo reconciliou o pecador com Deus (Col. 1:20).
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Extinção)
Texto do artigo · p. 9 Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja, que é doada para uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Emenda)
Texto do artigo · p. 9 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros
Texto do artigo · p. 9 pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Dezembro de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, e duração
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 6: A Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações, adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado,
  6. Texto do artigo, página 6: de personalidade jurídica e de autonomia
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 6: A Igreja tem a sua sede na província de Maputo, Avenida de Namaacha, EN4, talhão n.º 3712, parcela n.º 730 do Farol, quarteirão número vinte e um (21). É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A Igreja é constituída por tempo
  13. Texto do artigo, página 6: da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Filiação)
  16. Texto do artigo, página 6: e organizações nacionais ou estrangeiras que
  17. Texto do artigo, página 6: a decisão da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 6: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  21. Número ou marcador, página 6: a) Propagar o evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
  22. Número ou marcador, página 6: b) Pregar a palavra de Deus e evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo;
  23. Número ou marcador, página 6: c) Realizar e dirigir cultos;
  24. Número ou marcador, página 6: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimônias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
  25. Número ou marcador, página 6: e) Ensinar aos crentes o caminho da humildade e amor fraternal;
  26. Número ou marcador, página 6: f) Evangelizar para a salvação das almas;
  27. Número ou marcador, página 6: g) Criar Institutos e Seminários de Ensino Teológico;
  28. Número ou marcador, página 6: h) Representar o reino de Deus na terra;
  29. Número ou marcador, página 6: i) Criar instituições de ensino teológico; e j)Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
  30. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  33. Texto do artigo, página 6: São membros desta Igreja:
  34. Número ou marcador, página 6: a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da Igreja;
  35. Número ou marcador, página 6: b) Tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  38. Texto do artigo, página 6: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  39. Número ou marcador, página 6: a) membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte;
  40. Número ou marcador, página 6: b) os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  41. Texto do artigo, página 7: c)
  42. Texto do artigo, página 7: membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem
  43. Texto do artigo, página 7: liderança;
  44. Número ou marcador, página 7: d) membros que completam os estudos da doutina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  45. Número ou marcador, página 7: e) todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 7: (Admissão)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Assembleia Geral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pela Direcção Executiva.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  52. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
  53. Texto do artigo, página 7: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  54. Número ou marcador, página 7: b) Receber o cartão de membro;
  55. Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a sua desvinculação;
  56. Número ou marcador, página 7: d) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
  57. Número ou marcador, página 7: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  58. Número ou marcador, página 7: f) Discutir e votar nas deliberaçõs da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 7: g) participar das Assembleias Gerais da Igreja;
  60. Número ou marcador, página 7: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  61. Número ou marcador, página 7: i) Ter acesso aos livros contábeis, mentação de membros e demais documentos da Igreja;
  62. Número ou marcador, página 7: j) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
  63. Número ou marcador, página 7: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  66. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
  67. Número ou marcador, página 7: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  68. Número ou marcador, página 7: b) para o prestígio da Igreja;
  69. Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  70. Número ou marcador, página 7: d) zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja;
  71. Número ou marcador, página 7: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  72. Número ou marcador, página 7: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
  73. Número ou marcador, página 7: g) ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 7: (Medidas disciplinares)
  76. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  77. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão simples;
  78. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
  79. Número ou marcador, página 7: c) Repreensão pública; e
  80. Número ou marcador, página 7: d) Expulsão.
  81. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros acusados por violar os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos devem ser ouvidos em sua legítima defesa antes de receberem qualquer tipo de punição.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 7: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  84. Texto do artigo, página 7: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  85. Número ou marcador, página 7: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  86. Número ou marcador, página 7: b) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  87. Número ou marcador, página 7: d) Morte.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  89. Texto do artigo, página 7: (Causas de exclusão de membros)
  90. Texto do artigo, página 7: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  91. Texto do artigo, página 7: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  92. Número ou marcador, página 7: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  93. Número ou marcador, página 7: c) aos seus objectivos.
  94. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  96. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  97. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais desta Igreja:
  98. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 7: b) Direcção Executiva; e
  100. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  102. Texto do artigo, página 7: (Mandatos)
  103. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro anos, mas com direito a renovação por dois mandatos, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
  104. Texto do artigo, página 7: algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha
  105. Texto do artigo, página 7: substituída.
  106. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  108. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  109. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  110. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  111. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de impedimento de qualquer
  112. Texto do artigo, página 7: outro membro, mediante simples carta dirigida ao Apóstolo que dirige a mesa da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  114. Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
  115. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é presidida pelo Apóstolo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Auxiliar e dela fazem parte todos os Pastores, Evangelistas, Pregadores, Diáconos, Secretários, Tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus diritos estatutários.
  116. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  117. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 7: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  119. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  120. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  121. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  122. Número ou marcador, página 7: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
  123. Número ou marcador, página 7: g) nacionais ou estrangeiros.
  124. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  125. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 8: se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Apóstolo da Igreja.
  127. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que as circunstâncias o
  128. Texto do artigo, página 8: extraordinariamente, por iniciativa do Apóstolo, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  129. Número ou marcador, página 8: Três) A Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrônico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  131. Texto do artigo, página 8: (Quorúm deliberativo)
  132. Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos
  133. Texto do artigo, página 8: de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  134. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
  135. Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  136. Número ou marcador, página 8: c) Exclusão de membros.
  137. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
  138. Texto do artigo, página 8: Da Direcção Executiva
  139. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  141. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção Executiva é o órgão gestão administrativa.
  142. Número ou marcador, página 8: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  143. Número ou marcador, página 8: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  144. Texto do artigo, página 8: membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  145. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  146. Texto do artigo, página 8: (Composição da Direcção Executiva)
  147. Texto do artigo, página 8: A Direcção Executiva é constituída pelo:
  148. Número ou marcador, página 8: a) Apóstolo;
  149. Número ou marcador, página 8: b) Pastor geral;
  150. Número ou marcador, página 8: c) Secretário geral;
  151. Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro geral; e
  152. Número ou marcador, página 8: e) Vogal.
  153. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  154. Texto do artigo, página 8: (Competências da Direcção Executiva)
  155. Texto do artigo, página 8: Compete a Direcção Executiva:
  156. Número ou marcador, página 8: a) Administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os
  157. Texto do artigo, página 8: presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
  158. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  160. Texto do artigo, página 8: d)
  161. Número ou marcador, página 8: e) Admitir provisoriamente os membros da Igreja;
  162. Número ou marcador, página 8: f) Autorizar a realização das despesas;
  163. Número ou marcador, página 8: g) actividades da Igreja; h)Propor empossamento ou despromoção de vários órgãos provinciais;
  164. Número ou marcador, página 8: i) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Igreja; e
  165. Número ou marcador, página 8: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
  166. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  167. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  168. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Apóstolo:
  169. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 8: b) Empossar, os membros dos órgãos sociais da Igreja;
  171. Número ou marcador, página 8: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  172. Número ou marcador, página 8: d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responder perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  173. Número ou marcador, página 8: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 8: f) Coordenar e dirigir as actividades do Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões; o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações e
  175. Número ou marcador, página 8: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  176. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Pastor Geral:
  177. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o Apóstolo na sua ausência ou renúncia;
  178. Número ou marcador, página 8: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e
  179. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo.
  180. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Secretário Geral:
  181. Número ou marcador, página 8: a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 8: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
  183. Número ou marcador, página 8: c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Apóstolo;
  184. Número ou marcador, página 8: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  185. Número ou marcador, página 8: e) da Igreja;
  186. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
  187. Número ou marcador, página 8: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
  188. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  189. Número ou marcador, página 8: a) Assinar com o Apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  190. Número ou marcador, página 8: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  191. Número ou marcador, página 8: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  192. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar anualmente o balanço para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 8: e) dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  194. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  195. Texto do artigo, página 8: (Outros dirigentes da Igreja)
  196. Texto do artigo, página 8: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
  197. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  198. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  199. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  200. Texto do artigo, página 8: das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
  201. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  202. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
  203. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idôneas capazes de verificar e
  204. Texto do artigo, página 9: presidente e um secretário e dois vogais.
  205. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  206. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  207. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  208. Texto do artigo, página 9: da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  209. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do fundos e património
  210. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  211. Texto do artigo, página 9: (Finanças)
  212. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Igreja:
  213. Número ou marcador, página 9: a) As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da Igreja;
  214. Número ou marcador, página 9: b) As compartições, subsídios ou doações de instituições;
  215. Número ou marcador, página 9: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
  216. Número ou marcador, página 9: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  217. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  218. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  219. Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  220. Número ou marcador, página 9: a) A sua administração;
  221. Número ou marcador, página 9: b) O seu funcionamento; e
  222. Número ou marcador, página 9: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e/ou da Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  224. Texto do artigo, página 9: (Símbolo)
  225. Texto do artigo, página 9: Os símbolos da igreja são: A bíblia Sagrada; Globo e Cruz.
  226. Número ou marcador, página 9: a) A bíblia Sagrada – Não estamos Poderoso que criou tudo que existe. Podemos saber que esse Deus existe observando a perfeição da natureza e as coisas maravilhosas que Ele faz na vida de quem O ama. Deus criou tudo para ser bom e formou o homem e a mulher para serem parecidos com Ele: inteligentes, com emoções e capacidade para amarem (Gênesis 1:27);
  227. Número ou marcador, página 9: b) Globo – representa uma nação na qual o ser humano não pode ser tirado uma vez que, é onde aprende a passar por várias adversidades e em ambientes desfavoráveis; e aprende também a reconhecer o amor de
  228. Texto do artigo, página 9: Deus e sabe o quanto é importante para si e para a sua salvação, não devendo se contentar com o que vê nesse mundo mas sim, pelo que Deus lhe oferece, quando e somente crê nele (Jo. 17:15);
  229. Número ou marcador, página 9: c) Cruz – representa o sacrifício de Jesus a favor da salvação da humanidade e esperança viva para os homens através da redenção do filho do homem. Foi na cruz do calvário que cristo reconciliou o pecador com Deus (Col. 1:20).
  230. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  231. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  232. Texto do artigo, página 9: (Extinção)
  233. Texto do artigo, página 9: Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  234. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja, que é doada para uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  235. Número ou marcador, página 9: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  236. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  237. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  240. Texto do artigo, página 9: (Emenda)
  241. Texto do artigo, página 9: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros
  242. Texto do artigo, página 9: pela Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  244. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  245. Texto do artigo, página 9: Maputo, Dezembro de 2019.
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