Associação Comunidade de Maneto

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Associação Comunidade de Maneto

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Texto do artigo · p. 9 Associação Comunidade de Maneto
Texto do artigo · p. 9 escritura do dia vinte e nove de Abril do ano dois mil e seis, nesta cidade e na Conservatória dos Registos do Dondo, perante mim, Luís Bangue Jocene o Ajudante “D” principal e substituto do conservador da referida conservatória compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 Zacarias Abrahamo Tembo, João Vasco Zuze, Alexandre Waete Zava, Lucas Zebedias Saene, Victor Creva Gimo, Salete Catique Alfandega, Rosita Araújo Codecode, Belita Alface Andicene, João Fulai Bulamo e Mateus Fazenda Simbe, os quais constituíram uma associação denominada Associação Comunidade de Maneto, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação de Associação Comunidade de Maneto, daqui em diante designada abreviadamente por Associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da associação da comunidade
Texto do artigo · p. 9 seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A associação da comunidade de tem a sua sede na localidade de Súbue Posto Administrativo de Súbue, distrito de Maringue, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 A associação da comunidade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
Número ou marcador · p. 9 b) A organização dos processos de acesso á exploração dos recuursos referidos na alinea presente pelos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Participação na difinição de mecanismos de exploração por terceiros;
Número ou marcador · p. 10 d) A fiscalização das actividades de exploração dos recursos referidos na alinea a) deste número e a respectiva conservação;
Número ou marcador · p. 10 e) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidades pelos;
Número ou marcador · p. 10 f) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptiveis de contribuirem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito
Texto do artigo · p. 10 A Associação da Comunidade tem âmbito
Texto do artigo · p. 10 de Manetos, localidade de Súbue, posto Administrativo de Súbue distrito de Maringué, provincia de Sofala.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 Pode ser membro da Associação da Comunitária de Maneto toda a pessoa que tenha residência em Maneto, grupos de povoações de Tchoere, Nhamunho, Nzomonga, ou noutro local reconhecido pela autoridade comunitária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Admissão e categorias dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Os cidadãos que pretendam ser membros da Associação da Comunidade de Maneto, solicitarão, por escrito, ou quatro testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da Associação da
Texto do artigo · p. 10 seguintes categorias;
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros Efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Poderão ser membros fundadores da Associação da Comunidade de Maneto, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação Comunitaria de Maneto e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Maneto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Poderão ser membros honorários da Associação da Comunidade de Maneto,
Texto do artigo · p. 10 as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engradecimento ou progresso da associação comunitária.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação da Comunidade de Maneto pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Maneto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Direitos e deveres dos membros honorários
Texto do artigo · p. 10 Um ) Os membros honorários têm o direito de:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Solicitar a sua demissão.
Texto do artigo · p. 10 Dois ) Têm dever de:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros têm direitos a:
Número ou marcador · p. 10 a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação Comunidade de Maneto;
Número ou marcador · p. 10 b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 10 d) informações recebidas através da Associação da Comunidade de Maneto;
Número ou marcador · p. 10 e) seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa;
Número ou marcador · p. 10 f) Terem acesso a exploracao de recursos florestais e faunisticos para os
Texto do artigo · p. 10 compreendido no mapa do plano de Maneio adaptacao pela Comunidade;
Número ou marcador · p. 10 g) Decidirem sobre a entrada de outros exploradores dos recursos compreendida no plano de Maneio;
Número ou marcador · p. 10 h) da cobranças aos exploradores não residentes, quando autorizados;
Número ou marcador · p. 10 i) Receberem comparticipações no valor das multas aplicadas aos infratores pelo Estado;
Número ou marcador · p. 10 j) Receberem e distribuirem gratuitamente aos membros da Comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
Número ou marcador · p. 10 k) Apresentaremreclamações ao Conselho de Gestão caso alguém
Número ou marcador · p. 10 l) Apresentarem reclamações ao Conselho de Gestão caso alguém estiver a violar os limites da sua machamba, na zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estirver estabelecido no plano de Maneio; m)Demitirem, por votação, os membros do Comité de Gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da Comunidade e
Número ou marcador · p. 10 n) Decidirem sobre a entrada de investidores na área e receberem
Número ou marcador · p. 10 o) Decidirem sobre as espécies a explorar, bem como sobre a quantidade que cada membro terá direito de explorar por período que for estabelecido, de acordo com o plano de Maneio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para a realização do objecto da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no Artigo quarto deste estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Infracções
Texto do artigo · p. 11 As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Maneto e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos
Número ou marcador · p. 11 Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Comunidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos da comunidade
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Enumeração
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da Associação Comunidade de Maneto:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Mandatos
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de 2 ( dois) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros dos órgãos da
Texto do artigo · p. 11 tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação
Número ou marcador · p. 11 Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da associação da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Texto do artigo · p. 11 ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral extraordinária
Texto do artigo · p. 11 pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
Texto do artigo · p. 11 quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Passada meia hora, sem que o fórum esteja constituído, poderá deliberar com qualqer número dos seus membros presentes ou representados
Número ou marcador · p. 11 Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Ratificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 11 e) Fixar os montantes da jóia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades.
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos ou de regulamentos.
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um Presidente, Vice presidente, um primeiro e um segundo secretário.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 11 DO COMITÉ DE GESTÃO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Gestão é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Composição
Número ou marcador · p. 11 Um) Conselho de Gestão é composto por dez membros fundadores e de igual número de suplentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Conselho de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na composição do Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 11 relação ao género.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Texto do artigo · p. 11 ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
Texto do artigo · p. 11 legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) As resoluções do Conselho de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade,
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 12 b) Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Conselho de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 g) ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuíções;
Número ou marcador · p. 12 i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a Comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 j) Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Comunidade;
Número ou marcador · p. 12 k) Elegerem, de entre os membros da Comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos
Texto do artigo · p. 12 primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres especiais do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 12 São deveres especiais do Conselho de Gestão: a) Autorizar os membros da comunidade a explorar os recursos florestai
Texto do artigo · p. 12 de que eles precisam para as suas necessidades de consumo, de comercialização e de industrializaçã Consultar a Comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo Plano de Maneio;
Número ou marcador · p. 12 b) todos membros da comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
Número ou marcador · p. 12 c) florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da comunidade denuncia;
Número ou marcador · p. 12 d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da Comunidade ou
Número ou marcador · p. 12 e) Resolver problemas relacionados com entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
Número ou marcador · p. 12 f) Coordenar com o ministério de agricultura e segurança alimentar a emissão de licenças de corte, caça, de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 g) Participar e envolver a comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do plano de maneio;
Número ou marcador · p. 12 h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações da comunidade
Texto do artigo · p. 12 três membros do Conselo de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGESSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da associação
Texto do artigo · p. 12 expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos do Dondo, 24 de Agosto de 2021. — O Notário, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Comunidade de Maneto
  2. Texto do artigo, página 9: escritura do dia vinte e nove de Abril do ano dois mil e seis, nesta cidade e na Conservatória dos Registos do Dondo, perante mim, Luís Bangue Jocene o Ajudante “D” principal e substituto do conservador da referida conservatória compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 9: Zacarias Abrahamo Tembo, João Vasco Zuze, Alexandre Waete Zava, Lucas Zebedias Saene, Victor Creva Gimo, Salete Catique Alfandega, Rosita Araújo Codecode, Belita Alface Andicene, João Fulai Bulamo e Mateus Fazenda Simbe, os quais constituíram uma associação denominada Associação Comunidade de Maneto, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação
  7. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Comunidade de Maneto, daqui em diante designada abreviadamente por Associação
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Duração
  10. Texto do artigo, página 9: A duração da associação da comunidade
  11. Texto do artigo, página 9: seu início a partir da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Sede
  14. Texto do artigo, página 9: A associação da comunidade de tem a sua sede na localidade de Súbue Posto Administrativo de Súbue, distrito de Maringue, província de Sofala.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 9: A associação da comunidade tem por objectivos:
  18. Número ou marcador, página 9: a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
  19. Número ou marcador, página 9: b) A organização dos processos de acesso á exploração dos recuursos referidos na alinea presente pelos membros da comunidade;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Participação na difinição de mecanismos de exploração por terceiros;
  21. Número ou marcador, página 10: d) A fiscalização das actividades de exploração dos recursos referidos na alinea a) deste número e a respectiva conservação;
  22. Número ou marcador, página 10: e) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidades pelos;
  23. Número ou marcador, página 10: f) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptiveis de contribuirem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: Âmbito
  26. Texto do artigo, página 10: A Associação da Comunidade tem âmbito
  27. Texto do artigo, página 10: de Manetos, localidade de Súbue, posto Administrativo de Súbue distrito de Maringué, provincia de Sofala.
  28. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: Membros
  31. Texto do artigo, página 10: Pode ser membro da Associação da Comunitária de Maneto toda a pessoa que tenha residência em Maneto, grupos de povoações de Tchoere, Nhamunho, Nzomonga, ou noutro local reconhecido pela autoridade comunitária.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: Admissão e categorias dos membros
  34. Número ou marcador, página 10: Um) Os cidadãos que pretendam ser membros da Associação da Comunidade de Maneto, solicitarão, por escrito, ou quatro testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Associação da
  36. Texto do artigo, página 10: seguintes categorias;
  37. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores;
  38. Número ou marcador, página 10: b) Membros honorários;
  39. Número ou marcador, página 10: c) Membros Efectivos.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) Poderão ser membros fundadores da Associação da Comunidade de Maneto, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação Comunitaria de Maneto e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Maneto.
  41. Número ou marcador, página 10: Quatro) Poderão ser membros honorários da Associação da Comunidade de Maneto,
  42. Texto do artigo, página 10: as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engradecimento ou progresso da associação comunitária.
  43. Número ou marcador, página 10: Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação da Comunidade de Maneto pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Maneto.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 10: Direitos e deveres dos membros honorários
  46. Texto do artigo, página 10: Um ) Os membros honorários têm o direito de:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem associação;
  49. Número ou marcador, página 10: c) Solicitar a sua demissão.
  50. Texto do artigo, página 10: Dois ) Têm dever de:
  51. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
  52. Número ou marcador, página 10: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros efectivos
  55. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros têm direitos a:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação Comunidade de Maneto;
  57. Número ou marcador, página 10: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos;
  58. Número ou marcador, página 10: c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  59. Número ou marcador, página 10: d) informações recebidas através da Associação da Comunidade de Maneto;
  60. Número ou marcador, página 10: e) seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa;
  61. Número ou marcador, página 10: f) Terem acesso a exploracao de recursos florestais e faunisticos para os
  62. Texto do artigo, página 10: compreendido no mapa do plano de Maneio adaptacao pela Comunidade;
  63. Número ou marcador, página 10: g) Decidirem sobre a entrada de outros exploradores dos recursos compreendida no plano de Maneio;
  64. Número ou marcador, página 10: h) da cobranças aos exploradores não residentes, quando autorizados;
  65. Número ou marcador, página 10: i) Receberem comparticipações no valor das multas aplicadas aos infratores pelo Estado;
  66. Número ou marcador, página 10: j) Receberem e distribuirem gratuitamente aos membros da Comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
  67. Número ou marcador, página 10: k) Apresentaremreclamações ao Conselho de Gestão caso alguém
  68. Número ou marcador, página 10: l) Apresentarem reclamações ao Conselho de Gestão caso alguém estiver a violar os limites da sua machamba, na zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estirver estabelecido no plano de Maneio; m)Demitirem, por votação, os membros do Comité de Gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da Comunidade e
  69. Número ou marcador, página 10: n) Decidirem sobre a entrada de investidores na área e receberem
  70. Número ou marcador, página 10: o) Decidirem sobre as espécies a explorar, bem como sobre a quantidade que cada membro terá direito de explorar por período que for estabelecido, de acordo com o plano de Maneio.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros efectivos
  73. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  74. Número ou marcador, página 10: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
  75. Número ou marcador, página 10: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da comunidade;
  76. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para a realização do objecto da comunidade;
  77. Número ou marcador, página 10: d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no Artigo quarto deste estatutos.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 11: Infracções
  80. Texto do artigo, página 11: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 11: (Exclusão de membros)
  83. Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Maneto e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos
  84. Número ou marcador, página 11: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Comunidade.
  85. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos da comunidade
  86. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Das disposições comuns
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 11: Enumeração
  89. Texto do artigo, página 11: São órgãos da Associação Comunidade de Maneto:
  90. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 11: b) O Comité de Gestão;
  92. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 11: Mandatos
  95. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de 2 ( dois) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  96. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros dos órgãos da
  97. Texto do artigo, página 11: tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação
  98. Número ou marcador, página 11: Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
  99. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 11: Natureza
  102. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da associação da comunidade.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  105. Texto do artigo, página 11: ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral extraordinária
  107. Texto do artigo, página 11: pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
  108. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
  109. Texto do artigo, página 11: quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  110. Número ou marcador, página 11: Cinco) Passada meia hora, sem que o fórum esteja constituído, poderá deliberar com qualqer número dos seus membros presentes ou representados
  111. Número ou marcador, página 11: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 11: Competências
  114. Número ou marcador, página 11: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 11: b) Ratificar a admissão de novos membros;
  116. Número ou marcador, página 11: c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
  117. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  118. Número ou marcador, página 11: e) Fixar os montantes da jóia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
  119. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades.
  120. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos ou de regulamentos.
  121. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 11: (Mesa de Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 11: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um Presidente, Vice presidente, um primeiro e um segundo secretário.
  125. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III
  126. Texto do artigo, página 11: DO COMITÉ DE GESTÃO
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 11: Natureza
  129. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Gestão é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 11: Composição
  132. Número ou marcador, página 11: Um) Conselho de Gestão é composto por dez membros fundadores e de igual número de suplentes.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Conselho de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Conselho de Gestão.
  134. Número ou marcador, página 11: Três) Na composição do Conselho de Gestão
  135. Texto do artigo, página 11: relação ao género.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  138. Texto do artigo, página 11: ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
  139. Texto do artigo, página 11: legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
  140. Número ou marcador, página 11: Três) As resoluções do Conselho de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
  141. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 12: Competências
  143. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade,
  144. Número ou marcador, página 12: a) Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
  145. Número ou marcador, página 12: b) Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
  146. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 12: d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
  148. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Conselho de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
  149. Número ou marcador, página 12: f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros;
  150. Número ou marcador, página 12: g) ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
  151. Número ou marcador, página 12: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuíções;
  152. Número ou marcador, página 12: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a Comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas;
  153. Número ou marcador, página 12: j) Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Comunidade;
  154. Número ou marcador, página 12: k) Elegerem, de entre os membros da Comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos
  155. Texto do artigo, página 12: primeira reunião da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 12: (Deveres especiais do Conselho de Gestão)
  158. Texto do artigo, página 12: São deveres especiais do Conselho de Gestão: a) Autorizar os membros da comunidade a explorar os recursos florestai
  159. Texto do artigo, página 12: de que eles precisam para as suas necessidades de consumo, de comercialização e de industrializaçã Consultar a Comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo Plano de Maneio;
  160. Número ou marcador, página 12: b) todos membros da comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
  161. Número ou marcador, página 12: c) florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da comunidade denuncia;
  162. Número ou marcador, página 12: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da Comunidade ou
  163. Número ou marcador, página 12: e) Resolver problemas relacionados com entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
  164. Número ou marcador, página 12: f) Coordenar com o ministério de agricultura e segurança alimentar a emissão de licenças de corte, caça, de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da comunidade;
  165. Número ou marcador, página 12: g) Participar e envolver a comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do plano de maneio;
  166. Número ou marcador, página 12: h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
  167. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 12: Composição e funcionamento
  170. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  171. Texto do artigo, página 12: menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples
  172. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 12: Obrigações da comunidade
  175. Texto do artigo, página 12: três membros do Conselo de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGESSIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  178. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação
  179. Texto do artigo, página 12: expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade.
  180. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  181. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos do Dondo, 24 de Agosto de 2021. — O Notário, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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