Associação Comunidade de Maneto
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Associação Comunidade de Maneto
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- Texto do artigo, página 9: Associação Comunidade de Maneto
- Texto do artigo, página 9: escritura do dia vinte e nove de Abril do ano dois mil e seis, nesta cidade e na Conservatória dos Registos do Dondo, perante mim, Luís Bangue Jocene o Ajudante “D” principal e substituto do conservador da referida conservatória compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 9: Zacarias Abrahamo Tembo, João Vasco Zuze, Alexandre Waete Zava, Lucas Zebedias Saene, Victor Creva Gimo, Salete Catique Alfandega, Rosita Araújo Codecode, Belita Alface Andicene, João Fulai Bulamo e Mateus Fazenda Simbe, os quais constituíram uma associação denominada Associação Comunidade de Maneto, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Comunidade de Maneto, daqui em diante designada abreviadamente por Associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da associação da comunidade
- Texto do artigo, página 9: seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A associação da comunidade de tem a sua sede na localidade de Súbue Posto Administrativo de Súbue, distrito de Maringue, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: A associação da comunidade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
- Número ou marcador, página 9: b) A organização dos processos de acesso á exploração dos recuursos referidos na alinea presente pelos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Participação na difinição de mecanismos de exploração por terceiros;
- Número ou marcador, página 10: d) A fiscalização das actividades de exploração dos recursos referidos na alinea a) deste número e a respectiva conservação;
- Número ou marcador, página 10: e) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidades pelos;
- Número ou marcador, página 10: f) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptiveis de contribuirem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Âmbito
- Texto do artigo, página 10: A Associação da Comunidade tem âmbito
- Texto do artigo, página 10: de Manetos, localidade de Súbue, posto Administrativo de Súbue distrito de Maringué, provincia de Sofala.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: Pode ser membro da Associação da Comunitária de Maneto toda a pessoa que tenha residência em Maneto, grupos de povoações de Tchoere, Nhamunho, Nzomonga, ou noutro local reconhecido pela autoridade comunitária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Admissão e categorias dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Os cidadãos que pretendam ser membros da Associação da Comunidade de Maneto, solicitarão, por escrito, ou quatro testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Associação da
- Texto do artigo, página 10: seguintes categorias;
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros Efectivos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Poderão ser membros fundadores da Associação da Comunidade de Maneto, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação Comunitaria de Maneto e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Maneto.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Poderão ser membros honorários da Associação da Comunidade de Maneto,
- Texto do artigo, página 10: as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engradecimento ou progresso da associação comunitária.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação da Comunidade de Maneto pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Maneto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Direitos e deveres dos membros honorários
- Texto do artigo, página 10: Um ) Os membros honorários têm o direito de:
- Número ou marcador, página 10: a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Solicitar a sua demissão.
- Texto do artigo, página 10: Dois ) Têm dever de:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros têm direitos a:
- Número ou marcador, página 10: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação Comunidade de Maneto;
- Número ou marcador, página 10: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 10: d) informações recebidas através da Associação da Comunidade de Maneto;
- Número ou marcador, página 10: e) seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa;
- Número ou marcador, página 10: f) Terem acesso a exploracao de recursos florestais e faunisticos para os
- Texto do artigo, página 10: compreendido no mapa do plano de Maneio adaptacao pela Comunidade;
- Número ou marcador, página 10: g) Decidirem sobre a entrada de outros exploradores dos recursos compreendida no plano de Maneio;
- Número ou marcador, página 10: h) da cobranças aos exploradores não residentes, quando autorizados;
- Número ou marcador, página 10: i) Receberem comparticipações no valor das multas aplicadas aos infratores pelo Estado;
- Número ou marcador, página 10: j) Receberem e distribuirem gratuitamente aos membros da Comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
- Número ou marcador, página 10: k) Apresentaremreclamações ao Conselho de Gestão caso alguém
- Número ou marcador, página 10: l) Apresentarem reclamações ao Conselho de Gestão caso alguém estiver a violar os limites da sua machamba, na zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estirver estabelecido no plano de Maneio; m)Demitirem, por votação, os membros do Comité de Gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da Comunidade e
- Número ou marcador, página 10: n) Decidirem sobre a entrada de investidores na área e receberem
- Número ou marcador, página 10: o) Decidirem sobre as espécies a explorar, bem como sobre a quantidade que cada membro terá direito de explorar por período que for estabelecido, de acordo com o plano de Maneio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para a realização do objecto da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no Artigo quarto deste estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Infracções
- Texto do artigo, página 11: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Maneto e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos
- Número ou marcador, página 11: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Comunidade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos da comunidade
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Enumeração
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da Associação Comunidade de Maneto:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Mandatos
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de 2 ( dois) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros dos órgãos da
- Texto do artigo, página 11: tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação
- Número ou marcador, página 11: Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Natureza
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da associação da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Texto do artigo, página 11: ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral extraordinária
- Texto do artigo, página 11: pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
- Texto do artigo, página 11: quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Passada meia hora, sem que o fórum esteja constituído, poderá deliberar com qualqer número dos seus membros presentes ou representados
- Número ou marcador, página 11: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Ratificar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 11: e) Fixar os montantes da jóia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 11: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades.
- Número ou marcador, página 11: g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos ou de regulamentos.
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um Presidente, Vice presidente, um primeiro e um segundo secretário.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 11: DO COMITÉ DE GESTÃO
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Natureza
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Gestão é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Composição
- Número ou marcador, página 11: Um) Conselho de Gestão é composto por dez membros fundadores e de igual número de suplentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Conselho de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 11: Três) Na composição do Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 11: relação ao género.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Texto do artigo, página 11: ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
- Texto do artigo, página 11: legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) As resoluções do Conselho de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Competências
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade,
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 12: b) Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Conselho de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: g) ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuíções;
- Número ou marcador, página 12: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a Comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: j) Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Comunidade;
- Número ou marcador, página 12: k) Elegerem, de entre os membros da Comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos
- Texto do artigo, página 12: primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres especiais do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 12: São deveres especiais do Conselho de Gestão: a) Autorizar os membros da comunidade a explorar os recursos florestai
- Texto do artigo, página 12: de que eles precisam para as suas necessidades de consumo, de comercialização e de industrializaçã Consultar a Comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo Plano de Maneio;
- Número ou marcador, página 12: b) todos membros da comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
- Número ou marcador, página 12: c) florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da comunidade denuncia;
- Número ou marcador, página 12: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da Comunidade ou
- Número ou marcador, página 12: e) Resolver problemas relacionados com entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
- Número ou marcador, página 12: f) Coordenar com o ministério de agricultura e segurança alimentar a emissão de licenças de corte, caça, de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: g) Participar e envolver a comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do plano de maneio;
- Número ou marcador, página 12: h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Obrigações da comunidade
- Texto do artigo, página 12: três membros do Conselo de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGESSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação
- Texto do artigo, página 12: expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme.
- Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos do Dondo, 24 de Agosto de 2021. — O Notário, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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