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Texto do artigo · p. 12 Associação de Auxilio as Crianças Órfãs – AACO
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da
Texto do artigo · p. 12 AACO, matriculada sob NUEL 100037645, entre José Cassene Cherene, Domingos Semente, Ana Joana Atamigo, Alfredo Sozinho, Maria Sousa Chiau, constituem uma associação
Texto do artigo · p. 12 três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta o nome de AACO – Associação de Auxílio as Crianças Órfãs, e uma associação moçambicana de cariz social e se
Texto do artigo · p. 12 patrimonial, e de direito privado, que congrega todas as crianças órfãs e vulneráveis.
Texto do artigo · p. 12 estatutos e respectivos prejuízos das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 de solidariedade social e alivio a pobreza das crianças órfãs e vulneráveis, privilegiando para o efeito, acções de educação, saúde e a reintegração em família.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 indeterminado, cujo início será a partir da data da sua publicação da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede e delegação
Número ou marcador · p. 12 Um) A AACO tem a sua sede na cidade da Beira, na antiga Estrada Nacional n.º 6, no 9º bairro Munhava Central.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a AACO pode estabelecer delegações e quaisquer
Texto do artigo · p. 13 outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Princípios
Texto do artigo · p. 13 social, direitos humanos e por uma cultura de paz e democracia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A AACO não farão uso de nenhuma forma de descriminação com base no sexo, raça,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Criar oportunidades para educação e formação cultural da criança órfão de forma a evitar que ela viva na marginalidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Criar oportunidades de formação dos jovens como activistas para proporcionar cuidados aos órfãos, domiciliários em matéria de saúde, meio ambiente, cultural, desporto e economia familiar; c)Impulsionar e encorajar as comunidades para se envolver no trabalho, no sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Sensibilizar as comunidades para mudarem de atitude no que concerne ao seu comportamento sexual e comercio para evitar a prostituição infantil como meio de sobrevivência;
Número ou marcador · p. 13 e) Reduzir a seroprevalência nas comunidades através de educação sexual na camada juvenil e nas comunidades no geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Fins
Texto do artigo · p. 13 a)
Número ou marcador · p. 13 b) Contribuir para a redução da pobreza das crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Assegurar a segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 13 d) Assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) A qualidade de membros poderá ser adquirida por qualquer pessoa singular ou com os objectivos e fins prosseguidos pela AACO e que com ela pretende colaborar.
Texto do artigo · p. 13 se em:
Número ou marcador · p. 13 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 13 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 13 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 13 d) Benemérito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Fundadores
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores, todos aqueles que tenham contribuído com a sua actividade para e nela estejam inscritos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Efectivos
Texto do artigo · p. 13 São membros efectivos, todos aqueles que vieram aderir a AACO, aceitando cumprir os objectivos, programas e os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Honorários
Texto do artigo · p. 13 São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas nacionais e/ou estrangeiras a quem a Assembleia Geral da AACO atribuir esta categoria como sinal de reconhecimento e distinção pelos
Texto do artigo · p. 13 criançasórfãs e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Benemérito
Texto do artigo · p. 13 São membros beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas nacionais e/ou estrangeiras,a quem a Assembleia Geral da AACO atribuir esta categoria como sinal de reconhecimento de distinção pelos serviços de apoio financeiro a AACO em prol das criançasórfãs e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 13 Poderão candidatar se a membros da AACO, nãosó os membros constantes do artigo sétimo como também outros cidadãos desde que representem boa conduta no seio da comunidade e no geral e que aceitem os presentes estatutos e programas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Direitos
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros fundadores e efectivos da AACO:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para cargos directivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar activamente nas actividades da AACO;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar proposta;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar activamente na tomada de decisões relativas as actividades;
Número ou marcador · p. 13 e) Usufruir de benefícios proporcionados em virtude das suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor em conformidade com os estatutos e a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 13 g) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Respeitar, as leis, estatutos, regulamentos e deliberações advindas da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Desempenhar correctamente os cargos para que tenha sido eleito e as tarefas que lhe tenham sido
Número ou marcador · p. 13 c) Participar na materialização dos objectivos e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Difundir e cumprir os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Convocar em conformidade com os estatutos a Assembleia Geral ou Extraordinária;
Número ou marcador · p. 13 g) Impugnar qualquer iniciativa ou decisão que ponha em causa o cumprimento dos estatutos ou que prejudique o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 13 Constitui fundamento para perda de qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 13 a) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses, mediante aviso de quarenta e cinco dias da data do aviso, acompanhada de nota de debito;
Número ou marcador · p. 13 b) c)O comportamento doloso ou negligente que resulte em dano moral ou material a associação;
Número ou marcador · p. 13 d) A criaçãosistemática de um ambiente e relações prejudiciais a harmonia e ao convívio dos membros associados;
Número ou marcador · p. 13 e) Por declarações de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Sanções
Número ou marcador · p. 13 Um) Aos membros da AACO que violam os estatutos, os deveres, não cumprem o regulamento, abusem das funções ou que de
Texto do artigo · p. 14 qualquer forma prejudiquem o prestigio da AACO,
Número ou marcador · p. 14 a) Repreensão oral ou simples;
Número ou marcador · p. 14 b) individual do membro;
Número ou marcador · p. 14 c) Suspensão da qualidade de membro por período de seis meses a um ano e;
Número ou marcador · p. 14 d) Exclusão da AACO.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete Conselho de Administração decidir sobre a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) b) e c) do número anterior.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cabe a Assembleia Geral decidir por maioria simples, sobre a aplicação de pena de exclusãoda AACO.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) os membros excluídos da AACO poderãovir a ser reintegrados no caso de demonstrarem comportamento diverso aquele que deu origem a sua exclusão, contudo, caberá ao Conselho de Administração propor o pedido a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A reintegração a que se refere o número
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Filiação a outras associações
Texto do artigo · p. 14 ou organizações nacionais e/ou estrangeiras
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Quotização
Texto do artigo · p. 14 aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de jóia de admissão e das quotas Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da AACO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO Constituição dos órgãos:
Texto do artigo · p. 14 As eleições para os corpos directivos
Texto do artigo · p. 14 em cinco anos, por voto secreto, devendo as listas dos candidatos serem apresentadas a presidência da mesa da Assembleia Geral, ate setenta e duas horas antes da sessão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Denominação dos órgãos
Texto do artigo · p. 14 Sãoórgãos da AACO:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral, órgãomáximo da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção, órgão executivo da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) a Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Texto do artigo · p. 14 b)
Número ou marcador · p. 14 c) Secretario da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Convocação e funcionamento da Assembleia Gera
Texto do artigo · p. 14 dinária da AACO, tomam parte todos membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros participantes assistem as sessões da Assembleia Geral, com direito ao uso da palavra e do voto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros honorários e beneméritos participam nas sessões da Assembleia Geral podendo dar sugestões, mas sem direito a voto.
Texto do artigo · p. 14 extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, quando requerido por um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos civis, ou por iniciativa do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Deliberações
Texto do artigo · p. 14 legalmente constituído em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados metade dos associados, e em segunda convocação, quinze dias depois de qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberaçõessão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações sobre alterações dos número dos associados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da AACO serão por voto favorável de três quartos do número de associados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciar e aprovar o relatório das actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Analisar, discutir e aprovar o relatório de contas bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Analisar e aprovar o plano geral de trabalho apresentado pelo Conselho de Administração para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Designar e destituir os membros da Presidência, Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal da AACO;
Número ou marcador · p. 14 e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e decidir sobre as alterações que julguem necessárias aos membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Aprovar as disposições regulamentares da AACO;
Número ou marcador · p. 14 g) Decidir sobre a exclusão dos membros e rectificar a reintegração dos membros;
Número ou marcador · p. 14 h) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da AACO;
Texto do artigo · p. 14 ásempre que necessário e pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Direcção só poderão deliberar validade por maioria absoluta de votos dos titulares presentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O presidente ou quem o representar poderá sempre que necessário, fazer uso de voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Competênciado Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a AACO a todos os níveis incluindo em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 c) Dirigir os assuntos da AACO; e
Número ou marcador · p. 14 d) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição e mandato do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 Compõem o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Coordenador;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário; e
Número ou marcador · p. 14 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competência do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal o relatório anual de contas do seu exercício bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 b) Decidir sobre os programas e projectos em que a AACO deve participar;
Número ou marcador · p. 14 c) Administrar e gerir os interesses da AACO e decidir sobre os assuntos nãoreservados a competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Adquirir, arrendar, alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que respectivamente, se mostrem necessários a execução das actividades da AACO;
Número ou marcador · p. 14 e) Contratar o pessoal necessário para o
Número ou marcador · p. 14 f) Aplicar as sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b) e e) do artigo decimo sexto;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar o regulamento interno e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 15 quando convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção são convocados por carta outro meio idóneo com antecedênciamínima de oito dias, podendo o prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniõesextraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nas reuniões do Conselho de Direcção, poderá ser convocado a tomar parte, o Presidente do Conselho Fiscal, mas sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Texto do artigo · p. 15 b)
Número ou marcador · p. 15 c) Secretario.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar a gestão administrativa e
Número ou marcador · p. 15 b) Dar parecer sobre relatório de contas bem como sobre o programa de actividades do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) Dar parecer sobre outros assuntos que forem solicitados, de acordo com o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Presidente do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar e presidir reuniões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 15 b) Definir e distribuir as tarefas aos elementos que compõem o órgão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo
Texto do artigo · p. 15 em três meses e extraordinariamente sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do Conselho Fiscal, poderão assistir as reuniões do Conselho de Direcção a convite do seu Presidente, contudo sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Fundos
Texto do artigo · p. 15 Os fundos da AACO provem: a) Das jóias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 b) De receitas colectadas de projectos criados e desenvolvidos pela AACO;
Número ou marcador · p. 15 c) De donativos, subsídios, doações e outras liberalidades praticadas a favor da AACO.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGESIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Alteração estatuária
Texto do artigo · p. 15 Os presentes estatutos so poderão ser alterados em Assembleia Geral por aprovação de pelo menos três quartos do numero dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Do símbolo e dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) E símbolo da AACO o emblema. Dois) O emblema da AACO contem como elementos: uma criança sentada no chão a assegurar um livro com as duas mãos e a proceder uma leitura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de dissolução da AACO a
Texto do artigo · p. 15 extraordinária convocada expressamente para
Texto do artigo · p. 15 o efeito, mediante a aprovação de um voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Texto do artigo · p. 15 sobre destino a dar ao património da AACO, e gozando do direito de preferência a todos membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VIII
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Interpretação
Número ou marcador · p. 15 Um) A aplicação e interpretação dos
Texto do artigo · p. 15 disposições legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os presentes estatutos serão completados pelas escrituras sagradas no que concerne a área social e pelo regulamento interno a ser aprovado em Assembleia Geral a ter lugar após o acto Constitutivo da AACO.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação de Auxilio as Crianças Órfãs – AACO
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da
  3. Texto do artigo, página 12: AACO, matriculada sob NUEL 100037645, entre José Cassene Cherene, Domingos Semente, Ana Joana Atamigo, Alfredo Sozinho, Maria Sousa Chiau, constituem uma associação
  4. Texto do artigo, página 12: três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta o nome de AACO – Associação de Auxílio as Crianças Órfãs, e uma associação moçambicana de cariz social e se
  10. Texto do artigo, página 12: patrimonial, e de direito privado, que congrega todas as crianças órfãs e vulneráveis.
  11. Texto do artigo, página 12: estatutos e respectivos prejuízos das leis vigentes na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 12: de solidariedade social e alivio a pobreza das crianças órfãs e vulneráveis, privilegiando para o efeito, acções de educação, saúde e a reintegração em família.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: Duração
  15. Texto do artigo, página 12: indeterminado, cujo início será a partir da data da sua publicação da respectiva escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: Sede e delegação
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A AACO tem a sua sede na cidade da Beira, na antiga Estrada Nacional n.º 6, no 9º bairro Munhava Central.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a AACO pode estabelecer delegações e quaisquer
  20. Texto do artigo, página 13: outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional.
  21. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Princípios
  24. Texto do artigo, página 13: social, direitos humanos e por uma cultura de paz e democracia.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A AACO não farão uso de nenhuma forma de descriminação com base no sexo, raça,
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  28. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Criar oportunidades para educação e formação cultural da criança órfão de forma a evitar que ela viva na marginalidade;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Criar oportunidades de formação dos jovens como activistas para proporcionar cuidados aos órfãos, domiciliários em matéria de saúde, meio ambiente, cultural, desporto e economia familiar; c)Impulsionar e encorajar as comunidades para se envolver no trabalho, no sustentabilidade;
  31. Número ou marcador, página 13: d) Sensibilizar as comunidades para mudarem de atitude no que concerne ao seu comportamento sexual e comercio para evitar a prostituição infantil como meio de sobrevivência;
  32. Número ou marcador, página 13: e) Reduzir a seroprevalência nas comunidades através de educação sexual na camada juvenil e nas comunidades no geral.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: Fins
  35. Texto do artigo, página 13: a)
  36. Número ou marcador, página 13: b) Contribuir para a redução da pobreza das crianças órfãs e vulneráveis;
  37. Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a segurança alimentar;
  38. Número ou marcador, página 13: d) Assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: Categoria dos membros
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membros poderá ser adquirida por qualquer pessoa singular ou com os objectivos e fins prosseguidos pela AACO e que com ela pretende colaborar.
  42. Texto do artigo, página 13: se em:
  43. Número ou marcador, página 13: a) Fundadores;
  44. Número ou marcador, página 13: b) Efectivos;
  45. Número ou marcador, página 13: c) Honorários;
  46. Número ou marcador, página 13: d) Benemérito.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 13: Fundadores
  49. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores, todos aqueles que tenham contribuído com a sua actividade para e nela estejam inscritos.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 13: Efectivos
  52. Texto do artigo, página 13: São membros efectivos, todos aqueles que vieram aderir a AACO, aceitando cumprir os objectivos, programas e os estatutos da associação.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 13: Honorários
  55. Texto do artigo, página 13: São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas nacionais e/ou estrangeiras a quem a Assembleia Geral da AACO atribuir esta categoria como sinal de reconhecimento e distinção pelos
  56. Texto do artigo, página 13: criançasórfãs e vulneráveis.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 13: Benemérito
  59. Texto do artigo, página 13: São membros beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas nacionais e/ou estrangeiras,a quem a Assembleia Geral da AACO atribuir esta categoria como sinal de reconhecimento de distinção pelos serviços de apoio financeiro a AACO em prol das criançasórfãs e vulneráveis.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 13: Admissão de membros
  62. Texto do artigo, página 13: Poderão candidatar se a membros da AACO, nãosó os membros constantes do artigo sétimo como também outros cidadãos desde que representem boa conduta no seio da comunidade e no geral e que aceitem os presentes estatutos e programas.
  63. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 13: Direitos
  66. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros fundadores e efectivos da AACO:
  67. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos;
  68. Número ou marcador, página 13: b) Participar activamente nas actividades da AACO;
  69. Número ou marcador, página 13: c) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar proposta;
  70. Número ou marcador, página 13: d) Participar activamente na tomada de decisões relativas as actividades;
  71. Número ou marcador, página 13: e) Usufruir de benefícios proporcionados em virtude das suas actividades;
  72. Número ou marcador, página 13: f) Propor em conformidade com os estatutos e a admissão de novos membros;
  73. Número ou marcador, página 13: g) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
  76. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  77. Número ou marcador, página 13: a) Respeitar, as leis, estatutos, regulamentos e deliberações advindas da associação;
  78. Número ou marcador, página 13: b) Desempenhar correctamente os cargos para que tenha sido eleito e as tarefas que lhe tenham sido
  79. Número ou marcador, página 13: c) Participar na materialização dos objectivos e tarefas da associação;
  80. Número ou marcador, página 13: d) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições da associação;
  81. Número ou marcador, página 13: e) Difundir e cumprir os estatutos da associação;
  82. Número ou marcador, página 13: f) Convocar em conformidade com os estatutos a Assembleia Geral ou Extraordinária;
  83. Número ou marcador, página 13: g) Impugnar qualquer iniciativa ou decisão que ponha em causa o cumprimento dos estatutos ou que prejudique o prestígio da associação.
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 13: Perda da qualidade de membro
  86. Texto do artigo, página 13: Constitui fundamento para perda de qualidade de membro:
  87. Número ou marcador, página 13: a) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses, mediante aviso de quarenta e cinco dias da data do aviso, acompanhada de nota de debito;
  88. Número ou marcador, página 13: b) c)O comportamento doloso ou negligente que resulte em dano moral ou material a associação;
  89. Número ou marcador, página 13: d) A criaçãosistemática de um ambiente e relações prejudiciais a harmonia e ao convívio dos membros associados;
  90. Número ou marcador, página 13: e) Por declarações de vontade expressa.
  91. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 13: Sanções
  93. Número ou marcador, página 13: Um) Aos membros da AACO que violam os estatutos, os deveres, não cumprem o regulamento, abusem das funções ou que de
  94. Texto do artigo, página 14: qualquer forma prejudiquem o prestigio da AACO,
  95. Número ou marcador, página 14: a) Repreensão oral ou simples;
  96. Número ou marcador, página 14: b) individual do membro;
  97. Número ou marcador, página 14: c) Suspensão da qualidade de membro por período de seis meses a um ano e;
  98. Número ou marcador, página 14: d) Exclusão da AACO.
  99. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete Conselho de Administração decidir sobre a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) b) e c) do número anterior.
  100. Número ou marcador, página 14: Três) Cabe a Assembleia Geral decidir por maioria simples, sobre a aplicação de pena de exclusãoda AACO.
  101. Número ou marcador, página 14: Quatro) os membros excluídos da AACO poderãovir a ser reintegrados no caso de demonstrarem comportamento diverso aquele que deu origem a sua exclusão, contudo, caberá ao Conselho de Administração propor o pedido a Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 14: Cinco) A reintegração a que se refere o número
  103. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 14: Filiação a outras associações
  105. Texto do artigo, página 14: ou organizações nacionais e/ou estrangeiras
  106. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 14: Quotização
  108. Texto do artigo, página 14: aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de jóia de admissão e das quotas Geral.
  109. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da AACO
  110. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO Constituição dos órgãos:
  111. Texto do artigo, página 14: As eleições para os corpos directivos
  112. Texto do artigo, página 14: em cinco anos, por voto secreto, devendo as listas dos candidatos serem apresentadas a presidência da mesa da Assembleia Geral, ate setenta e duas horas antes da sessão.
  113. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 14: Denominação dos órgãos
  115. Texto do artigo, página 14: Sãoórgãos da AACO:
  116. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral, órgãomáximo da associação;
  117. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção, órgão executivo da associação;
  118. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 14: Um) a Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por:
  122. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  123. Texto do artigo, página 14: b)
  124. Número ou marcador, página 14: c) Secretario da Assembleia Geral.
  125. Texto do artigo, página 14: presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  126. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 14: Convocação e funcionamento da Assembleia Gera
  128. Texto do artigo, página 14: dinária da AACO, tomam parte todos membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos ou devidamente representados.
  129. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros participantes assistem as sessões da Assembleia Geral, com direito ao uso da palavra e do voto.
  130. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros honorários e beneméritos participam nas sessões da Assembleia Geral podendo dar sugestões, mas sem direito a voto.
  131. Texto do artigo, página 14: extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, quando requerido por um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos civis, ou por iniciativa do respectivo presidente.
  132. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 14: Deliberações
  134. Texto do artigo, página 14: legalmente constituído em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados metade dos associados, e em segunda convocação, quinze dias depois de qualquer número de associados.
  135. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberaçõessão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados.
  136. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações sobre alterações dos número dos associados.
  137. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da AACO serão por voto favorável de três quartos do número de associados.
  138. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
  140. Texto do artigo, página 14: São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
  141. Número ou marcador, página 14: a) Apreciar e aprovar o relatório das actividades do Conselho de Direcção;
  142. Número ou marcador, página 14: b) Analisar, discutir e aprovar o relatório de contas bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  143. Número ou marcador, página 14: c) Analisar e aprovar o plano geral de trabalho apresentado pelo Conselho de Administração para o ano seguinte;
  144. Número ou marcador, página 14: d) Designar e destituir os membros da Presidência, Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal da AACO;
  145. Número ou marcador, página 14: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e decidir sobre as alterações que julguem necessárias aos membros;
  146. Número ou marcador, página 14: f) Aprovar as disposições regulamentares da AACO;
  147. Número ou marcador, página 14: g) Decidir sobre a exclusão dos membros e rectificar a reintegração dos membros;
  148. Número ou marcador, página 14: h) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos.
  149. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 14: Conselho de Direcção
  151. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da AACO;
  152. Texto do artigo, página 14: ásempre que necessário e pelo menos uma vez por mês.
  153. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Direcção só poderão deliberar validade por maioria absoluta de votos dos titulares presentes.
  154. Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente ou quem o representar poderá sempre que necessário, fazer uso de voto de desempate.
  155. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 14: Competênciado Presidente do Conselho de Direcção
  157. Texto do artigo, página 14: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
  158. Número ou marcador, página 14: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  159. Número ou marcador, página 14: b) Representar a AACO a todos os níveis incluindo em juízo e fora dele;
  160. Número ou marcador, página 14: c) Dirigir os assuntos da AACO; e
  161. Número ou marcador, página 14: d) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pela Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 14: Composição e mandato do Conselho de Direcção
  164. Texto do artigo, página 14: Compõem o Conselho de Direcção:
  165. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  166. Número ou marcador, página 14: b) Coordenador;
  167. Número ou marcador, página 14: c) Secretário; e
  168. Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro.
  169. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Direcção:
  171. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal o relatório anual de contas do seu exercício bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  172. Número ou marcador, página 14: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a AACO deve participar;
  173. Número ou marcador, página 14: c) Administrar e gerir os interesses da AACO e decidir sobre os assuntos nãoreservados a competência da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 14: d) Adquirir, arrendar, alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que respectivamente, se mostrem necessários a execução das actividades da AACO;
  175. Número ou marcador, página 14: e) Contratar o pessoal necessário para o
  176. Número ou marcador, página 14: f) Aplicar as sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b) e e) do artigo decimo sexto;
  177. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar o regulamento interno e Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  179. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho de Direcção
  180. Texto do artigo, página 15: quando convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  181. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção são convocados por carta outro meio idóneo com antecedênciamínima de oito dias, podendo o prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniõesextraordinárias.
  182. Número ou marcador, página 15: Três) Nas reuniões do Conselho de Direcção, poderá ser convocado a tomar parte, o Presidente do Conselho Fiscal, mas sem direito de voto.
  183. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO Composição do Conselho Fiscal
  184. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  185. Texto do artigo, página 15: b)
  186. Número ou marcador, página 15: c) Secretario.
  187. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 15: Competência do Conselho Fiscal:
  189. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar a gestão administrativa e
  190. Número ou marcador, página 15: b) Dar parecer sobre relatório de contas bem como sobre o programa de actividades do Conselho de Direcção; e
  191. Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer sobre outros assuntos que forem solicitados, de acordo com o regulamento interno.
  192. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 15: Competências do Presidente do Conselho Fiscal
  194. Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  195. Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir reuniões do Conselho Fiscal; e
  196. Número ou marcador, página 15: b) Definir e distribuir as tarefas aos elementos que compõem o órgão.
  197. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho Fiscal
  199. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo
  200. Texto do artigo, página 15: em três meses e extraordinariamente sempre que julgue necessário.
  201. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho Fiscal, poderão assistir as reuniões do Conselho de Direcção a convite do seu Presidente, contudo sem direito de voto.
  202. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos fundos
  203. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 15: Fundos
  205. Texto do artigo, página 15: Os fundos da AACO provem: a) Das jóias e quotas dos seus membros;
  206. Número ou marcador, página 15: b) De receitas colectadas de projectos criados e desenvolvidos pela AACO;
  207. Número ou marcador, página 15: c) De donativos, subsídios, doações e outras liberalidades praticadas a favor da AACO.
  208. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da alteração dos estatutos
  209. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGESIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 15: Alteração estatuária
  211. Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos so poderão ser alterados em Assembleia Geral por aprovação de pelo menos três quartos do numero dos membros presentes.
  212. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Do símbolo e dissolução
  213. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  214. Número ou marcador, página 15: Um) E símbolo da AACO o emblema. Dois) O emblema da AACO contem como elementos: uma criança sentada no chão a assegurar um livro com as duas mãos e a proceder uma leitura.
  215. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  217. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de dissolução da AACO a
  218. Texto do artigo, página 15: extraordinária convocada expressamente para
  219. Texto do artigo, página 15: o efeito, mediante a aprovação de um voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  220. Texto do artigo, página 15: sobre destino a dar ao património da AACO, e gozando do direito de preferência a todos membros.
  221. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII
  222. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 15: Interpretação
  224. Número ou marcador, página 15: Um) A aplicação e interpretação dos
  225. Texto do artigo, página 15: disposições legais em vigor no país.
  226. Número ou marcador, página 15: Dois) Os presentes estatutos serão completados pelas escrituras sagradas no que concerne a área social e pelo regulamento interno a ser aprovado em Assembleia Geral a ter lugar após o acto Constitutivo da AACO.
  227. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  228. Texto do artigo, página 15: Omissões
  229. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  231. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
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