Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Associação de Auxilio as Crianças Órfãs – AACO
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da
- Texto do artigo, página 12: AACO, matriculada sob NUEL 100037645, entre José Cassene Cherene, Domingos Semente, Ana Joana Atamigo, Alfredo Sozinho, Maria Sousa Chiau, constituem uma associação
- Texto do artigo, página 12: três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta o nome de AACO – Associação de Auxílio as Crianças Órfãs, e uma associação moçambicana de cariz social e se
- Texto do artigo, página 12: patrimonial, e de direito privado, que congrega todas as crianças órfãs e vulneráveis.
- Texto do artigo, página 12: estatutos e respectivos prejuízos das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: de solidariedade social e alivio a pobreza das crianças órfãs e vulneráveis, privilegiando para o efeito, acções de educação, saúde e a reintegração em família.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: indeterminado, cujo início será a partir da data da sua publicação da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede e delegação
- Número ou marcador, página 12: Um) A AACO tem a sua sede na cidade da Beira, na antiga Estrada Nacional n.º 6, no 9º bairro Munhava Central.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a AACO pode estabelecer delegações e quaisquer
- Texto do artigo, página 13: outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Princípios
- Texto do artigo, página 13: social, direitos humanos e por uma cultura de paz e democracia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A AACO não farão uso de nenhuma forma de descriminação com base no sexo, raça,
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Criar oportunidades para educação e formação cultural da criança órfão de forma a evitar que ela viva na marginalidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Criar oportunidades de formação dos jovens como activistas para proporcionar cuidados aos órfãos, domiciliários em matéria de saúde, meio ambiente, cultural, desporto e economia familiar; c)Impulsionar e encorajar as comunidades para se envolver no trabalho, no sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Sensibilizar as comunidades para mudarem de atitude no que concerne ao seu comportamento sexual e comercio para evitar a prostituição infantil como meio de sobrevivência;
- Número ou marcador, página 13: e) Reduzir a seroprevalência nas comunidades através de educação sexual na camada juvenil e nas comunidades no geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Fins
- Texto do artigo, página 13: a)
- Número ou marcador, página 13: b) Contribuir para a redução da pobreza das crianças órfãs e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a segurança alimentar;
- Número ou marcador, página 13: d) Assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membros poderá ser adquirida por qualquer pessoa singular ou com os objectivos e fins prosseguidos pela AACO e que com ela pretende colaborar.
- Texto do artigo, página 13: se em:
- Número ou marcador, página 13: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 13: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 13: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 13: d) Benemérito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Fundadores
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores, todos aqueles que tenham contribuído com a sua actividade para e nela estejam inscritos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Efectivos
- Texto do artigo, página 13: São membros efectivos, todos aqueles que vieram aderir a AACO, aceitando cumprir os objectivos, programas e os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Honorários
- Texto do artigo, página 13: São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas nacionais e/ou estrangeiras a quem a Assembleia Geral da AACO atribuir esta categoria como sinal de reconhecimento e distinção pelos
- Texto do artigo, página 13: criançasórfãs e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Benemérito
- Texto do artigo, página 13: São membros beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas nacionais e/ou estrangeiras,a quem a Assembleia Geral da AACO atribuir esta categoria como sinal de reconhecimento de distinção pelos serviços de apoio financeiro a AACO em prol das criançasórfãs e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 13: Poderão candidatar se a membros da AACO, nãosó os membros constantes do artigo sétimo como também outros cidadãos desde que representem boa conduta no seio da comunidade e no geral e que aceitem os presentes estatutos e programas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Direitos
- Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros fundadores e efectivos da AACO:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar activamente nas actividades da AACO;
- Número ou marcador, página 13: c) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar proposta;
- Número ou marcador, página 13: d) Participar activamente na tomada de decisões relativas as actividades;
- Número ou marcador, página 13: e) Usufruir de benefícios proporcionados em virtude das suas actividades;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor em conformidade com os estatutos e a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 13: g) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Respeitar, as leis, estatutos, regulamentos e deliberações advindas da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Desempenhar correctamente os cargos para que tenha sido eleito e as tarefas que lhe tenham sido
- Número ou marcador, página 13: c) Participar na materialização dos objectivos e tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições da associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Difundir e cumprir os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Convocar em conformidade com os estatutos a Assembleia Geral ou Extraordinária;
- Número ou marcador, página 13: g) Impugnar qualquer iniciativa ou decisão que ponha em causa o cumprimento dos estatutos ou que prejudique o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 13: Constitui fundamento para perda de qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 13: a) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses, mediante aviso de quarenta e cinco dias da data do aviso, acompanhada de nota de debito;
- Número ou marcador, página 13: b) c)O comportamento doloso ou negligente que resulte em dano moral ou material a associação;
- Número ou marcador, página 13: d) A criaçãosistemática de um ambiente e relações prejudiciais a harmonia e ao convívio dos membros associados;
- Número ou marcador, página 13: e) Por declarações de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Sanções
- Número ou marcador, página 13: Um) Aos membros da AACO que violam os estatutos, os deveres, não cumprem o regulamento, abusem das funções ou que de
- Texto do artigo, página 14: qualquer forma prejudiquem o prestigio da AACO,
- Número ou marcador, página 14: a) Repreensão oral ou simples;
- Número ou marcador, página 14: b) individual do membro;
- Número ou marcador, página 14: c) Suspensão da qualidade de membro por período de seis meses a um ano e;
- Número ou marcador, página 14: d) Exclusão da AACO.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete Conselho de Administração decidir sobre a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) b) e c) do número anterior.
- Número ou marcador, página 14: Três) Cabe a Assembleia Geral decidir por maioria simples, sobre a aplicação de pena de exclusãoda AACO.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) os membros excluídos da AACO poderãovir a ser reintegrados no caso de demonstrarem comportamento diverso aquele que deu origem a sua exclusão, contudo, caberá ao Conselho de Administração propor o pedido a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A reintegração a que se refere o número
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Filiação a outras associações
- Texto do artigo, página 14: ou organizações nacionais e/ou estrangeiras
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Quotização
- Texto do artigo, página 14: aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de jóia de admissão e das quotas Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da AACO
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO Constituição dos órgãos:
- Texto do artigo, página 14: As eleições para os corpos directivos
- Texto do artigo, página 14: em cinco anos, por voto secreto, devendo as listas dos candidatos serem apresentadas a presidência da mesa da Assembleia Geral, ate setenta e duas horas antes da sessão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Denominação dos órgãos
- Texto do artigo, página 14: Sãoórgãos da AACO:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral, órgãomáximo da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção, órgão executivo da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) a Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
- Texto do artigo, página 14: b)
- Número ou marcador, página 14: c) Secretario da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Convocação e funcionamento da Assembleia Gera
- Texto do artigo, página 14: dinária da AACO, tomam parte todos membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros participantes assistem as sessões da Assembleia Geral, com direito ao uso da palavra e do voto.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros honorários e beneméritos participam nas sessões da Assembleia Geral podendo dar sugestões, mas sem direito a voto.
- Texto do artigo, página 14: extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, quando requerido por um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos civis, ou por iniciativa do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Deliberações
- Texto do artigo, página 14: legalmente constituído em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados metade dos associados, e em segunda convocação, quinze dias depois de qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberaçõessão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações sobre alterações dos número dos associados.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da AACO serão por voto favorável de três quartos do número de associados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciar e aprovar o relatório das actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Analisar, discutir e aprovar o relatório de contas bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: c) Analisar e aprovar o plano geral de trabalho apresentado pelo Conselho de Administração para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Designar e destituir os membros da Presidência, Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal da AACO;
- Número ou marcador, página 14: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e decidir sobre as alterações que julguem necessárias aos membros;
- Número ou marcador, página 14: f) Aprovar as disposições regulamentares da AACO;
- Número ou marcador, página 14: g) Decidir sobre a exclusão dos membros e rectificar a reintegração dos membros;
- Número ou marcador, página 14: h) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da AACO;
- Texto do artigo, página 14: ásempre que necessário e pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Direcção só poderão deliberar validade por maioria absoluta de votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente ou quem o representar poderá sempre que necessário, fazer uso de voto de desempate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Competênciado Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a AACO a todos os níveis incluindo em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 14: c) Dirigir os assuntos da AACO; e
- Número ou marcador, página 14: d) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Composição e mandato do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: Compõem o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Coordenador;
- Número ou marcador, página 14: c) Secretário; e
- Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal o relatório anual de contas do seu exercício bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a AACO deve participar;
- Número ou marcador, página 14: c) Administrar e gerir os interesses da AACO e decidir sobre os assuntos nãoreservados a competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Adquirir, arrendar, alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que respectivamente, se mostrem necessários a execução das actividades da AACO;
- Número ou marcador, página 14: e) Contratar o pessoal necessário para o
- Número ou marcador, página 14: f) Aplicar as sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b) e e) do artigo decimo sexto;
- Número ou marcador, página 15: g) Elaborar o regulamento interno e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 15: quando convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção são convocados por carta outro meio idóneo com antecedênciamínima de oito dias, podendo o prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniõesextraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: Três) Nas reuniões do Conselho de Direcção, poderá ser convocado a tomar parte, o Presidente do Conselho Fiscal, mas sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
- Texto do artigo, página 15: b)
- Número ou marcador, página 15: c) Secretario.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar a gestão administrativa e
- Número ou marcador, página 15: b) Dar parecer sobre relatório de contas bem como sobre o programa de actividades do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer sobre outros assuntos que forem solicitados, de acordo com o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Competências do Presidente do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir reuniões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 15: b) Definir e distribuir as tarefas aos elementos que compõem o órgão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo
- Texto do artigo, página 15: em três meses e extraordinariamente sempre que julgue necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho Fiscal, poderão assistir as reuniões do Conselho de Direcção a convite do seu Presidente, contudo sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos fundos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Fundos
- Texto do artigo, página 15: Os fundos da AACO provem: a) Das jóias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 15: b) De receitas colectadas de projectos criados e desenvolvidos pela AACO;
- Número ou marcador, página 15: c) De donativos, subsídios, doações e outras liberalidades praticadas a favor da AACO.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGESIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Alteração estatuária
- Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos so poderão ser alterados em Assembleia Geral por aprovação de pelo menos três quartos do numero dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Do símbolo e dissolução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) E símbolo da AACO o emblema. Dois) O emblema da AACO contem como elementos: uma criança sentada no chão a assegurar um livro com as duas mãos e a proceder uma leitura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de dissolução da AACO a
- Texto do artigo, página 15: extraordinária convocada expressamente para
- Texto do artigo, página 15: o efeito, mediante a aprovação de um voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Texto do artigo, página 15: sobre destino a dar ao património da AACO, e gozando do direito de preferência a todos membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Interpretação
- Número ou marcador, página 15: Um) A aplicação e interpretação dos
- Texto do artigo, página 15: disposições legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os presentes estatutos serão completados pelas escrituras sagradas no que concerne a área social e pelo regulamento interno a ser aprovado em Assembleia Geral a ter lugar após o acto Constitutivo da AACO.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme.
- Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.