Associação Análise da Vida

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Texto do artigo · p. 15 Associação Análise da Vida
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Análise da Vida.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
Texto do artigo · p. 15 de Nanthoro.
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do objectivos
Texto do artigo · p. 15 Um) A associação tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 15 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 15 económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 15 instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 15 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 15 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 16 c) Reunião extraordinária, poderá
Texto do artigo · p. 16 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 16 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 16 e) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 16 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) Conselho de Direcção :
Texto do artigo · p. 16 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 16 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 16 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 16 b) por mês;
Texto do artigo · p. 16 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 16 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 16 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 16 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 16 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 16 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 16 Voluntários
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Exclusão
Texto do artigo · p. 16 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 16 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Relação nominal dos membros da Associação Análise da Vida
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Maria Vanchela Suanheia, nascido aos 7 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 Vanchela Suanheia e de Sifa Mucunche, natural
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Domingos António, nascido aos 3 de Março de 1985, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 de António Francisco e de Alzira Vicente,
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Ângelo Manuel, nascida aos 15 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 Manuel Bepeque e de Maria Nihareque, natural
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Paulo Morola, nascido aos 17 de Outubro de 1968, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 de Morola Municule e de Venhane Muripa,
Texto do artigo · p. 16 Quinto. Catarina Sintura, nascido aos 2 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 de Sintura Cothia e de Mauamina Rucurere,
Texto do artigo · p. 16 Sexto. Alberto Manuel, nascido aos 4 de Dezembro de 1978, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 de Manuel Sipeque e de Maria Nihareque, natural de Angoche;
Texto do artigo · p. 16 Sétimo. Chale António Vahila, nascido aos 5 de Junho de 1970, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 de António Vahila e de Luísa Tubamure, natural
Texto do artigo · p. 16 Oitavo. Adélia Victorino Tanlia, nascido aos 14 de Junho de 1969, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 16 de Victorino Tanlia e de Sifa Tocosia, natural
Texto do artigo · p. 16 Nono. Abílio José, nascida aos 5 de Novembro de 1973, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 de José Mohala e de Julieta Mucuelia, natural
Texto do artigo · p. 16 Décimo. Manuel Naquithi, nascida aos 11 de Março de 1966, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 de Naquithi Pinto e de Elisa Namura, natural
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  1. Texto do artigo, página 15: Associação Análise da Vida
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Análise da Vida.
  4. Texto do artigo, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
  5. Texto do artigo, página 15: de Nanthoro.
  6. Texto do artigo, página 15: Duração
  7. Texto do artigo, página 15: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do objectivos
  9. Texto do artigo, página 15: Um) A associação tem como objectivos o
  10. Texto do artigo, página 15: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 15: económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 15: instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 15: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 15: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Texto do artigo, página 15: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral:
  21. Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  22. Texto do artigo, página 15: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano;
  23. Texto do artigo, página 16: c) Reunião extraordinária, poderá
  24. Texto do artigo, página 16: 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  25. Texto do artigo, página 16: d) As decisões tomadas pela maioria;
  26. Texto do artigo, página 16: e) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 16: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 16: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 16: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  30. Texto do artigo, página 16: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Texto do artigo, página 16: Quatro) Conselho de Direcção :
  32. Texto do artigo, página 16: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
  33. Texto do artigo, página 16: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 16: Cinco) Conselho Fiscal:
  35. Texto do artigo, página 16: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  36. Texto do artigo, página 16: b) por mês;
  37. Texto do artigo, página 16: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  38. Texto do artigo, página 16: d) Duração e limitação dos mandatos;
  39. Texto do artigo, página 16: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  40. Texto do artigo, página 16: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  42. Texto do artigo, página 16: Cotas jóias
  43. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Membros
  47. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  48. Texto do artigo, página 16: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 16: Saídas dos membros
  50. Texto do artigo, página 16: Voluntários
  51. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 16: Exclusão
  53. Texto do artigo, página 16: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI
  55. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Texto do artigo, página 16: c) Fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Dos omissos
  61. Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação Análise da Vida
  63. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Maria Vanchela Suanheia, nascido aos 7 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de
  64. Texto do artigo, página 16: Vanchela Suanheia e de Sifa Mucunche, natural
  65. Texto do artigo, página 16: Segundo. Domingos António, nascido aos 3 de Março de 1985, portador do Bilhete de
  66. Texto do artigo, página 16: de António Francisco e de Alzira Vicente,
  67. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Ângelo Manuel, nascida aos 15 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de
  68. Texto do artigo, página 16: Manuel Bepeque e de Maria Nihareque, natural
  69. Texto do artigo, página 16: Quarto. Paulo Morola, nascido aos 17 de Outubro de 1968, portador do Bilhete de
  70. Texto do artigo, página 16: de Morola Municule e de Venhane Muripa,
  71. Texto do artigo, página 16: Quinto. Catarina Sintura, nascido aos 2 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de
  72. Texto do artigo, página 16: de Sintura Cothia e de Mauamina Rucurere,
  73. Texto do artigo, página 16: Sexto. Alberto Manuel, nascido aos 4 de Dezembro de 1978, portador do Bilhete de
  74. Texto do artigo, página 16: de Manuel Sipeque e de Maria Nihareque, natural de Angoche;
  75. Texto do artigo, página 16: Sétimo. Chale António Vahila, nascido aos 5 de Junho de 1970, portador do Bilhete de
  76. Texto do artigo, página 16: de António Vahila e de Luísa Tubamure, natural
  77. Texto do artigo, página 16: Oitavo. Adélia Victorino Tanlia, nascido aos 14 de Junho de 1969, portador do Bilhete
  78. Texto do artigo, página 16: de Victorino Tanlia e de Sifa Tocosia, natural
  79. Texto do artigo, página 16: Nono. Abílio José, nascida aos 5 de Novembro de 1973, portador do Bilhete de
  80. Texto do artigo, página 16: de José Mohala e de Julieta Mucuelia, natural
  81. Texto do artigo, página 16: Décimo. Manuel Naquithi, nascida aos 11 de Março de 1966, portador do Bilhete de
  82. Texto do artigo, página 16: de Naquithi Pinto e de Elisa Namura, natural
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