Associação Athiana Owilipiha
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Associação Athiana Owilipiha
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- Texto do artigo, página 16: Associação Athiana Owilipiha
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 16: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Athiana Owilipiha.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 16: Um) A associação tem como objectivos o
- Texto do artigo, página 16: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo
- Texto do artigo, página 17: integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 17: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 17: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 17: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 17: d) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 17: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 17: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: Três) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 17: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 17: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto
- Texto do artigo, página 17: 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 17: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 17: Cinco) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 17: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 17: b) por mês;
- Texto do artigo, página 17: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 17: d) Duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 17: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 17: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 17: Cotas jóias
- Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
- Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 17: Membros
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 17: Voluntários
- Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 17: Exclusão
- Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 17: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 17: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Athiana Owilipiha
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Cacilda José Lopes, nascido aos 6 de Junho de 1969, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 17: de José Lopes e de Cacilda Colete, natural de
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Helena Novaela, nascido aos 12 de Setembro de 1972, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 17: de Novaela Viola e de Matilde César, natural
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Marcelino António, nascida aos 14 de Abril de 1973, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 17: de António Chale e de Anifa Gota, natural de
- Texto do artigo, página 17: Quarto. Eugénia Cecília Lopes, nascido aos 25 de Dezembro de 1971, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 17: de José Lopes e de Cecília Colete, natural de
- Texto do artigo, página 17: Quinto. Deolinda Francisco, nascido aos 1 de Janeiro de 1971, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 17: de Francisco Leveta e de Maria Tijolo, natural
- Texto do artigo, página 17: Sexto. Virgínia Marcelino, nascido aos
- Texto do artigo, página 17: 25 de Julho de 1995, portador do Bilhete de de Marcelino António e de Eugénia José, natural Sétimo. Francisco Gonsalves, nascido aos 26 de Outubro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.° 031108867534M, solteira, filho de Gonsalves Talanvole e de Carlota Muloquiha, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 17: Oitavo. Jorge Munlava, nascido a 1 de Janeiro de 1950, portador do Bilhete de Identidade n.º 030237072Y, solteira, filho de Munlava e de Amina Inroua, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 17: Nono. Cecília Colete, nascida aos 3 de Março de 1955, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 17: Mogovolas;
- Texto do artigo, página 17: Décimo. Atija Rachado Omar, nascida aos 23 de Março de 1990, portador do Bilhete de Rachado Omar e de Maria Calaveta, natural de
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