Associação Força da Mudança Muatua
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Associação Força da Mudança Muatua
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- Texto do artigo, página 18: Associação Força da Mudança Muatua
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 18: Um)A associação adopta a denominação de Associação Força da Mudança Muatua.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo Muatua, Localidade de
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 18: Um) A associação tem como objectivos o
- Texto do artigo, página 18: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 18: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 18: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 18: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 18: d) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 18: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 18: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 18: Três) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 18: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 18: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 18: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 18: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 18: Cinco) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 18: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 18: b) por mês;
- Texto do artigo, página 18: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 18: d) Duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 18: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 18: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 18: Cotas jóias
- Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 18: Membros
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 18: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 18: Voluntários
- Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 18: Exclusão
- Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 18: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 18: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Athiana Owilipiha
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Lúcio Ernesto Manuel, nascido aos 15 de Junho de 1980, portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 18: Manuel Cuciante e de Gracinda Muntua, natural
- Texto do artigo, página 18: Segundo.António Artur, nascido aos 12 de Outubro de 1990, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 18: de Artur Mucacaheia e de Teresa Sidale, natural
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Joaquina António, nascida aos 18 de Janeiro de 1978, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 18: António Rosca Macoma e de Rosalina Fumpo,
- Texto do artigo, página 18: Quarto. Benetido Ambrócio, nascido aos 3 de Dezembro de 1969, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 18: de Ambrósio José e de Maria Ussene, natural
- Texto do artigo, página 18: Quinto. Tomé Arcanjo Edrissa, nascido aos 7 de Janeiro de 1994, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 18: de Arcanjo Edrissa e de Arminda Rossoma, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 19: Sexto. Frederico Hernani Rapauela, nascido aos 1 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de de Hernani Rapauela e de Fátima Sopa, natural
- Texto do artigo, página 19: Sétimo. Paulo Manuel, nascido aos 16 de Março de 1955, portador do Bilhete de de Manuel Mathipa e de Arminda Thilico,
- Texto do artigo, página 19: Oitavo. Helena António Carlos, nascido aos 28 de Junhuo de 1987, portador do Bilhete de de António Carlos e de Luisa Salimo, natural
- Texto do artigo, página 19: Nono. Chande Benedito Ambrósio, nascida aos 10/05/1998, Portador do Bilhete de de Benedito Ambrósio e de Isabel Letra, natural
- Texto do artigo, página 19: Décimo. Judite Satala Murerihe, nascida aos 17 de Março de 1994, portador do Bilhete de de Satala Murerihe e de Rosa Armando, natural de Mogovolas.
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