Associação Athiana Muaweraka
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Associação Athiana Muaweraka
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- Texto do artigo, página 19: Associação Athiana Muaweraka
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 19: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muaweraka.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 19: Um) A associação tem como objectivos o
- Texto do artigo, página 19: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 19: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 19: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 19: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 19: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 19: d) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 19: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 19: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 19: Três) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 19: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 19: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 19: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 19: Cinco) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 19: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 19: b) por mês;
- Texto do artigo, página 19: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 19: d) Duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 19: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 19: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 19: Cotas jóias
- Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 19: Membros
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 19: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 19: Voluntários
- Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 19: Exclusão
- Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 19: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Muaweraka
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Faustino António Mugenqueia, nascido aos 17 de Abril de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 463500002147360,
- Texto do artigo, página 20: Deolinda Commua, natural de Mogovolas; Segundo. Maria Alberto Muracale, nascido
- Texto do artigo, página 20: aos 6 de Fevereiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 4925000002147365, solteiro, filho de Alberto Muracale e de Deolinda Nicuancua, natural de Mogovolas
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Domingos Carlos Nacudo, nascida aos 12 de janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º Carlos Nacudo e de Victória Macalisa, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 20: Quarto. Januário Mussa, nascido aos 6 de Maio de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 030251978D, solteiro, filho de Mussa Muthatha e de Uathera Muhecula, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 20: Quinto. Eugénia Chuva, nascido aos 27 de Agosto de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º de Chuva Muculeia e de Uathera Muaramele,
- Texto do artigo, página 20: Sexto. Laurinda Paulo Albino Bolacha, nascido aos 13 de Abril de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869157A,
- Texto do artigo, página 20: Albino, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 20: Sétimo. Cristina Agostinho Uanhoque, nascido aos 8 de Maio de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 092500002147369,
- Texto do artigo, página 20: Canlaquia, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 20: Oitavo. Albino Ussene, nascido aos 25 de Dezembro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º de Ussene Curacha e de Mucopocho, natural
- Texto do artigo, página 20: Nono. Fátima João Vanquila, nascida aos 6 de Abril de 1953, Portador do Bilhete de Identidade n.º de João Vanquila e de Maria Amido, natural
- Texto do artigo, página 20: Décimo. Joana Colete Muathala, nascida aos 5 de Maio de 19773, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 20: Colete Muathala e de Gracinda Joaquim, natural de Mogovolas.
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