Associação Nahihala Othuli
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Associação Nahihala Othuli
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- Texto do artigo, página 20: Associação Nahihala Othuli
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nahihala Othuli.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
- Texto do artigo, página 20: de Nairua.
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 20: Um) A associação tem como objectivos o desenvo com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 20: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 20: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 20: c) Reunião extraordinária, poderá
- Texto do artigo, página 20: 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 20: d) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 20: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 20: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 20: Três) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 20: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 20: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 20: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 20: Cinco) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 20: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 20: b) por mês;
- Texto do artigo, página 20: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 20: d) Duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 20: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 20: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 20: Cotas jóias
- Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 20: Membros
- Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 21: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 21: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 21: Voluntários
- Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 21: Exclusão
- Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 21: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Nahihala Othuli
- Texto do artigo, página 21: Primeio. Jumua Carvalho, nascido aos 9 de Julho de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º Uarrema e de Rapia Mutalama, natural de
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Fátima Assane Nanlaco, nascido aos 9 de Julho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º de Assane Nanlaco e de Maria Malela, natural
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Pedro Benedito Ussena, nascida
- Texto do artigo, página 21: aos 7 de Agosto de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º Salto Abacar e de Mariana PauBenedito Ussene
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Artur Aurélio, nascido aos 6 de Agosto de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º de Aurélio Nacipo e de Maria Mutequia, natural
- Texto do artigo, página 21: Quinto. Atija Acácio Limo, nascido aos 7 de Março de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º de Acácio Limo e de Saona Alberto, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 21: Sexto. Saide Mucussete Mussa, nascido aos 15 de Setembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º de Mucussete Mussa e de Muanacha Djahar, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 21: Sétimo. Maria Acácio Muvahia, nascido aos 2 de Abril de 19876, portador do Bilhete de Identidade n.º de Acácio Muvahia e de Fátima Muacuveia, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 21: Oitavo. Daniel Chico, nascido aos 12 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º de Chico Raiva e de Alima N´chau, natural de
- Texto do artigo, página 21: Nono. Fátima Chame, nascida aos 02/01/1980, Portador do BI nr. 031106889203Q,
- Texto do artigo, página 21: Décimo. Maria Malela, nascida aos 10 de Setembro de 1946, portador do Bilhete de Identidade n.º de Malela Mutupi e de Luisa Assane, natural
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