Associação Nipauene Ilepue

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Associação Nipauene Ilepue

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Texto do artigo · p. 21 Associação Nipauene Ilepue
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nipauene Ilepue.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
Texto do artigo · p. 21 Localidade de Nantira na comunidade de Ilepue.
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 21 Um) A associação tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 21 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças
Texto do artigo · p. 21 e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 21 Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 21 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 21 c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 21 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 21 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 21 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 21 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 21 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 21 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto
Texto do artigo · p. 21 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 22 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 22 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 22 b) por mês;
Texto do artigo · p. 22 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 22 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 22 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 22 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 22 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 22 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 15,00 (quinze meticais).
Texto do artigo · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 22 Membros
Texto do artigo · p. 22 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 22 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 22 Voluntários
Texto do artigo · p. 22 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 22 Exclusão
Texto do artigo · p. 22 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 22 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 22 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 22 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 22 Omisso nos estatuto s, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Relação nominal dos membros da Associação Nipauene Ilepue
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Manuel Paulo Murenrie, nascido
Texto do artigo · p. 22 aos 8 de Setembro de 1968, portador de Bilhete de Paulo Murenrie e de Guima Papel, natural de Segundo.Armando Sanjo Sapatinha, nascido aos 14 de Março de 1989, portador do Bilhete de Sanjo Sapatinha e de Maria Botão, natural de Nantira Mogovolas Terceiro. Salimo Sanjo Sapatinha, nascida aos 3 de Fevereiro de 1974, portador do Bilhete de Sanjo Sapatinha e Maria Botão, natural de Quarto. Ali Victor Manuel, nascido aos 8 de Abril de 1985, portador do Bilhete de de Victor Manuel e de Jacinta Jackson, natural Quinto. Manjuma Justino, nascida aos 1 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade Muturiua e de Lúcia Mutanheque, natural de Mogovolas; Sexto. Afito Rosário Agostinho, nascido aos 22 de Maio 2004, portador do Bilhete de Rosário Agostinho e de Marieta Victor, natural Sétimo. Francisco Victor Manuel, nascido aos 9 de Maio de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107684716N, solteira, Victor Manuel e de Jacinta Jackson, natural de
Texto do artigo · p. 22 Oitavo. Lúcia Obra Halima, nascida aos 13 de Abril de 1970, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 22 de Obra Halima e de Rosa Iatupa, natural de
Texto do artigo · p. 22 Nono. Marieta Victor Manuel, nascida aos 4 de Abril de 1983, Portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 22 de Victor Manuel e de Jacinta Naualaquela,
Texto do artigo · p. 22 Décimo. Fátima Semaxi Figueiredo, nascida aos 3 de Maio de 1997, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 22 de Semaxi Figueiredo e de Alcinda Bernardo, natural de Nantira Mogovolas.
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  1. Texto do artigo, página 21: Associação Nipauene Ilepue
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nipauene Ilepue.
  4. Texto do artigo, página 21: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
  5. Texto do artigo, página 21: Localidade de Nantira na comunidade de Ilepue.
  6. Texto do artigo, página 21: Duração
  7. Texto do artigo, página 21: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Objectivos
  9. Texto do artigo, página 21: Um) A associação tem como objectivos o
  10. Texto do artigo, página 21: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 21: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças
  12. Texto do artigo, página 21: e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  13. Texto do artigo, página 21: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  14. Texto do artigo, página 21: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Texto do artigo, página 21: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Texto do artigo, página 21: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 21: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral:
  22. Texto do artigo, página 21: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  23. Texto do artigo, página 21: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  24. Texto do artigo, página 21: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  25. Texto do artigo, página 21: d) As decisões tomadas pela maioria;
  26. Texto do artigo, página 21: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 21: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 21: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 21: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  30. Texto do artigo, página 21: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Texto do artigo, página 21: Quatro) Conselho de Direcção:
  32. Texto do artigo, página 21: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto
  33. Texto do artigo, página 21: 1 secretário, 1 tesoureiro;
  34. Texto do artigo, página 22: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 22: Cinco) Conselho Fiscal:
  36. Texto do artigo, página 22: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  37. Texto do artigo, página 22: b) por mês;
  38. Texto do artigo, página 22: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  39. Texto do artigo, página 22: d) Duração e limitação dos mandatos;
  40. Texto do artigo, página 22: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  41. Texto do artigo, página 22: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  43. Texto do artigo, página 22: Cotas jóias
  44. Texto do artigo, página 22: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 15,00 (quinze meticais).
  46. Texto do artigo, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V
  48. Texto do artigo, página 22: Membros
  49. Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Texto do artigo, página 22: Saídas dos membros
  51. Texto do artigo, página 22: Voluntários
  52. Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  53. Texto do artigo, página 22: Exclusão
  54. Texto do artigo, página 22: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI
  56. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 22: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  59. Texto do artigo, página 22: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  60. Texto do artigo, página 22: por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Omissos
  62. Texto do artigo, página 22: Omisso nos estatuto s, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da Associação Nipauene Ilepue
  64. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Manuel Paulo Murenrie, nascido
  65. Texto do artigo, página 22: aos 8 de Setembro de 1968, portador de Bilhete de Paulo Murenrie e de Guima Papel, natural de Segundo.Armando Sanjo Sapatinha, nascido aos 14 de Março de 1989, portador do Bilhete de Sanjo Sapatinha e de Maria Botão, natural de Nantira Mogovolas Terceiro. Salimo Sanjo Sapatinha, nascida aos 3 de Fevereiro de 1974, portador do Bilhete de Sanjo Sapatinha e Maria Botão, natural de Quarto. Ali Victor Manuel, nascido aos 8 de Abril de 1985, portador do Bilhete de de Victor Manuel e de Jacinta Jackson, natural Quinto. Manjuma Justino, nascida aos 1 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade Muturiua e de Lúcia Mutanheque, natural de Mogovolas; Sexto. Afito Rosário Agostinho, nascido aos 22 de Maio 2004, portador do Bilhete de Rosário Agostinho e de Marieta Victor, natural Sétimo. Francisco Victor Manuel, nascido aos 9 de Maio de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107684716N, solteira, Victor Manuel e de Jacinta Jackson, natural de
  66. Texto do artigo, página 22: Oitavo. Lúcia Obra Halima, nascida aos 13 de Abril de 1970, portador do Bilhete de
  67. Texto do artigo, página 22: de Obra Halima e de Rosa Iatupa, natural de
  68. Texto do artigo, página 22: Nono. Marieta Victor Manuel, nascida aos 4 de Abril de 1983, Portador do Bilhete de
  69. Texto do artigo, página 22: de Victor Manuel e de Jacinta Naualaquela,
  70. Texto do artigo, página 22: Décimo. Fátima Semaxi Figueiredo, nascida aos 3 de Maio de 1997, portador do Bilhete de
  71. Texto do artigo, página 22: de Semaxi Figueiredo e de Alcinda Bernardo, natural de Nantira Mogovolas.
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