Associação Ophavela de Namuca

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Associação Ophavela de Namuca

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Texto do artigo · p. 25 Associação Ophavela de Namuca
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 25 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela de Namuca.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
Texto do artigo · p. 25 localidade de Namachepa, na comunidade de Namuca.
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 25 Um) A associação tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 25 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 25 Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 25 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 25 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 25 c) Reunião extraordinária, poderá
Texto do artigo · p. 25 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 25 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 25 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 25 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 25 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 25 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 25 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 25 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 25 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 25 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 25 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 25 b) por mês;
Texto do artigo · p. 25 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 25 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 25 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 25 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 25 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 25 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 25 Membros
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 25 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 25 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 25 Voluntários
Texto do artigo · p. 25 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 25 Exclusão
Texto do artigo · p. 25 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 25 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 25 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 25 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Relação nominal dos membros da Associação Ophavela de Namuca
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. José Paulo, nascido aos 14 de Agosto de 1962, portador de Bilhete de Identidade n.º Paulo Paulo Naveliha e de Muacheia Nicuelane,
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Horácio Agostinho Mutalava, nascido aos 6 de Julho de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107512945S, solteiro, filho de Agostinho Mutalava e de
Texto do artigo · p. 25 Mogovolas
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Julião Moliquija, nascida aos 5 de Maio de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º e de Angélica Botão, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 25 Quarto. Amélia Madureira Anli, nascido aos 16 de Junho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º de Madureira Anli e de Alzira Nicapeia, natural
Texto do artigo · p. 25 Quinto. Martins Pena, nascida aos 1Agosto de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º e de Acima Malapiha, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 26 Sexto. Maria Iohala, nascido aos 5 de Julho de 1948, portador do Bilhete de Identidade n.º 030398459A, solteiro, filho de Iyohala Maquiha e de Muquilemenle Muluhu, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 26 Sétimo. Elisa Sousa Manuel, nascido aos
Texto do artigo · p. 26 12 de Agosto de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107512940F, solteira, Sousa Manuel e de Maria Sualehe, natural de
Texto do artigo · p. 26 Oitavo. Alzira Xavier, nascida aos 4 de Abril de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 26 Mogovolas;
Texto do artigo · p. 26 Nono. Gracinda Alfredo Mpuecha, nascida aos 5 de Setembro de 1980, Portador do Bilhete de Identidade n.º de Alfredo Mpuecha e de Alzira Alfredo, natural
Texto do artigo · p. 26 Décimo. Maria Saraveja Muruessa, nascida aos 10 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º de Saraveja Muruessa e de Leveja Murotho, natural de Mogovolas.
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  1. Texto do artigo, página 25: Associação Ophavela de Namuca
  2. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela de Namuca.
  4. Texto do artigo, página 25: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas,
  5. Texto do artigo, página 25: localidade de Namachepa, na comunidade de Namuca.
  6. Texto do artigo, página 25: Duração
  7. Texto do artigo, página 25: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Objectivos
  9. Texto do artigo, página 25: Um) A associação tem como objectivos o
  10. Texto do artigo, página 25: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 25: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 25: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 25: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 25: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Texto do artigo, página 25: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 25: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 25: b) Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 25: c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 25: Dois) Assembleia Geral:
  21. Texto do artigo, página 25: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  22. Texto do artigo, página 25: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  23. Texto do artigo, página 25: c) Reunião extraordinária, poderá
  24. Texto do artigo, página 25: 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  25. Texto do artigo, página 25: d) As decisões tomadas pela maioria;
  26. Texto do artigo, página 25: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 25: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 25: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 25: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  30. Texto do artigo, página 25: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Texto do artigo, página 25: Quatro) Conselho de Direcção:
  32. Texto do artigo, página 25: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
  33. Texto do artigo, página 25: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 25: Cinco) Conselho Fiscal:
  35. Texto do artigo, página 25: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  36. Texto do artigo, página 25: b) por mês;
  37. Texto do artigo, página 25: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  38. Texto do artigo, página 25: d) Duração e limitação dos mandatos;
  39. Texto do artigo, página 25: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  40. Texto do artigo, página 25: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  42. Texto do artigo, página 25: Cotas jóias
  43. Texto do artigo, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V
  47. Texto do artigo, página 25: Membros
  48. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  49. Texto do artigo, página 25: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Texto do artigo, página 25: Saídas dos membros
  51. Texto do artigo, página 25: Voluntários
  52. Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  53. Texto do artigo, página 25: Exclusão
  54. Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI
  56. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 25: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  59. Texto do artigo, página 25: c) Fusão com outras associações;
  60. Texto do artigo, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Dos omissos
  62. Texto do artigo, página 25: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 25: Relação nominal dos membros da Associação Ophavela de Namuca
  64. Texto do artigo, página 25: Primeiro. José Paulo, nascido aos 14 de Agosto de 1962, portador de Bilhete de Identidade n.º Paulo Paulo Naveliha e de Muacheia Nicuelane,
  65. Texto do artigo, página 25: Segundo. Horácio Agostinho Mutalava, nascido aos 6 de Julho de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107512945S, solteiro, filho de Agostinho Mutalava e de
  66. Texto do artigo, página 25: Mogovolas
  67. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Julião Moliquija, nascida aos 5 de Maio de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º e de Angélica Botão, natural de Mogovolas;
  68. Texto do artigo, página 25: Quarto. Amélia Madureira Anli, nascido aos 16 de Junho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º de Madureira Anli e de Alzira Nicapeia, natural
  69. Texto do artigo, página 25: Quinto. Martins Pena, nascida aos 1Agosto de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º e de Acima Malapiha, natural de Mogovolas;
  70. Texto do artigo, página 26: Sexto. Maria Iohala, nascido aos 5 de Julho de 1948, portador do Bilhete de Identidade n.º 030398459A, solteiro, filho de Iyohala Maquiha e de Muquilemenle Muluhu, natural de Mogovolas;
  71. Texto do artigo, página 26: Sétimo. Elisa Sousa Manuel, nascido aos
  72. Texto do artigo, página 26: 12 de Agosto de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107512940F, solteira, Sousa Manuel e de Maria Sualehe, natural de
  73. Texto do artigo, página 26: Oitavo. Alzira Xavier, nascida aos 4 de Abril de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º
  74. Texto do artigo, página 26: Mogovolas;
  75. Texto do artigo, página 26: Nono. Gracinda Alfredo Mpuecha, nascida aos 5 de Setembro de 1980, Portador do Bilhete de Identidade n.º de Alfredo Mpuecha e de Alzira Alfredo, natural
  76. Texto do artigo, página 26: Décimo. Maria Saraveja Muruessa, nascida aos 10 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º de Saraveja Muruessa e de Leveja Murotho, natural de Mogovolas.
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