Associação Owawara Opwanha

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Associação Owawara Opwanha

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Texto do artigo · p. 27 Associação Owawara Opwanha
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 27 Um) A associação adopta a denominação de Associação Owawara Opwanha.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Mogovolas,
Texto do artigo · p. 27 de Luanda.
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 27 Um) A associação tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 27 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 27 Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 27 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 27 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 27 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 27 c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 27 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 27 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 27 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 27 iv) Plano de actividades. Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 27 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 27 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 27 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 27 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 27 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 27 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 27 b) por mês;
Texto do artigo · p. 27 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 27 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 27 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 27 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 27 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 27 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 27 Membros
Texto do artigo · p. 27 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 27 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 27 Voluntários
Texto do artigo · p. 27 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 28 Exclusão
Texto do artigo · p. 28 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 28 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 28 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 28 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 28 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Relação nominal dos membros da Associação Owawara Opwanha
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Paulo Comes, nascido aos 12 de Abril de 1961, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Marcelino Nemuili, nascido aos 25 de Junho de 1975, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 28 de Nemuili Poma e de Levela Vinte, natural de as
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Maria Mpaha Varane, nascida aos
Texto do artigo · p. 28 4 de Janeiro de 1965, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 28 de Mpaha Varane e de Agira Funte, natural de
Texto do artigo · p. 28 Quarto. Ancha Benedito Mulothia, nascido
Texto do artigo · p. 28 aos 16 de Agosto de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107505561J, solteiro,
Texto do artigo · p. 28 Quinto. Maria Cacheie Namula, nascido aos 7 de Março de 1957, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107890426A, solteira,
Texto do artigo · p. 28 natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 28 Sexto. Saquina Selemane, nascido aos 19 de Junh de 1975, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 28 e de Alzira Npuathia, natural de Angoche;
Texto do artigo · p. 28 Sétimo. Assina Manuel, nascido aos 13 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 28 de Manuel Mualupa e de Maria Carimuetho, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 28 Oitavo. Alexandre André Malicanha, nascido aos 15 de Junho de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107513008C,
Texto do artigo · p. 28 Nono. Arcete José Abaina, nascida aos 5 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869254D, solteira, filha de José Abaina e de Jusana Linda Manuel, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 28 Décimo. César Muchirima, nascida aos 3 de Abril de 1961, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 28 de Muchirima e de Amina Canlipa, natural de
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  1. Texto do artigo, página 27: Associação Owawara Opwanha
  2. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 27: Um) A associação adopta a denominação de Associação Owawara Opwanha.
  4. Texto do artigo, página 27: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Mogovolas,
  5. Texto do artigo, página 27: de Luanda.
  6. Texto do artigo, página 27: Duração
  7. Texto do artigo, página 27: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Objectivos
  9. Texto do artigo, página 27: Um) A associação tem como objectivos o
  10. Texto do artigo, página 27: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 27: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 27: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 27: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 27: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Texto do artigo, página 27: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 27: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 27: b) Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 27: c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 27: Dois) Assembleia Geral:
  21. Texto do artigo, página 27: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  22. Texto do artigo, página 27: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  23. Texto do artigo, página 27: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  24. Texto do artigo, página 27: d) As decisões tomadas pela maioria;
  25. Texto do artigo, página 27: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 27: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 27: iv) Plano de actividades. Três) Mesa de Assembleia Geral:
  28. Texto do artigo, página 27: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  29. Texto do artigo, página 27: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  30. Texto do artigo, página 27: Quatro) Conselho de Direcção:
  31. Texto do artigo, página 27: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
  32. Texto do artigo, página 27: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 27: Cinco) Conselho Fiscal:
  34. Texto do artigo, página 27: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  35. Texto do artigo, página 27: b) por mês;
  36. Texto do artigo, página 27: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  37. Texto do artigo, página 27: d) Duração e limitação dos mandatos;
  38. Texto do artigo, página 27: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  39. Texto do artigo, página 27: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  41. Texto do artigo, página 27: Cotas jóias
  42. Texto do artigo, página 27: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 27: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V
  46. Texto do artigo, página 27: Membros
  47. Texto do artigo, página 27: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 27: Saídas dos membros
  49. Texto do artigo, página 27: Voluntários
  50. Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 28: Exclusão
  52. Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI
  54. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 28: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Texto do artigo, página 28: c) Fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Dos omissos
  60. Texto do artigo, página 28: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 28: Relação nominal dos membros da Associação Owawara Opwanha
  62. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Paulo Comes, nascido aos 12 de Abril de 1961, portador de Bilhete de Identidade
  63. Texto do artigo, página 28: Segundo. Marcelino Nemuili, nascido aos 25 de Junho de 1975, portador do Bilhete de
  64. Texto do artigo, página 28: de Nemuili Poma e de Levela Vinte, natural de as
  65. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Maria Mpaha Varane, nascida aos
  66. Texto do artigo, página 28: 4 de Janeiro de 1965, portador do Bilhete de
  67. Texto do artigo, página 28: de Mpaha Varane e de Agira Funte, natural de
  68. Texto do artigo, página 28: Quarto. Ancha Benedito Mulothia, nascido
  69. Texto do artigo, página 28: aos 16 de Agosto de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107505561J, solteiro,
  70. Texto do artigo, página 28: Quinto. Maria Cacheie Namula, nascido aos 7 de Março de 1957, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107890426A, solteira,
  71. Texto do artigo, página 28: natural de Mogovolas;
  72. Texto do artigo, página 28: Sexto. Saquina Selemane, nascido aos 19 de Junh de 1975, portador do Bilhete de Identidade
  73. Texto do artigo, página 28: e de Alzira Npuathia, natural de Angoche;
  74. Texto do artigo, página 28: Sétimo. Assina Manuel, nascido aos 13 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de
  75. Texto do artigo, página 28: de Manuel Mualupa e de Maria Carimuetho, natural de Mogovolas;
  76. Texto do artigo, página 28: Oitavo. Alexandre André Malicanha, nascido aos 15 de Junho de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107513008C,
  77. Texto do artigo, página 28: Nono. Arcete José Abaina, nascida aos 5 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869254D, solteira, filha de José Abaina e de Jusana Linda Manuel, natural de Mogovolas;
  78. Texto do artigo, página 28: Décimo. César Muchirima, nascida aos 3 de Abril de 1961, portador do Bilhete de
  79. Texto do artigo, página 28: de Muchirima e de Amina Canlipa, natural de
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