Associação Paz de Cristo
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Associação Paz de Cristo
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- Texto do artigo, página 28: Associação Paz de Cristo
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 28: Um) A associação adopta a denominação de Associação Paz de Cristo.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A associação tem a sua sede na porovíncia de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, localidade de Rieque, na comunidade de Chipala.
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 28: Um) A associação tem como objectivos o
- Texto do artigo, página 28: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 28: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 28: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 28: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 28: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 28: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 28: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 28: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 28: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 28: d) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 28: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 28: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 28: Três) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 28: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 28: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 28: Quatro) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 28: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 28: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 28: Cinco) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 28: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 28: b) por mês;
- Texto do artigo, página 28: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 28: d) Duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 28: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 28: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 29: Cotas jóias
- Texto do artigo, página 29: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
- Texto do artigo, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 29: Membros
- Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 29: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 29: Voluntários
- Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 29: Exclusão
- Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 29: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 29: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 29: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Relação nominal dos membros da Associação Paz de Cristo
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Luisa Paulo Nlaco, nascido aos 15 de Agosto de 1968, portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 29: de Paulo Nlaco e de Fátima Ngige, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Julieta Chacuva, nascido aos 10 de Janeiro de 1971, portador do Bilhete de de Chacuva Movira e de Manjuma Uathepe, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Florêncio Sonito, nascida aos 01 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Sonito Nihane e de Helena Mutamalia, natural
- Texto do artigo, página 29: Quarto. Mariana António, nascido aos 12 de Março de 1972, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 7255000021473364, solteiro,
- Texto do artigo, página 29: Quinto. João de Castro, nascido aos 25 de Junho de 1971, portador do Bilhete de de Castro Abudo e de Sima Canter, natural de
- Texto do artigo, página 29: Sexto.Branco Abulinário Nanwurya, nascido aos 17 de Agosto de 1979, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 825500002147363,
- Texto do artigo, página 29: Malucha, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 29: Sétimo. Domingas Nazaré, nascido aos 06 de Outubro de 1982, portador do Bilhete de de Nazaré Nicueia e de Mariana Neva, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 29: Oitavo. Carlos Rafael Julupa, nascido aos 09/09/1961, portador do Bilhete de Identidade Julupa e de Maria Quinterie, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 29: Nono. Augusto Mutanlele, nascida aos 16 de Setembro de 1955, portador do Bilhete de de Mutanlele Mupuele e de Veliha Paileque, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 29: Décimo. Luisa Muthequer, nascida aos 18 de Abril de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º Taibo e de Amina Mmuapeque, natural de Mogovolas
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