Associação Paz do Senhor

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Texto do artigo · p. 29 Associação Paz do Senhor
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 29 Um) A associação adopta a denominação de Associação Paz do Senhor.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A associação tem a sua sede na porovíncia de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iulute, localidade de
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 29 Um) A associação tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 29 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 29 Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 29 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 29 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 29 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 29 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 29 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 29 c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 29 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 29 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 29 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 29 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 29 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros
Texto do artigo · p. 30 eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 30 b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 30 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 30 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 30 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 30 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 30 b) por mês;
Texto do artigo · p. 30 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 30 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 30 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 30 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 30 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 30 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 30 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00 (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 30 Membros
Texto do artigo · p. 30 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 30 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 30 Voluntários
Texto do artigo · p. 30 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 30 Exclusão
Texto do artigo · p. 30 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 30 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 30 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 30 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 30 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Relação nominal dos membros da Associação Paz do Senhor
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Armando Avelino, nascido aos 3 de Março de 1957, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 30 de Avelino Abacar Muhiloli e de Rita Mucunha, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Cristovão Armando, nascido aos 14 de Junho de 1991, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 30 Armando Horeia e de Angelina Muecua, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Faurido Augusto, nascida aos 7 de Fevereiro de 1990, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 30 de Augusto João e de Carlota Alberto, natural
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Simone Júlio, nascido aos 15 de Agosto de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º Júlio José da Costa e de Tiolinda Muhipompe,
Texto do artigo · p. 30 Quinto.Francisco Sebastião Qusão, nascido aos 10 de Março de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º de Sebastião Quisão e de Constantina Munli,
Texto do artigo · p. 30 Sexto. Elimane Simone Júlio, nascido aos 9 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108867193A, solteiro,
Texto do artigo · p. 30 natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 30 Sétimo. Orlando João de Castro, nascido aos 9 de Agosto de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º de João de Castro e de Florinda Nicocue, natural
Texto do artigo · p. 30 Oitavo. Pedro Agostinho, nascido aos 10 de Março de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105582381P solteira, filho de Agostinho Namahala e de Madilte Murimahacha, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 30 Nono. Laura Eusébio, nascida aos 25 de Maio de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 30 Mogovolas;
Texto do artigo · p. 30 Décimo. Anselmo Artur, nascida aos 12 de Maio de 1956, portador do Bilhete de Identidade n.º Artur Muteua e de Madalena Munacoha, natural de Mogovolas.
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  1. Texto do artigo, página 29: Associação Paz do Senhor
  2. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 29: Um) A associação adopta a denominação de Associação Paz do Senhor.
  4. Texto do artigo, página 29: Dois) A associação tem a sua sede na porovíncia de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iulute, localidade de
  5. Texto do artigo, página 29: Duração
  6. Texto do artigo, página 29: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 29: Um) A associação tem como objectivos o
  9. Texto do artigo, página 29: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  10. Texto do artigo, página 29: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  11. Texto do artigo, página 29: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  12. Texto do artigo, página 29: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Texto do artigo, página 29: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 29: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 29: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 29: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 29: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 29: Dois) Assembleia Geral:
  20. Texto do artigo, página 29: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  21. Texto do artigo, página 29: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  22. Texto do artigo, página 29: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  23. Texto do artigo, página 29: d) As decisões tomadas pela maioria;
  24. Texto do artigo, página 29: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 29: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  26. Texto do artigo, página 29: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  27. Texto do artigo, página 29: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros
  28. Texto do artigo, página 30: eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  29. Texto do artigo, página 30: b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Conselho de Direcção:
  30. Texto do artigo, página 30: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
  31. Texto do artigo, página 30: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 30: Cinco) Conselho Fiscal:
  33. Texto do artigo, página 30: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  34. Texto do artigo, página 30: b) por mês;
  35. Texto do artigo, página 30: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  36. Texto do artigo, página 30: d) Duração e limitação dos mandatos;
  37. Texto do artigo, página 30: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  38. Texto do artigo, página 30: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  40. Texto do artigo, página 30: Cotas jóias
  41. Texto do artigo, página 30: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  43. Texto do artigo, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00 (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V
  45. Texto do artigo, página 30: Membros
  46. Texto do artigo, página 30: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 30: Saídas dos membros
  48. Texto do artigo, página 30: Voluntários
  49. Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 30: Exclusão
  51. Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI
  53. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 30: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 30: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 30: c) Fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 30: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Dos omissos
  59. Texto do artigo, página 30: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 30: Relação nominal dos membros da Associação Paz do Senhor
  61. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Armando Avelino, nascido aos 3 de Março de 1957, portador de Bilhete de
  62. Texto do artigo, página 30: de Avelino Abacar Muhiloli e de Rita Mucunha, natural de Mogovolas;
  63. Texto do artigo, página 30: Segundo. Cristovão Armando, nascido aos 14 de Junho de 1991, portador do Bilhete de
  64. Texto do artigo, página 30: Armando Horeia e de Angelina Muecua, natural de Mogovolas;
  65. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Faurido Augusto, nascida aos 7 de Fevereiro de 1990, portador do Bilhete de
  66. Texto do artigo, página 30: de Augusto João e de Carlota Alberto, natural
  67. Texto do artigo, página 30: Quarto. Simone Júlio, nascido aos 15 de Agosto de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º Júlio José da Costa e de Tiolinda Muhipompe,
  68. Texto do artigo, página 30: Quinto.Francisco Sebastião Qusão, nascido aos 10 de Março de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º de Sebastião Quisão e de Constantina Munli,
  69. Texto do artigo, página 30: Sexto. Elimane Simone Júlio, nascido aos 9 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108867193A, solteiro,
  70. Texto do artigo, página 30: natural de Mogovolas;
  71. Texto do artigo, página 30: Sétimo. Orlando João de Castro, nascido aos 9 de Agosto de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º de João de Castro e de Florinda Nicocue, natural
  72. Texto do artigo, página 30: Oitavo. Pedro Agostinho, nascido aos 10 de Março de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105582381P solteira, filho de Agostinho Namahala e de Madilte Murimahacha, natural de Mogovolas;
  73. Texto do artigo, página 30: Nono. Laura Eusébio, nascida aos 25 de Maio de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º
  74. Texto do artigo, página 30: Mogovolas;
  75. Texto do artigo, página 30: Décimo. Anselmo Artur, nascida aos 12 de Maio de 1956, portador do Bilhete de Identidade n.º Artur Muteua e de Madalena Munacoha, natural de Mogovolas.
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