Associação Venceremos Namarepo

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Associação Venceremos Namarepo

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Texto do artigo · p. 30 Associação Venceremos Namarepo
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 30 Um) A associação adopta a denominação de Associação Venceremos Namarepo
Texto do artigo · p. 30 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo Muatua, localidade de Muvuruta, na comunidade de Namarepo.
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 30 Um) A associação tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 30 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 30 Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 30 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 31 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 31 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 31 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 31 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 31 c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 31 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 31 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 31 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 31 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 31 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 31 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 31 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 31 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 31 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 31 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 31 b) por mês;
Texto do artigo · p. 31 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 31 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 31 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 31 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 31 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 31 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 31 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 31 Dos membros
Texto do artigo · p. 31 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 31 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 31 Voluntários
Texto do artigo · p. 31 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 31 Exclusão
Texto do artigo · p. 31 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 31 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 31 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 31 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 31 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Relação nominal dos membros da Associação Venceremos Namarepo
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Eusébio Tomás, nascido aos 24 de Junho de 1980, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 31 de Tomás Napili e de Rassima Salimo, natural
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Chalite Manuel, nascido aos 10 de Abril de 1979, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 31 Agostinho e de Adelaide Colete, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Hugo Afonso, nascida aos 3 de Agosto de 1988, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Gelito António Barnabé, nascido aos 15 de Maio de 1985, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 31 António Barnabé e de Haquia Cutubula, natural
Texto do artigo · p. 31 Quinto.Adélia Motocar Daúda, nascido aos 14 de Março de 1989, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 31 Motocar Daúda e de Amélia Durrumela, natural
Texto do artigo · p. 31 Sexto. César Mário Torna, nascido aos 08 de Setembro de 1986, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 31 de Mário Torna e de Haquia Cutubula, natural
Texto do artigo · p. 31 Sétimo.Ibraimo Francisco Damasso, nascido aos 8 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 31 de Francisco Damasso e de Natália Luciano, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 31 Oitavo. Isaias Felipe Pires, nascido aos 12 de Dezembro de 1989, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 31 de Felipe Pires e de Angelita Vile, natural de
Texto do artigo · p. 31 Nono. Joaquina Germano Saide, nascida aos 22 de Junho de 1983, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 31 de Germano Saide e de Fátima Tomiva, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 31 Décimo. Fina Faustino, nascida aos 16 de Junho de 1990, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 31 de Faustino Rouaneque e de Francisca Tarula,
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  1. Texto do artigo, página 30: Associação Venceremos Namarepo
  2. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 30: Um) A associação adopta a denominação de Associação Venceremos Namarepo
  4. Texto do artigo, página 30: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo Muatua, localidade de Muvuruta, na comunidade de Namarepo.
  5. Texto do artigo, página 30: Duração
  6. Texto do artigo, página 30: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 30: Um) A associação tem como objectivos o
  9. Texto do artigo, página 30: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  10. Texto do artigo, página 30: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  11. Texto do artigo, página 30: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  12. Texto do artigo, página 30: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Texto do artigo, página 31: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 31: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 31: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 31: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 31: Dois) Assembleia Geral:
  20. Texto do artigo, página 31: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  21. Texto do artigo, página 31: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  22. Texto do artigo, página 31: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  23. Texto do artigo, página 31: d) As decisões tomadas pela maioria;
  24. Texto do artigo, página 31: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 31: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  26. Texto do artigo, página 31: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  27. Texto do artigo, página 31: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  28. Texto do artigo, página 31: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  29. Texto do artigo, página 31: Quatro) Conselho de Direcção:
  30. Texto do artigo, página 31: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
  31. Texto do artigo, página 31: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 31: Cinco) Conselho Fiscal:
  33. Texto do artigo, página 31: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  34. Texto do artigo, página 31: b) por mês;
  35. Texto do artigo, página 31: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  36. Texto do artigo, página 31: d) Duração e limitação dos mandatos;
  37. Texto do artigo, página 31: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  38. Texto do artigo, página 31: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  40. Texto do artigo, página 31: Cotas jóias
  41. Texto do artigo, página 31: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 31: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  43. Texto do artigo, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V
  45. Texto do artigo, página 31: Dos membros
  46. Texto do artigo, página 31: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 31: Saídas dos membros
  48. Texto do artigo, página 31: Voluntários
  49. Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 31: Exclusão
  51. Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI
  53. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 31: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 31: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 31: c) Fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 31: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos omissos
  59. Texto do artigo, página 31: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 31: Relação nominal dos membros da Associação Venceremos Namarepo
  61. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Eusébio Tomás, nascido aos 24 de Junho de 1980, portador de Bilhete de
  62. Texto do artigo, página 31: de Tomás Napili e de Rassima Salimo, natural
  63. Texto do artigo, página 31: Segundo. Chalite Manuel, nascido aos 10 de Abril de 1979, portador do Bilhete de Identidade
  64. Texto do artigo, página 31: Agostinho e de Adelaide Colete, natural de Mogovolas;
  65. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Hugo Afonso, nascida aos 3 de Agosto de 1988, portador do Bilhete de
  66. Texto do artigo, página 31: Quarto. Gelito António Barnabé, nascido aos 15 de Maio de 1985, portador do Bilhete de
  67. Texto do artigo, página 31: António Barnabé e de Haquia Cutubula, natural
  68. Texto do artigo, página 31: Quinto.Adélia Motocar Daúda, nascido aos 14 de Março de 1989, portador do Bilhete de
  69. Texto do artigo, página 31: Motocar Daúda e de Amélia Durrumela, natural
  70. Texto do artigo, página 31: Sexto. César Mário Torna, nascido aos 08 de Setembro de 1986, portador do Bilhete de
  71. Texto do artigo, página 31: de Mário Torna e de Haquia Cutubula, natural
  72. Texto do artigo, página 31: Sétimo.Ibraimo Francisco Damasso, nascido aos 8 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete
  73. Texto do artigo, página 31: de Francisco Damasso e de Natália Luciano, natural de Mogovolas;
  74. Texto do artigo, página 31: Oitavo. Isaias Felipe Pires, nascido aos 12 de Dezembro de 1989, portador do Bilhete de
  75. Texto do artigo, página 31: de Felipe Pires e de Angelita Vile, natural de
  76. Texto do artigo, página 31: Nono. Joaquina Germano Saide, nascida aos 22 de Junho de 1983, portador do Bilhete de
  77. Texto do artigo, página 31: de Germano Saide e de Fátima Tomiva, natural de Mogovolas;
  78. Texto do artigo, página 31: Décimo. Fina Faustino, nascida aos 16 de Junho de 1990, portador do Bilhete de
  79. Texto do artigo, página 31: de Faustino Rouaneque e de Francisca Tarula,
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