Associação Withala Onanara
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Associação Withala Onanara
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- Texto do artigo, página 32: Associação Withala Onanara
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 32: Um) A associação adopta a denominação de Associação Withala Onanara.
- Texto do artigo, página 32: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, Distrito de Mogovolas,
- Texto do artigo, página 32: de Omónela.
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 32: Um) A associação tem como objectivos o
- Texto do artigo, página 32: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 32: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 32: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 32: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 32: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 32: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 32: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 32: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 32: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela
- Texto do artigo, página 32: totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 32: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 32: c) Reunião extraordinária, poderá re 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 32: d) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 32: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 32: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 32: Três) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 32: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 32: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 32: Quatro) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 32: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 32: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 32: Cinco) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 32: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 32: b) por mês;
- Texto do artigo, página 32: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 32: d) Duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 32: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 32: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 32: Cotas jóias
- Texto do artigo, página 32: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (trinta meticais).
- Texto do artigo, página 32: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
- Texto do artigo, página 32: valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 32: Membros
- Texto do artigo, página 32: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 32: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 32: Voluntários
- Texto do artigo, página 32: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 32: Exclusão
- Texto do artigo, página 32: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 32: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 32: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 32: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 32: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Relação nominal dos membros da Associação Withala Onanara
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Rosa Adriano Mazeze, nascido aos 22 de Julho de 1962, portador de Bilhete de Identidade n.º 0311 de Adriano Mazeze e de Helena Cinquenta,
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Carlitos Saúde Muapila, nascido aos 26 de Setembro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105732636Q,
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Omar Salto, nascida aos 12 de Outubro de 1961, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 33: de Salto Abacar e de Mariana Paulo, natural
- Texto do artigo, página 33: Quarto. Belarmino Caneta, nascido aos 5 de Março de 1974, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 33: de Caneta N´lache e de Puehia Raja, natural
- Texto do artigo, página 33: Quinto. Artur Mulicanhehe, nascido aos 20 de Agosto de 1949, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 33: de Mulicanhele e de Quivilinle, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 33: Sexto. Momade Sintura Kaueque, nascido aos 17 de Abril de 1953, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107620040I, solteiro,
- Texto do artigo, página 33: natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 33: Sétimo. Ana Zelina Ligório Abdala, nascido aos 23 de Novembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205110532A,
- Texto do artigo, página 33: Luisa Tomás André, natural de Angoche;
- Texto do artigo, página 33: Oitavo. Calisto Joaquim Mopola, nascido aos 12 de Abril de 1972, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 33: de Amade Joaquim Mopola e de Margarida
- Texto do artigo, página 33: Nono. Muasisa Pereira Salimo, nascida aos 19/04/1968, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 33: de Pereira Salimo e de Alice Momade, natural de Angoche;
- Texto do artigo, página 33: Décimo. Albino Sartela Mucoro, nascida aos 20 de Agosto de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106889346J, solteira,
- Texto do artigo, página 33: natural de Mogovolas.
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