Associação Wonda Ohawa

Texto extraído + documento associado

Associação Wonda Ohawa

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Associação Wonda Ohawa
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 33 Um) A associação adopta a denominação de Associação Womola Ohawa.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Mogovolas,
Texto do artigo · p. 33 comunidade de Mucoma.
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 33 Um) A associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 33 pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 33 Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 33 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 33 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 33 a)Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 33 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 33 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 33 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 33 c) Reunião extraordinária, poderá
Texto do artigo · p. 33 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 33 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 33 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 33 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 33 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 33 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 33 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 33 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 33 b) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Texto do artigo · p. 33 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 33 c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 33 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 33 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 33 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 33 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 33 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 33 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 33 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 33 a) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 33 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 33 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 33 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1
Texto do artigo · p. 34 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 34 b) por mês;
Texto do artigo · p. 34 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 34 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 34 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 34 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 34 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 34 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 34 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 34 Membros
Texto do artigo · p. 34 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 34 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 34 Voluntários
Texto do artigo · p. 34 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 34 Exclusão
Texto do artigo · p. 34 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 34 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 34 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 34 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 34 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Relação nominal dos membros da Associação Wonda Ohawa
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Chale Baptista Henrique, nascido aos 1 de Janeiro de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031106889454P, solteiro,
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Juma Amido Raja, nascido aos 12 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 34 de Amido Raja e de Gracinda Certo, natural
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Maria Ernesto Muanhiheria, nascida aos 20 de Agosto de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107687987M
Texto do artigo · p. 34 Mogovolas;
Texto do artigo · p. 34 Quarto. Aiuba Augusto Abacar, nascido aos 1 de Abril de 1990, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 34 de Augusto Abacar e de Luisa Paulo, natural
Texto do artigo · p. 34 Quinto. Manjuma Assane Omar, nascido aos 16 de Junho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107620216A, solteira, filho de Assane Omar e de Rosa Napana,
Texto do artigo · p. 34 Sexto. Vicente Júlio Rota, nascido aos 15 de Abril de 1970, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 34 de Júlio Rota e de Joaquina Nlachi, natural de
Texto do artigo · p. 34 Sétimo. Ramadane Augusto Abacar, nascido aos 3 de Maio de 19889, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106889253A,
Texto do artigo · p. 34 Oitavo. Lordino Cardoso Hibraimo, nascido aos 4 de Março de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107620107N, solteira,
Texto do artigo · p. 34 Nono. Amina Ranque Samuli, nascida aos 10 de Maio de 1950, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 34 de Ranque Samuli e de Yevela Muchupochama,
Texto do artigo · p. 34 Décimo. Cristina Almeida Nvoniha, nascida aos 20 de Fevereiro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869310D,
Texto do artigo · p. 34 Antónioe, natural de Mogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Associação Wonda Ohawa
  2. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 33: Um) A associação adopta a denominação de Associação Womola Ohawa.
  4. Texto do artigo, página 33: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Mogovolas,
  5. Texto do artigo, página 33: comunidade de Mucoma.
  6. Texto do artigo, página 33: Duração
  7. Texto do artigo, página 33: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Objectivos
  9. Texto do artigo, página 33: Um) A associação tem como objectivos
  10. Texto do artigo, página 33: pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 33: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 33: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 33: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 33: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Texto do artigo, página 33: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 33: a)Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 33: b) Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 33: c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 33: Dois) Assembleia Geral:
  21. Texto do artigo, página 33: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  22. Texto do artigo, página 33: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  23. Texto do artigo, página 33: c) Reunião extraordinária, poderá
  24. Texto do artigo, página 33: 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  25. Texto do artigo, página 33: d) As decisões tomadas pela maioria;
  26. Texto do artigo, página 33: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 33: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 33: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 33: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  30. Texto do artigo, página 33: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Texto do artigo, página 33: Quatro) Conselho de Direcção:
  32. Texto do artigo, página 33: b) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  33. Texto do artigo, página 33: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  34. Texto do artigo, página 33: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  35. Texto do artigo, página 33: d) As decisões tomadas pela maioria;
  36. Texto do artigo, página 33: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  37. Texto do artigo, página 33: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  38. Texto do artigo, página 33: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  39. Texto do artigo, página 33: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  40. Texto do artigo, página 33: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  41. Texto do artigo, página 33: Quatro) Conselho de Direcção:
  42. Texto do artigo, página 33: a) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 tesoureiro;
  43. Texto do artigo, página 33: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  44. Texto do artigo, página 33: Cinco) Conselho Fiscal:
  45. Texto do artigo, página 33: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1
  46. Texto do artigo, página 34: secretário e um vogal;
  47. Texto do artigo, página 34: b) por mês;
  48. Texto do artigo, página 34: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  49. Texto do artigo, página 34: d) Duração e limitação dos mandatos;
  50. Texto do artigo, página 34: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  51. Texto do artigo, página 34: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  53. Texto do artigo, página 34: Cotas jóias
  54. Texto do artigo, página 34: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Texto do artigo, página 34: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  56. Texto do artigo, página 34: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  57. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
  58. Texto do artigo, página 34: Membros
  59. Texto do artigo, página 34: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Texto do artigo, página 34: Saídas dos membros
  61. Texto do artigo, página 34: Voluntários
  62. Texto do artigo, página 34: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  63. Texto do artigo, página 34: Exclusão
  64. Texto do artigo, página 34: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI
  66. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 34: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Texto do artigo, página 34: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  69. Texto do artigo, página 34: c) Fusão com outras associações;
  70. Texto do artigo, página 34: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Dos omissos
  72. Texto do artigo, página 34: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 34: Relação nominal dos membros da Associação Wonda Ohawa
  74. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Chale Baptista Henrique, nascido aos 1 de Janeiro de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031106889454P, solteiro,
  75. Texto do artigo, página 34: Segundo. Juma Amido Raja, nascido aos 12 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de
  76. Texto do artigo, página 34: de Amido Raja e de Gracinda Certo, natural
  77. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Maria Ernesto Muanhiheria, nascida aos 20 de Agosto de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107687987M
  78. Texto do artigo, página 34: Mogovolas;
  79. Texto do artigo, página 34: Quarto. Aiuba Augusto Abacar, nascido aos 1 de Abril de 1990, portador do Bilhete de
  80. Texto do artigo, página 34: de Augusto Abacar e de Luisa Paulo, natural
  81. Texto do artigo, página 34: Quinto. Manjuma Assane Omar, nascido aos 16 de Junho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107620216A, solteira, filho de Assane Omar e de Rosa Napana,
  82. Texto do artigo, página 34: Sexto. Vicente Júlio Rota, nascido aos 15 de Abril de 1970, portador do Bilhete de
  83. Texto do artigo, página 34: de Júlio Rota e de Joaquina Nlachi, natural de
  84. Texto do artigo, página 34: Sétimo. Ramadane Augusto Abacar, nascido aos 3 de Maio de 19889, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106889253A,
  85. Texto do artigo, página 34: Oitavo. Lordino Cardoso Hibraimo, nascido aos 4 de Março de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107620107N, solteira,
  86. Texto do artigo, página 34: Nono. Amina Ranque Samuli, nascida aos 10 de Maio de 1950, portador do Bilhete de
  87. Texto do artigo, página 34: de Ranque Samuli e de Yevela Muchupochama,
  88. Texto do artigo, página 34: Décimo. Cristina Almeida Nvoniha, nascida aos 20 de Fevereiro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869310D,
  89. Texto do artigo, página 34: Antónioe, natural de Mogovolas.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.