Associação 8 de Março
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Associação 8 de Março
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- Texto do artigo, página 34: Associação 8 de Março
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 34: Um) A associação adopta a denominação de Associação 8 de Março.
- Texto do artigo, página 34: Dois) Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, localidade de Rieque.
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 34: Um) A associação tem como objectivos
- Texto do artigo, página 34: pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 34: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 34: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 34: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 34: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 35: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 35: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 35: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 35: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 35: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 35: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 35: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 35: d) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 35: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 35: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 35: Três) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 35: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 35: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 35: Quatro) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 35: b) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
- Texto do artigo, página 35: b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 35: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 35: Cinco) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 35: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 35: b) por mês;
- Texto do artigo, página 35: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 35: d) Duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 35: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 35: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 35: Cotas jóias
- Texto do artigo, página 35: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 35: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 35: Membros
- Texto do artigo, página 35: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 35: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 35: Voluntários
- Texto do artigo, página 35: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 35: Exclusão
- Texto do artigo, página 35: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 35: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 35: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 35: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 35: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Relação nominal dos membros da Associação 8 de Março
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Estela Carlos Quisoura, nascido aos 6 de Junho de 1979, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 35: de Carlos Quisoura e de Madalena Murinane, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Ancha Alberto, nascido aos 1 de Maio de 1983, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 35: de Alberto Obra e de Rosalina Elias, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: Terceiro. Paulino Brito, nascida aos 5 de Março de 1980, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 35: de Brito Niheia e de Dominina Muale, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: Quarto. Celestina Antóno Manuel Vasco, nascido aos 7 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869184F,
- Texto do artigo, página 35: de Fátima Muichinca, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: Quinto. Elsa Ernesto António, nascido aos 18 de Junho de 1996, portador do Bilhete de de Ernesto António e de Alzira Muriva, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: Sexto. Alberto Pascoal, nascido aos 12 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de de Pascoal Levene e de Aloria Passiu, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: Sétimo. Daniel Afonso Japir, nascido aos 12 de Junho de 1995, portador do Bilhete de de Afonso Japir e de Rosina Mussa, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: Oitavo. Felizardo Albino Rivai, nascido aos 12 de Dezembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107516915B solteira,
- Texto do artigo, página 35: Nono. Rosalina Poina, nascida aos 2 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 35: de Poina Poina e de Cecília Lamina, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: Décimo. Alzira Martinho Haiaia, nascida aos 1 de Julho de 1968, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 35: de Martinho Haiaia e de Halida Uonauene, natural de Mogovolas.
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