Associação 8 de Março

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Associação 8 de Março

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Texto do artigo · p. 34 Associação 8 de Março
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 34 Um) A associação adopta a denominação de Associação 8 de Março.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, localidade de Rieque.
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 34 Um) A associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 34 pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 34 Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 34 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 35 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 35 a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 35 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 35 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 35 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 35 c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 35 d) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 35 e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 35 i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 35 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 35 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 35 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 35 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 35 b) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Texto do artigo · p. 35 b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 35 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 35 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 35 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 35 b) por mês;
Texto do artigo · p. 35 c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 35 d) Duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 35 e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 35 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 35 Cotas jóias
Texto do artigo · p. 35 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 35 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 35 Membros
Texto do artigo · p. 35 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 35 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 35 Voluntários
Texto do artigo · p. 35 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 35 Exclusão
Texto do artigo · p. 35 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 35 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 35 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 35 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 35 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Relação nominal dos membros da Associação 8 de Março
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Estela Carlos Quisoura, nascido aos 6 de Junho de 1979, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 35 de Carlos Quisoura e de Madalena Murinane, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Ancha Alberto, nascido aos 1 de Maio de 1983, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 35 de Alberto Obra e de Rosalina Elias, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Paulino Brito, nascida aos 5 de Março de 1980, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 35 de Brito Niheia e de Dominina Muale, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 Quarto. Celestina Antóno Manuel Vasco, nascido aos 7 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869184F,
Texto do artigo · p. 35 de Fátima Muichinca, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 Quinto. Elsa Ernesto António, nascido aos 18 de Junho de 1996, portador do Bilhete de de Ernesto António e de Alzira Muriva, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 Sexto. Alberto Pascoal, nascido aos 12 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de de Pascoal Levene e de Aloria Passiu, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 Sétimo. Daniel Afonso Japir, nascido aos 12 de Junho de 1995, portador do Bilhete de de Afonso Japir e de Rosina Mussa, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 Oitavo. Felizardo Albino Rivai, nascido aos 12 de Dezembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107516915B solteira,
Texto do artigo · p. 35 Nono. Rosalina Poina, nascida aos 2 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 35 de Poina Poina e de Cecília Lamina, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 Décimo. Alzira Martinho Haiaia, nascida aos 1 de Julho de 1968, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 35 de Martinho Haiaia e de Halida Uonauene, natural de Mogovolas.
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  1. Texto do artigo, página 34: Associação 8 de Março
  2. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 34: Um) A associação adopta a denominação de Associação 8 de Março.
  4. Texto do artigo, página 34: Dois) Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, localidade de Rieque.
  5. Texto do artigo, página 34: Duração
  6. Texto do artigo, página 34: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 34: Um) A associação tem como objectivos
  9. Texto do artigo, página 34: pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  10. Texto do artigo, página 34: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género.
  11. Texto do artigo, página 34: Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  12. Texto do artigo, página 34: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Texto do artigo, página 34: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 35: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 35: a) Assembleia Geral Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 35: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 35: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 35: Dois) Assembleia Geral:
  20. Texto do artigo, página 35: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  21. Texto do artigo, página 35: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  22. Texto do artigo, página 35: c) Reunião extraordinária, poderá 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  23. Texto do artigo, página 35: d) As decisões tomadas pela maioria;
  24. Texto do artigo, página 35: e) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 35: i) Balanço do plano de actividade; ii) Aprovar o relatório de contas da associação; iii) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  26. Texto do artigo, página 35: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  27. Texto do artigo, página 35: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal;
  28. Texto do artigo, página 35: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  29. Texto do artigo, página 35: Quatro) Conselho de Direcção:
  30. Texto do artigo, página 35: b) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  31. Texto do artigo, página 35: b)O Conselho de Direcção será composto 1 secretário, 1 tesoureiro;
  32. Texto do artigo, página 35: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 35: Cinco) Conselho Fiscal:
  34. Texto do artigo, página 35: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  35. Texto do artigo, página 35: b) por mês;
  36. Texto do artigo, página 35: c) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  37. Texto do artigo, página 35: d) Duração e limitação dos mandatos;
  38. Texto do artigo, página 35: e) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  39. Texto do artigo, página 35: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  41. Texto do artigo, página 35: Cotas jóias
  42. Texto do artigo, página 35: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 35: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 35: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
  46. Texto do artigo, página 35: Membros
  47. Texto do artigo, página 35: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 35: Saídas dos membros
  49. Texto do artigo, página 35: Voluntários
  50. Texto do artigo, página 35: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 35: Exclusão
  52. Texto do artigo, página 35: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI
  54. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 35: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 35: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Texto do artigo, página 35: c) Fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 35: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Dos omissos
  60. Texto do artigo, página 35: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 35: Relação nominal dos membros da Associação 8 de Março
  62. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Estela Carlos Quisoura, nascido aos 6 de Junho de 1979, portador do Bilhete de
  63. Texto do artigo, página 35: de Carlos Quisoura e de Madalena Murinane, natural de Mogovolas;
  64. Texto do artigo, página 35: Segundo. Ancha Alberto, nascido aos 1 de Maio de 1983, portador do Bilhete de
  65. Texto do artigo, página 35: de Alberto Obra e de Rosalina Elias, natural de Mogovolas;
  66. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Paulino Brito, nascida aos 5 de Março de 1980, portador do Bilhete de
  67. Texto do artigo, página 35: de Brito Niheia e de Dominina Muale, natural de Mogovolas;
  68. Texto do artigo, página 35: Quarto. Celestina Antóno Manuel Vasco, nascido aos 7 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869184F,
  69. Texto do artigo, página 35: de Fátima Muichinca, natural de Mogovolas;
  70. Texto do artigo, página 35: Quinto. Elsa Ernesto António, nascido aos 18 de Junho de 1996, portador do Bilhete de de Ernesto António e de Alzira Muriva, natural de Mogovolas;
  71. Texto do artigo, página 35: Sexto. Alberto Pascoal, nascido aos 12 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de de Pascoal Levene e de Aloria Passiu, natural de Mogovolas;
  72. Texto do artigo, página 35: Sétimo. Daniel Afonso Japir, nascido aos 12 de Junho de 1995, portador do Bilhete de de Afonso Japir e de Rosina Mussa, natural de Mogovolas;
  73. Texto do artigo, página 35: Oitavo. Felizardo Albino Rivai, nascido aos 12 de Dezembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107516915B solteira,
  74. Texto do artigo, página 35: Nono. Rosalina Poina, nascida aos 2 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de
  75. Texto do artigo, página 35: de Poina Poina e de Cecília Lamina, natural de Mogovolas;
  76. Texto do artigo, página 35: Décimo. Alzira Martinho Haiaia, nascida aos 1 de Julho de 1968, portador do Bilhete de
  77. Texto do artigo, página 35: de Martinho Haiaia e de Halida Uonauene, natural de Mogovolas.
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