Aura Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Aura Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Aura Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas setenta e dois, á folhas setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número I – 38, desta Conservatória
Texto do artigo · p. 37 cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, Conservadora Notária e técnica, foi constituida uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 37 por quotas de responsabilidade limitada denominada Aura Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo socio Krishnakanth Radhakrishnan, natural de Kollam, Kerala, residente no bairro Maiaia,
Texto do artigo · p. 37 Passaporte n.º Z5655261, emitido aos 14 de Agosto de 2020, pela República da Índia, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma e denominação)
Texto do artigo · p. 37 Mozambique – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 37 se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A duração da sociedade será por
Texto do artigo · p. 37 presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mupete, Cruzamento de Nacala Velha, Posto Administartivo de Muanona, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique; podendo criar
Texto do artigo · p. 37 locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:
Número ou marcador · p. 37 a) Comercialização de produtos agrícolas; importação e exportação de produtos agrícolas; exportação e importação de produtos agrícolas com regime especial;
Número ou marcador · p. 37 b) Exportação de castanha de caju, sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 37 pertencente ao sócio único Krishnakanth Radhakrishnan.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será
Texto do artigo · p. 37 sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único Krishnakanth Radhakrishnan, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além
Texto do artigo · p. 37 nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constarão no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 37 de Nacala, 27 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ayaan Auto Service –
Texto do artigo · p. 38 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 no dia doze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101591549, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ayaan Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamad Hanza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101943918A,
Texto do artigo · p. 38 de Nampula, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 75 bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Ayaan Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede estabelecida no bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Manutenção e reparação de veículos automóveis; b)Reparação e montagem de aparelhagem sonora;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio de veículos automóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 38 d) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Hanza, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Mohamad Hanza de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do Administrador Mohamad Hanza ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Texto do artigo · p. 38 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Aura Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas setenta e dois, á folhas setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número I – 38, desta Conservatória
  3. Texto do artigo, página 37: cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, Conservadora Notária e técnica, foi constituida uma sociedade comercial
  4. Texto do artigo, página 37: por quotas de responsabilidade limitada denominada Aura Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo socio Krishnakanth Radhakrishnan, natural de Kollam, Kerala, residente no bairro Maiaia,
  5. Texto do artigo, página 37: Passaporte n.º Z5655261, emitido aos 14 de Agosto de 2020, pela República da Índia, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Firma e denominação)
  8. Texto do artigo, página 37: Mozambique – Sociedade Unipessoal,
  9. Texto do artigo, página 37: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A duração da sociedade será por
  13. Texto do artigo, página 37: presentes estatutos e legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mupete, Cruzamento de Nacala Velha, Posto Administartivo de Muanona, cidade de Nacala Porto.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Mudança da sede e representações)
  17. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique; podendo criar
  18. Texto do artigo, página 37: locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Objecto social e duração)
  21. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:
  22. Número ou marcador, página 37: a) Comercialização de produtos agrícolas; importação e exportação de produtos agrícolas; exportação e importação de produtos agrícolas com regime especial;
  23. Número ou marcador, página 37: b) Exportação de castanha de caju, sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Capital social e distribuição de quotas)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 100.000,00MT
  27. Texto do artigo, página 37: pertencente ao sócio único Krishnakanth Radhakrishnan.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será
  33. Texto do artigo, página 37: sócio único.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único Krishnakanth Radhakrishnan, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  35. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além
  36. Texto do artigo, página 37: nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
  38. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constarão no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
  39. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  40. Texto do artigo, página 37: de Nacala, 27 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 38: Ayaan Auto Service –
  42. Texto do artigo, página 38: Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 38: no dia doze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101591549, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ayaan Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamad Hanza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101943918A,
  44. Texto do artigo, página 38: de Nampula, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 75 bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  47. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Ayaan Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede estabelecida no bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  51. Número ou marcador, página 38: a) Manutenção e reparação de veículos automóveis; b)Reparação e montagem de aparelhagem sonora;
  52. Número ou marcador, página 38: c) Comércio de veículos automóveis e seus acessórios;
  53. Número ou marcador, página 38: d) Rent-a-car.
  54. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Hanza, respectivamente.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Mohamad Hanza de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do Administrador Mohamad Hanza ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  62. Texto do artigo, página 38: servador, Ilegível.
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