Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 38: Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596141, uma entidade denominada Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Egas Raúl Nhancupe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202136750B, emitido pelo Direcção Nacional de
- Texto do artigo, página 38: dois mil e dezassete, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 38: legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 38: constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 38: Sede social
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede provisória na Machava H, casa 8, quarteirão 28, província de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar
- Texto do artigo, página 38: sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 38: a) Limpeza de fossas;
- Número ou marcador, página 38: b) Serviços de fumigação, podagem e jardinagem;
- Número ou marcador, página 38: c) Recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 38: d) Consultoria nas áreas de contabilidade, procurement, logísticas, imobiliária, construção civil, engenharia e agricultura.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades
- Texto do artigo, página 38: se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 38: Capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Egas Raúl Nhancupe.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 38: Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida pelo seu único administrador o senhor Egas Raúl Nhancupe.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites
- Número ou marcador, página 38: Três) As condições de movimentação de
- Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 39: .....................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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