Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 38 Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596141, uma entidade denominada Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Egas Raúl Nhancupe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202136750B, emitido pelo Direcção Nacional de
Texto do artigo · p. 38 dois mil e dezassete, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 38 legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 38 constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Sede social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede provisória na Machava H, casa 8, quarteirão 28, província de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar
Texto do artigo · p. 38 sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 38 a) Limpeza de fossas;
Número ou marcador · p. 38 b) Serviços de fumigação, podagem e jardinagem;
Número ou marcador · p. 38 c) Recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 38 d) Consultoria nas áreas de contabilidade, procurement, logísticas, imobiliária, construção civil, engenharia e agricultura.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades
Texto do artigo · p. 38 se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Egas Raúl Nhancupe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 38 Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida pelo seu único administrador o senhor Egas Raúl Nhancupe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites
Número ou marcador · p. 38 Três) As condições de movimentação de
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 39 .....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596141, uma entidade denominada Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Egas Raúl Nhancupe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202136750B, emitido pelo Direcção Nacional de
  4. Texto do artigo, página 38: dois mil e dezassete, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 38: Denominação
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  8. Texto do artigo, página 38: legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 38: Duração
  11. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado,
  12. Texto do artigo, página 38: constituição.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 38: Sede social
  15. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede provisória na Machava H, casa 8, quarteirão 28, província de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar
  16. Texto do artigo, página 38: sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 38: Objecto
  19. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços:
  20. Número ou marcador, página 38: a) Limpeza de fossas;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Serviços de fumigação, podagem e jardinagem;
  22. Número ou marcador, página 38: c) Recolha de lixo;
  23. Número ou marcador, página 38: d) Consultoria nas áreas de contabilidade, procurement, logísticas, imobiliária, construção civil, engenharia e agricultura.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades
  25. Texto do artigo, página 38: se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 38: Capital social, divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Egas Raúl Nhancupe.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 38: Administração
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida pelo seu único administrador o senhor Egas Raúl Nhancupe.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites
  35. Número ou marcador, página 38: Três) As condições de movimentação de
  36. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra
  37. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Texto do artigo, página 39: .....................................................................
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOZE
  43. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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